Processo ativo
deverá providenciar o recolhimento dataxaquando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP - 230-6),
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Identificação
Nº Processo: 0000601-88.2024.8.26.0511
Classe: I - Trabalhista: 1. R$ 9.071,01 (nove mil, setenta e um
Partes e Advogados
Autor: deverá providenciar o recolhimento dataxaquando do início *** deverá providenciar o recolhimento dataxaquando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP - 230-6),
Nome: da parte executada: de R$ 26,95. Em consequência, face aos v *** da parte executada: de R$ 26,95. Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), TAHIS MARESSA
ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0000601-88.2024.8.26.0511 (processo principal 1000046-93.2020.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - R. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A.S. - P.C.K.M. - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na
pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias
úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente
de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento
pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud,
Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando
o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial
(CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º),
recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso
prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a
intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V
do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar
expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça,
poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-
se. Int. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), THAUANA MIORI SCHIAVOM (OAB 378360/SP)
Processo 0000603-58.2024.8.26.0511 (processo principal 1000748-34.2023.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - Vistos. Pelo que consta dos autos, a parte exequente não juntou as custas iniciais para a
instauração do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023 -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito - Guia DARE - cód. 230-6). Providencie, pois, a exequente a juntada das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000606-13.2024.8.26.0511 (processo principal 1000412-30.2023.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Vulcabras Azaleia - Ce, Calçados e Artigos Esportivos S/A - Vistos. Pelo que consta dos autos, a parte exequente
não juntou as custas iniciais para a instauração do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023 -2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE - cód. 230-6). Providencie, pois, a exequente a juntada das custas,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 0000607-95.2024.8.26.0511 (processo principal 1000649-98.2022.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Rodrigo Grillo - Longitud Car Locação Inteligente de Veiculos Ltda. - O
autor deverá providenciar o recolhimento dataxaquando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP - 230-6),
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), ALAN DO
CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), FLAVIO DOS SANTOS LU (OAB 359871/SP)
Processo 0000608-80.2024.8.26.0511 (processo principal 1000649-98.2022.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Rodrigo Grillo - Ourotur Corporate Eireli - O autor deverá providenciar o
recolhimento dataxaquando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP - 230-6), 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito. Int. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), FLAVIO DOS
SANTOS LU (OAB 359871/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP)
Processo 0000640-57.2002.8.26.0511 (511.01.2002.000640) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Claudia Hansen
Pereira - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 73, devendo a execução permanecer suspensa até o encerramento da falência. -
ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0000674-65.2021.8.26.0511 (processo principal 1000929-16.2015.8.26.0511) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Joao Ismael da Cruz - - Juliana de Cassia Bonassa Destro - Indústria de Bebidas Paris Ltda -
Murillo Lobo Advogados Associados - Vistos. Adoto o parecer do AJ de fls. 22/26 como razão de decidir e JULGO PROCEDENTE
o pedido para determinar a habilitação dos créditos abaixos na Classe I - Trabalhista: 1. R$ 9.071,01 (nove mil, setenta e um
reais e um centavo), representado pela Certidão de Crédito nº 124/2019, em favor do credor João Ismael da Cruz; 2. R$ 967,36
(novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), representado pela Certidão de Crédito Trabalhista n° 130/2019,
em favor da credora Dra. Juliana de Cássia Bonassa Destro. Int. e, após o trânsito, arquivem-se. - ADV: MURILLO MACEDO
LÔBO (OAB 364370/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/
SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 0000680-43.2019.8.26.0511 (processo principal 0000919-86.2015.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos, Nesta data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em
nome da parte executada: de R$ 26,95. Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores,
conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. Retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000741-69.2017.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P.B. - Vistos. Intime-
se o réu para que efetue o pagamento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: KAIO MATEUS
FERREIRA (OAB 359905/SP)
Processo 0001003-48.2019.8.26.0511 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO FERNANDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 334:
defiro a cota ministerial. Aguarde-se o cumprimento das condições do regime aberto. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORRÊA
GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 0001006-96.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001006) - Execução de Título Extrajudicial - Victorio Olivio Cezarino -
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 63, permanecendo a execução suspensa até o encerramento da falência. - ADV: FRANCISCO
IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 0001026-87.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Izildinha Rosaria Zambianco
Guiso - Vistos. Fls. 43: Ciente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 38, devendo a execução permanecer suspensa até o
encerramento da falência. - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0001041-56.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001041) - Execução de Título Extrajudicial - Mauro Angelo Soave -
Vistos. Fls. 76: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 70, devendo a execução permanecer suspensa até o encerramento da
falência. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 0001191-46.2016.8.26.0511 (processo principal 0002470-43.2011.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), TAHIS MARESSA
ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0000601-88.2024.8.26.0511 (processo principal 1000046-93.2020.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - R. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A.S. - P.C.K.M. - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na
pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias
úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente
de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento
pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud,
Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando
o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial
(CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º),
recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso
prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a
intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V
do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar
expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça,
poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-
se. Int. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), THAUANA MIORI SCHIAVOM (OAB 378360/SP)
Processo 0000603-58.2024.8.26.0511 (processo principal 1000748-34.2023.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - Vistos. Pelo que consta dos autos, a parte exequente não juntou as custas iniciais para a
instauração do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023 -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito - Guia DARE - cód. 230-6). Providencie, pois, a exequente a juntada das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000606-13.2024.8.26.0511 (processo principal 1000412-30.2023.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Vulcabras Azaleia - Ce, Calçados e Artigos Esportivos S/A - Vistos. Pelo que consta dos autos, a parte exequente
não juntou as custas iniciais para a instauração do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023 -2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE - cód. 230-6). Providencie, pois, a exequente a juntada das custas,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 0000607-95.2024.8.26.0511 (processo principal 1000649-98.2022.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Rodrigo Grillo - Longitud Car Locação Inteligente de Veiculos Ltda. - O
autor deverá providenciar o recolhimento dataxaquando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP - 230-6),
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), ALAN DO
CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), FLAVIO DOS SANTOS LU (OAB 359871/SP)
Processo 0000608-80.2024.8.26.0511 (processo principal 1000649-98.2022.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Rodrigo Grillo - Ourotur Corporate Eireli - O autor deverá providenciar o
recolhimento dataxaquando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP - 230-6), 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito. Int. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), FLAVIO DOS
SANTOS LU (OAB 359871/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP)
Processo 0000640-57.2002.8.26.0511 (511.01.2002.000640) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Claudia Hansen
Pereira - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 73, devendo a execução permanecer suspensa até o encerramento da falência. -
ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0000674-65.2021.8.26.0511 (processo principal 1000929-16.2015.8.26.0511) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Joao Ismael da Cruz - - Juliana de Cassia Bonassa Destro - Indústria de Bebidas Paris Ltda -
Murillo Lobo Advogados Associados - Vistos. Adoto o parecer do AJ de fls. 22/26 como razão de decidir e JULGO PROCEDENTE
o pedido para determinar a habilitação dos créditos abaixos na Classe I - Trabalhista: 1. R$ 9.071,01 (nove mil, setenta e um
reais e um centavo), representado pela Certidão de Crédito nº 124/2019, em favor do credor João Ismael da Cruz; 2. R$ 967,36
(novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), representado pela Certidão de Crédito Trabalhista n° 130/2019,
em favor da credora Dra. Juliana de Cássia Bonassa Destro. Int. e, após o trânsito, arquivem-se. - ADV: MURILLO MACEDO
LÔBO (OAB 364370/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/
SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 0000680-43.2019.8.26.0511 (processo principal 0000919-86.2015.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos, Nesta data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em
nome da parte executada: de R$ 26,95. Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores,
conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. Retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000741-69.2017.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P.B. - Vistos. Intime-
se o réu para que efetue o pagamento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: KAIO MATEUS
FERREIRA (OAB 359905/SP)
Processo 0001003-48.2019.8.26.0511 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO FERNANDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 334:
defiro a cota ministerial. Aguarde-se o cumprimento das condições do regime aberto. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORRÊA
GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 0001006-96.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001006) - Execução de Título Extrajudicial - Victorio Olivio Cezarino -
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 63, permanecendo a execução suspensa até o encerramento da falência. - ADV: FRANCISCO
IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 0001026-87.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Izildinha Rosaria Zambianco
Guiso - Vistos. Fls. 43: Ciente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 38, devendo a execução permanecer suspensa até o
encerramento da falência. - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0001041-56.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001041) - Execução de Título Extrajudicial - Mauro Angelo Soave -
Vistos. Fls. 76: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 70, devendo a execução permanecer suspensa até o encerramento da
falência. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 0001191-46.2016.8.26.0511 (processo principal 0002470-43.2011.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º