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deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de
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Identificação
Nº Processo: 1002071-61.2022.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: deverá providenciar o recolhimen *** deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de
Nome: do administrador judic *** do administrador judicial. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1002071-61.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Manifeste-
se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena
de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1002117-45.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.T.S. - - Y.S.C. - - V.H.C.S. -
Vista obrigatória: Fls.49/50 : Oficio para descontos disponível no sistema SAJ, cabendo a parte interessada encaminhá-lo à
empregadora, juntando aos autos o protocolo respectivo, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO
(OAB 410363/SP), MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 410363/SP), MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB
410363/SP)
Processo 1002156-76.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Nunes de Aguiar - - Lucilene
Aparecida Oliveira Santos de Aguiar - Defiro o prazo razoável de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o
cumprimento das exigências do CRI, tendo em vista que o atendimento é dever do interessado, ressalvada comprovada
necessidade de perícia antecipada para caracterização do imóvel. No mais, destaco que a petição de fls. 196/199 faz referência
à certidão de cadastro municipal como anexo, mas não contém documentos em anexo. Com o atendimento das exigências,
dê-se nova vista ao CRI. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias sob pena de
extinção. - ADV: TAMARA ELISA SARTORATO DE QUEIROZ (OAB 413680/SP), TAMARA ELISA SARTORATO DE QUEIROZ
(OAB 413680/SP)
Processo 1002346-39.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jorge Pereira da Silva Neto - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 253/255:
Ciente sobre o v. Acórdão e da determinação de prosseguimento do feito. Fls. 259/310:Em réplica, manifeste-se a parte autora/
embargante, no prazo de 15 dias. 3. Ainda, digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-o
adequadamente, sob pena de indeferimento. Por fim, diga sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo:
15 dias. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1002532-96.2023.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Contratos - Comércio de Pneus Anadia Ltda - Vista
obrigatória:para publicação do Edital no D.J.E., o autor deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no valor de R$ 319,80 . Prazo 15 dias. - ADV: DEBORA CUNHA GUIMARAES
MENDONÇA (OAB 146381/SP)
Processo 1002663-37.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriano Aurelio Fernandes Lameda - - Edna
Albertina de Araujo Honorato - Fl. 118: expeça-se o necessário. Sem prejuízo, atenda a parte autora ao requerido pelo CRI,
no prazo abaixo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), GUSTAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), JOÃO FERNANDO DE
CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1002670-92.2025.8.26.0268 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Magneti Marelli Cofap
Fabricadora de Peças Ltda. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na modalidade retardatária. No caso, são devidas as
custas de distribuição nos termos do § 8º do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 15.760/2015.
Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, ao administrador judicial
para manifestação no prazo de 15 dias. Providencie a serventia o cadastro do nome do administrador judicial. Intime-se. - ADV:
ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP)
Processo 1002686-46.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Dobashi - Trata-
se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais e materiais com pedido liminar. Primeiramente observo
que os documentos acostados com a inicial não foram nominados de forma específica, mas genérica. Portanto, determino
ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a Recategorização dos
documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em continuação, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, “a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. E, embora a Lei presuma verdadeira a alegação
da insuficiência financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta. Na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram
origem ao pleito demandam análise mais aprofundada. Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a parte autora aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência
de recursos, por exemplo: declarações de imposto de renda, demonstrativos de pagamentos, extratos bancários ou outros
documentos análogos, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento. Por fim, para a celeridade
dos atos processuais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Int. - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP)
Processo 1002818-16.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos da Silva - - Rosalina Aparecida
Teixeira Silva - Espólio de Fernando Pereira da Silva - Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15
(quinze) dias. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP),
HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1002860-89.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Geraldo Mendes Moreira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Fls. 131/134: Ciente sobre o v. Acórdão. Determinado o prosseguimento do feito, intime-se a parte
requerida para apresentação de contestação, no prazo legal. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002959-93.2023.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Compulsando os autos, verifico que à fl. 49
há documento emitido pela Casa de Repouso de Itapecerica indicando que a interditanda ficou lá internada até o dia 10/06/2023.
Corroborando a informação, há certidão de oficial de justiça à fl. 59 indicando que interditanda não mais se encontrava internada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1002071-61.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Manifeste-
se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena
de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1002117-45.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.T.S. - - Y.S.C. - - V.H.C.S. -
Vista obrigatória: Fls.49/50 : Oficio para descontos disponível no sistema SAJ, cabendo a parte interessada encaminhá-lo à
empregadora, juntando aos autos o protocolo respectivo, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO
(OAB 410363/SP), MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 410363/SP), MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB
410363/SP)
Processo 1002156-76.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Nunes de Aguiar - - Lucilene
Aparecida Oliveira Santos de Aguiar - Defiro o prazo razoável de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o
cumprimento das exigências do CRI, tendo em vista que o atendimento é dever do interessado, ressalvada comprovada
necessidade de perícia antecipada para caracterização do imóvel. No mais, destaco que a petição de fls. 196/199 faz referência
à certidão de cadastro municipal como anexo, mas não contém documentos em anexo. Com o atendimento das exigências,
dê-se nova vista ao CRI. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias sob pena de
extinção. - ADV: TAMARA ELISA SARTORATO DE QUEIROZ (OAB 413680/SP), TAMARA ELISA SARTORATO DE QUEIROZ
(OAB 413680/SP)
Processo 1002346-39.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jorge Pereira da Silva Neto - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 253/255:
Ciente sobre o v. Acórdão e da determinação de prosseguimento do feito. Fls. 259/310:Em réplica, manifeste-se a parte autora/
embargante, no prazo de 15 dias. 3. Ainda, digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-o
adequadamente, sob pena de indeferimento. Por fim, diga sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo:
15 dias. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1002532-96.2023.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Contratos - Comércio de Pneus Anadia Ltda - Vista
obrigatória:para publicação do Edital no D.J.E., o autor deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no valor de R$ 319,80 . Prazo 15 dias. - ADV: DEBORA CUNHA GUIMARAES
MENDONÇA (OAB 146381/SP)
Processo 1002663-37.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriano Aurelio Fernandes Lameda - - Edna
Albertina de Araujo Honorato - Fl. 118: expeça-se o necessário. Sem prejuízo, atenda a parte autora ao requerido pelo CRI,
no prazo abaixo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), GUSTAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), JOÃO FERNANDO DE
CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1002670-92.2025.8.26.0268 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Magneti Marelli Cofap
Fabricadora de Peças Ltda. - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na modalidade retardatária. No caso, são devidas as
custas de distribuição nos termos do § 8º do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 15.760/2015.
Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, ao administrador judicial
para manifestação no prazo de 15 dias. Providencie a serventia o cadastro do nome do administrador judicial. Intime-se. - ADV:
ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP)
Processo 1002686-46.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Dobashi - Trata-
se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais e materiais com pedido liminar. Primeiramente observo
que os documentos acostados com a inicial não foram nominados de forma específica, mas genérica. Portanto, determino
ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a Recategorização dos
documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em continuação, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, “a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. E, embora a Lei presuma verdadeira a alegação
da insuficiência financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta. Na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram
origem ao pleito demandam análise mais aprofundada. Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a parte autora aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência
de recursos, por exemplo: declarações de imposto de renda, demonstrativos de pagamentos, extratos bancários ou outros
documentos análogos, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento. Por fim, para a celeridade
dos atos processuais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Int. - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP)
Processo 1002818-16.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos da Silva - - Rosalina Aparecida
Teixeira Silva - Espólio de Fernando Pereira da Silva - Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15
(quinze) dias. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP),
HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1002860-89.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Geraldo Mendes Moreira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Fls. 131/134: Ciente sobre o v. Acórdão. Determinado o prosseguimento do feito, intime-se a parte
requerida para apresentação de contestação, no prazo legal. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002959-93.2023.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Compulsando os autos, verifico que à fl. 49
há documento emitido pela Casa de Repouso de Itapecerica indicando que a interditanda ficou lá internada até o dia 10/06/2023.
Corroborando a informação, há certidão de oficial de justiça à fl. 59 indicando que interditanda não mais se encontrava internada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º