Processo ativo

deverá recolher o valor de R$ 311,08 em guia F.E.D.T.J., código 435-9, conforme provimento CSM

0004215-21.2020.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: deverá recolher o valor de R$ 311,08 em guia F. *** deverá recolher o valor de R$ 311,08 em guia F.E.D.T.J., código 435-9, conforme provimento CSM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rubens Santos de Souza - Claro S/A - Vistos. Diante da concordância do exequente
com o bloqueio SISBAJUD realizado (fls. 144), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trânsito em julgado
de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao valor bloqueado e transferido à
conta judicial às fls. 140. Formulário MLE às fls. 145. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas
na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP)
Processo 0004215-21.2020.8.26.0001 (processo principal 1030796-90.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Lusa Industria e Comercio Eireli - Epp - WELLINGTON GOMES DE SOUZA BRANDÃO e outro - Ciência à exequente
do comprovante de pagamento acostado. - ADV: LEONARDO NUNES VIEIRA (OAB 453285/SP), BERNARDO VILLELA
OLIVEIRA (OAB 120557/MG), JOSE RAIMUNDO NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP), ANTÔNIO BELASQUE FILHO (OAB
36631/MG), ISABELA DE MELO BELASQUE (OAB 134935/MG)
Processo 0004568-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1025972-88.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que expedi o edital com as devidas correções,
bem como que o autor deverá recolher o valor de R$ 311,08 em guia F.E.D.T.J., código 435-9, conforme provimento CSM
1668/09; e após o recolhimento, imprimir o edital pelo site do www.tjsp.jus.br para publicação e comprová-la nos autos. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0005404-63.2022.8.26.0001 (processo principal 1003689-37.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Zulmira de Lourdes Mesquita Jackow - - Carla Jackow - - Jan Jackow Junior - - Yurik Jackow - - Valquiria
de Oliveira Paula - - Maria do Carmo Barbosa Teixeira - Fls.177/180: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a
PRISCILLA BOULART DE SOUZA, CPF 317.793.848-23 pelo Sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração
automática de bloqueio “teimosinha”, no valor de R$ 36.662,30 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de
imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa
ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, representada pela Defensoria Pública, para
apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para
impulsionar o feito. Int. - ADV: ROBERTO HEINDL (OAB 68185/SP), VALÉRIA HEINDL FURTADO (OAB 190107/SP), VALÉRIA
HEINDL FURTADO (OAB 190107/SP), VALÉRIA HEINDL FURTADO (OAB 190107/SP), VALÉRIA HEINDL FURTADO (OAB
190107/SP), VALÉRIA HEINDL FURTADO (OAB 190107/SP), VALÉRIA HEINDL FURTADO (OAB 190107/SP), ROBERTO
HEINDL (OAB 68185/SP), ROBERTO HEINDL (OAB 68185/SP), ROBERTO HEINDL (OAB 68185/SP), ROBERTO HEINDL (OAB
68185/SP), CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), CÉSAR BACCARO
HEINDL (OAB 424924/SP), CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP),
CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), ROBERTO HEINDL (OAB 68185/SP), CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP),
CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP), CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP), CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP), CLOVIS HEINDL
(OAB 176658/SP), CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP)
Processo 0005517-46.2024.8.26.0001 (processo principal 1023791-12.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - K.c. Dimopoulos - Nova Era - Me - G. R. Veiga Atual Denominação de G. P. Ribeiro Me - Vistos.
Liberem-se as peças em sigilo nos autos observada a rigorosa ordem cronológica. Diante da concordância do(a) exequente com
o depósito realizado (fls. 123), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls.
121/122. Formulário MLE às fls. 124. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO DAVID ROSETTI RIVA (OAB 426699/SP), ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 0005739-97.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Modal Brasil Transportes Ltda e outros - 1. Fls.459/461 Indefiro a penhora
do valor correspondente ao FGTS, no caso, em razão de expressa vedação legal. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Execução dos honorários advocatícios sucumbenciais - Decisão que
indeferiupenhorasobre FGTS,PIS/PASEP, vencimentos e proventos -Penhorasobre eles que somente é admitida para pagamento
de alimentos (execução de alimentos) e não de verbas de caráter alimentar, como os honorários advocatícios - Ademais, embora
o crédito dos Exequentes tenha natureza alimentar, as contas vinculadas do FGTS e doPISsão absolutamente impenhoráveis
por previsão expressa de lei (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, e art. 4º da Lei Complementar nº 26/75) - Bem imóvel já penhorado
em valor suficiente para a satisfação do crédito - Decisão mantida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2137741-
24.2018, rel. Denise Andrea Martins Retamero, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 07/05/19. 2. No mais, manifeste-se o exequente
em prosseguimento em 10 dias. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO
(OAB 273415/SP), ECKERMANN, YAEGASHI E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12001/SP), EVANDRO BARRA
NOVA (OAB 240960/SP)
Processo 0006401-12.2023.8.26.0001 (processo principal 1025747-68.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Ademir Tomas Dezidera - Vistos. Fl. 99: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido. Oportunamente, prossiga-se
nos termos da Decisão de fl. 93. Intime-se. - ADV: PAULO ALBERTO MOREIRA LOPES (OAB 393421/SP)
Processo 0007123-12.2024.8.26.0001 (processo principal 1040295-59.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Aristek Comércio Aeronautico Eirelli - Fls.66: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a LUMBER
DO BRASIL MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA, CNPJ 07137156000168, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor
de R$ 16.725,25 (taxa recolhida - fls.67/78 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição
protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a
investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal
pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-
se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: LETÍCIA KALLAS OLIVEIRA (OAB 448596/SP)
Processo 0007123-12.2024.8.26.0001 (processo principal 1040295-59.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Aristek Comércio Aeronautico Eirelli - COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em
termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será
arquivado. - ADV: LETÍCIA KALLAS OLIVEIRA (OAB 448596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:02
Reportar