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deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
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Identificação
Nº Processo: 1000330-16.2025.8.26.0515
Partes e Advogados
Autor: deverá sanar eventuais defeitos processuais apo *** deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: ALAN RODRIGUES FERRO (OAB
413189/SP)
Processo 1000330-16.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restações -
Ana Paula Carneiro Silva Alaman - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: ALAN RODRIGUES FERRO (OAB
413189/SP)
Processo 1000345-82.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Espolio de Janete de Moura
Teixeira de Almeida - - Jose Teixeira de Moura - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca do resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013
- Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA
(OAB 251075/SP)
Processo 1000353-59.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000360-51.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Francisco das Chagas Silva
- Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo do(s)
Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 1000365-73.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Rodrigues do Amaral - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto: 1) CONCEDO à parte requerente o prazo de 15
(quinze) dias para a juntada aos autos das faturas de cartão de crédito dos meses de Fevereiro, Março e Abril do corrente ano,
de modo que comprove a efetiva compra das passagens aéreas. 2) com o cumprimento do item 1, abra-se o prazo de 10 (dez)
dias à requerida para manifestação e venham os presentes autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB
306018/SP), ISADORA SOUZA GALVÃO (OAB 71381/BA)
Processo 1000418-54.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Máximo - Elektro Redes S.A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: VIVIANE VIEIRA MOTTA (OAB 209412/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000507-48.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000526-83.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000628-08.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). 4- Na oportunidade consigno que, caso as partes manifestem
o interesse da realização de audiência de conciliação, deverão manifestar expressamente nos autos, oportunidade onde se
designará data para tanto. Caso tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na
contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000637-67.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juvenil
Leite dos Santos - 1- Portanto, inexistindo qualquer verossimilhança nas alegações trazidas aos autos pelo autor, não vislumbro
neste momento processual os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, motivo pelo qual INDEFIRO. 2- Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3- Cite(m)-se e
intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(artigo 20, da Lei nº 9.099/95). 5- Na oportunidade consigno que, caso as partes manifestem o interesse da realização de
audiência de conciliação, deverão manifestar expressamente nos autos, oportunidade onde se designará data para tanto. Caso
tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Int - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 1000638-52.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Luiz Fernando
de Oliveira - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2)
Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar
audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de
trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA
(OAB 244117/SP)
Processo 1000649-18.2024.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ademar Lucas de Oliveira -
1) Proceda-se a inclusão do débito no sistema SERASAJUD. 2) Proceda-se a pesquisa de bens móveis por intermédio do
sistema RENAJUD, localizando bens passíveis de penhora, restrinja a transferência destes. 3) Após venham os presentes autos
conclusos para análise dos pedidos B e C da petição de fls. 62-63. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: ALAN RODRIGUES FERRO (OAB
413189/SP)
Processo 1000330-16.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restações -
Ana Paula Carneiro Silva Alaman - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: ALAN RODRIGUES FERRO (OAB
413189/SP)
Processo 1000345-82.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Espolio de Janete de Moura
Teixeira de Almeida - - Jose Teixeira de Moura - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca do resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013
- Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA
(OAB 251075/SP)
Processo 1000353-59.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000360-51.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Francisco das Chagas Silva
- Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo do(s)
Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 1000365-73.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Rodrigues do Amaral - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto: 1) CONCEDO à parte requerente o prazo de 15
(quinze) dias para a juntada aos autos das faturas de cartão de crédito dos meses de Fevereiro, Março e Abril do corrente ano,
de modo que comprove a efetiva compra das passagens aéreas. 2) com o cumprimento do item 1, abra-se o prazo de 10 (dez)
dias à requerida para manifestação e venham os presentes autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB
306018/SP), ISADORA SOUZA GALVÃO (OAB 71381/BA)
Processo 1000418-54.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Máximo - Elektro Redes S.A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: VIVIANE VIEIRA MOTTA (OAB 209412/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000507-48.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000526-83.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000628-08.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). 4- Na oportunidade consigno que, caso as partes manifestem
o interesse da realização de audiência de conciliação, deverão manifestar expressamente nos autos, oportunidade onde se
designará data para tanto. Caso tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na
contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000637-67.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juvenil
Leite dos Santos - 1- Portanto, inexistindo qualquer verossimilhança nas alegações trazidas aos autos pelo autor, não vislumbro
neste momento processual os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, motivo pelo qual INDEFIRO. 2- Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3- Cite(m)-se e
intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(artigo 20, da Lei nº 9.099/95). 5- Na oportunidade consigno que, caso as partes manifestem o interesse da realização de
audiência de conciliação, deverão manifestar expressamente nos autos, oportunidade onde se designará data para tanto. Caso
tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Int - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 1000638-52.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Luiz Fernando
de Oliveira - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2)
Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar
audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de
trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA
(OAB 244117/SP)
Processo 1000649-18.2024.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ademar Lucas de Oliveira -
1) Proceda-se a inclusão do débito no sistema SERASAJUD. 2) Proceda-se a pesquisa de bens móveis por intermédio do
sistema RENAJUD, localizando bens passíveis de penhora, restrinja a transferência destes. 3) Após venham os presentes autos
conclusos para análise dos pedidos B e C da petição de fls. 62-63. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º