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Nº Processo: 2075420-74.2023.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023. Nestes termos,
Partes e Advogados
Autor: deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados p *** deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua
Apelado: intimad *** intimado para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
executivo. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC. Nítido caráter
infringente do recurso que desborda de sua função integrativa. Embargos rejeitados.(TJSP - 2075420-74.2023.8.26.0000,
Relator(a): Heloísa Mimessi, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 02/10/2023, Data de Publicação: 02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /10/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. Decisão de rejeição
da exceção de pré-executividade. Insurgência da executada. - Conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Faculdade do credor fiduciário, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69. Bens não localizados. Medida cabível. Legislação
aplicávelque não traz ressalvas no sentido de não admitir a conversão depois da citação, exigir anuência da parte devedora ou
condicionar a alteração à existência de contrato assinado por duas testemunhas. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2210623-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Cláudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023. Nestes termos,
o questionamento da parte embargante, em verdade, extrapola da mera declaração, em quaisquer das modalidades, para a
infringência, de modo que não se afigura oportuno seu enfrentamento por meio de embargos de declaração. Substancialmente,
a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio teor da sentença embargada, de sorte que sua análise
não se mostra passível nesta via recursal. Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve
aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. No mais, cumpra-se
a decisão de fl. 291, expedindo-se o mandado. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VALCIR
EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1007394-08.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marly Rueda -
Banco Agibank S.A. - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua
ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LARYSSA BERTONI MACEDO MOURA (OAB
438413/SP)
Processo 1007602-89.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Alves Santos
- Wms Supermercados do Brasil Ltda - - Cardif do Brasil Vida e Predivência S/A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma
do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender,
a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB
407801/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1007906-88.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Harumi
Narimatsu - - Atsue Narimatsu e outros - Vistos. Recebo a petição de folhas 82, como emenda à inicial, anotando-se. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA
(OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO
GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1007947-55.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ilma Aparecida Alves
Cansini - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1010119-77.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Salé - Fernando Henrique de Souza Novaes e outro - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino -
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 493/496 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se as partes, na pessoa de seus
Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: A 1ª Praça terá início no dia 08 de agosto de 2025, às 15 horas
e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior
à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em
11 de agosto de 2025, às 15 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 02 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Providencie a serventia a afixação
do Edital. Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), PEDRO CARLOS GOMES DE ANDRADE (OAB 473791/
SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), TAÍLANA
CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 1011241-52.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hospital e Maternidade Santa Rita
Ltda. Me. - Vistos, Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line” de endereço do executado, aguardando-se a
resposta do SISBAJUD, sendo a parte exequente HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA. ME., CNPJ 24953416000192,
bem como sendo a parte executada PAULO CESAR VEIGA DE OLIVEIRA, CPF 02928093877. Int. - ADV: MARCELO SEREI
(OAB 237862/SP)
Processo 1014016-40.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wenndy Santos Vieira
- Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: IGOR VICENTE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executivo. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC. Nítido caráter
infringente do recurso que desborda de sua função integrativa. Embargos rejeitados.(TJSP - 2075420-74.2023.8.26.0000,
Relator(a): Heloísa Mimessi, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 02/10/2023, Data de Publicação: 02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /10/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. Decisão de rejeição
da exceção de pré-executividade. Insurgência da executada. - Conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Faculdade do credor fiduciário, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69. Bens não localizados. Medida cabível. Legislação
aplicávelque não traz ressalvas no sentido de não admitir a conversão depois da citação, exigir anuência da parte devedora ou
condicionar a alteração à existência de contrato assinado por duas testemunhas. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2210623-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Cláudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023. Nestes termos,
o questionamento da parte embargante, em verdade, extrapola da mera declaração, em quaisquer das modalidades, para a
infringência, de modo que não se afigura oportuno seu enfrentamento por meio de embargos de declaração. Substancialmente,
a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio teor da sentença embargada, de sorte que sua análise
não se mostra passível nesta via recursal. Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve
aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. No mais, cumpra-se
a decisão de fl. 291, expedindo-se o mandado. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VALCIR
EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1007394-08.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marly Rueda -
Banco Agibank S.A. - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua
ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LARYSSA BERTONI MACEDO MOURA (OAB
438413/SP)
Processo 1007602-89.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Alves Santos
- Wms Supermercados do Brasil Ltda - - Cardif do Brasil Vida e Predivência S/A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma
do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender,
a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB
407801/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1007906-88.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Harumi
Narimatsu - - Atsue Narimatsu e outros - Vistos. Recebo a petição de folhas 82, como emenda à inicial, anotando-se. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA
(OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO
GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1007947-55.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ilma Aparecida Alves
Cansini - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1010119-77.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Salé - Fernando Henrique de Souza Novaes e outro - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino -
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 493/496 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se as partes, na pessoa de seus
Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: A 1ª Praça terá início no dia 08 de agosto de 2025, às 15 horas
e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior
à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em
11 de agosto de 2025, às 15 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 02 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Providencie a serventia a afixação
do Edital. Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), PEDRO CARLOS GOMES DE ANDRADE (OAB 473791/
SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), TAÍLANA
CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 1011241-52.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hospital e Maternidade Santa Rita
Ltda. Me. - Vistos, Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line” de endereço do executado, aguardando-se a
resposta do SISBAJUD, sendo a parte exequente HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA. ME., CNPJ 24953416000192,
bem como sendo a parte executada PAULO CESAR VEIGA DE OLIVEIRA, CPF 02928093877. Int. - ADV: MARCELO SEREI
(OAB 237862/SP)
Processo 1014016-40.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wenndy Santos Vieira
- Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: IGOR VICENTE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º