Processo ativo

0000375-46.2024.8.26.0491

0000375-46.2024.8.26.0491
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser auxiliada em cartório. Após, expeça-s *** deverá ser auxiliada em cartório. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
referido comunicado para o correto preenchimento do ofício requisitório no sistema PRECWEB. - ADV: FERNANDO COIMBRA
(OAB 171287/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB
277425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2025
Processo 0000375-46.2024.8.26.049 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 (processo principal 1002349-77.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.B.M. - - Y.C.M.H. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, das
respostas de verificação de endereço de fls. 61/62. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO
MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0001667-37.2022.8.26.0491 (processo principal 1002428-56.2019.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Wanderley Teixeira Zucoloto - - Josiane Caobianco Dias Zucoloto - Camila Araújo de Souza
Dias - - João Pedro de Araújo de Souza Dias - - Maria Fernanda de Souza Dias - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a resposta de ofício de fls. 215/216. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), GRACIELI
GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI
(OAB 467570/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), JOSÉ VITOR DE ARAÚJO BIAGI (OAB 434061/
SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/
SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/
SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2025
Processo 0000082-76.2024.8.26.0491 (processo principal 1001367-24.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Livia Alves Santos Guerra - Encontra-se a disposição da parte interessada a Certidão de Crédito (fl. 84), conforme
determinado a fl. 74/75, requerida às fls. 81/82. - ADV: LIVIA ALVES SANTOS GUERRA (OAB 283164/SP)
Processo 0000187-19.2025.8.26.0491 (processo principal 1002721-50.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Paulo Cesar Berteli Rodrigues Me - “Manifeste-se o exequente sobre o teor da proposta do executado, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), GABRIELA
MARASSI CAVALCANTE (OAB 409097/SP)
Processo 0000188-72.2023.8.26.0491 (processo principal 0000120-30.2020.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Rodrigo da Silva Moura - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente formulário para levantamento dos valores bloqueados (fl. 65/83), destacando-se que o referido documento pode ser
obtido no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bem como que a parte não
assistida por advogado deverá ser auxiliada em cartório. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores
depositados nos autos. Caso decorra o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 0000200-52.2024.8.26.0491 (processo principal 1001420-05.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Antônio Dalossi - Me (chimbica) - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro na regra do
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei
dos Juizados Especiais Cíveis. Havendo requerimento do credor, fica deferido o pedido de expedição de certidão de crédito, nos
termos do Enunciado 76 do Fonaje (“No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia
do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC
e SERASA, sob pena de responsabilidade”). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado os
registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Transitada esta em julgado
e nada sendo requerido, providencie a serventia o imediato desbloqueio de bens não localizados ou valores ínfimos bloqueados
do(a) executado(a) e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV:
CAMILA GALDINO PEREIRA (OAB 467952/SP), YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB 488332/SP)
Processo 0000292-30.2024.8.26.0491 (processo principal 1000640-02.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda - Me - “Manifeste-se o(a) exequente sobre eventual satisfação da execução, tendo em
vista o teor da petição e documento(s) apresentados pelo(a) executado(a), sob pena de extinção na forma do artigo 924, III, do
Código de Processo Civil.” - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP)
Processo 0000398-55.2025.8.26.0491 (processo principal 1001905-68.2024.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jaqueline Cristina Francisco Vieira - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls.
06/10 como emenda à inicial. Anote-se. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença que
reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, por
meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta, sob pena de
imposição de multa, bem como para que, havendo interesse, apresente impugnação (art. 536, §4º, do CPC). - ADV: KARINA
RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA
RODRIGUES (OAB 410893/SP)
Processo 0000403-77.2025.8.26.0491 (processo principal 1001551-43.2024.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jaqueline Antonio - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 10/15 como
emenda à inicial. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se o executado na pessoa do seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, para que, havendo
interesse, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo
expressa concordância do executado, tornem os autos conclusos para análise e homologação. Intime-se. - ADV: GUILHERME
MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000760-91.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Deize Bonifacio Binha da Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:22
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