Processo ativo

deverá suportar as

1023610-82.2021.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: deverá su *** deverá suportar as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0405/2025
Processo 1023610-82.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katia Gonçalves
Barbosa - Uniesp S/A - Instituição de Ensino Superior Afarp - - Banco do Brasil S/A - DISPOSITIVO: Isto posto e por tudo o mais
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e, em conseqüência, determino que o requerido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regularize o pagamento
do FIES da requerente junto aso Banco do Brasil. Mantenho a decisão de fls. 61/63. Condeno o réu a pagar ao autor, a título
de indenização dos danos morais narrados na inicial a quantia de R$ 5.000,00, corrigida a partir desta data, pelos índices da
Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça deste Estado e acrescida de juros moratórios legais, à razão de 1,0%
(um por cento) ao mês, contados a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento decustas
despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20 % sobre a condenação, nos termos do CPC. P.R.I.C. -
ADV: JOSÉ NEWTON MACHADO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 161290/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), WEST ALMEIDA
DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2025
Processo 0000120-09.2025.8.26.0506 (processo principal 1049177-47.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Viviane Cristina Adachi Savarese - Aerolineas Argentinas S.A - Manifeste-se parte credora se
cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV:
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), MAIARA
CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP)
Processo 0003154-89.2025.8.26.0506 (processo principal 1004538-56.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Érica Cristina Fernandes - Manifeste-se parte
credora se cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias.
- ADV: NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 404302/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 0006415-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1022829-07.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Wagner Luiz de Souza Vita - - Luiz Vicente Ribeiro Correa - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA -
Manifeste-se parte credora se cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da
obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP),
WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP)
Processo 0007217-60.2025.8.26.0506 (processo principal 1021948-49.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Raimon Castro de Souza - Anhanguera Educacional Participações S/A - Manifeste-se parte credora se cumprida
integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: EVANDRO
LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUIS FERNANDO DOS
REIS SEVERIANO (OAB 468991/SP)
Processo 0009346-77.2021.8.26.0506 (processo principal 1003335-59.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Augusta Ferreira Carabolante - Oswaldo de Campos Borelli - Certifico e dou fé que expedido
o Mandado de Averbação deferido nos autos conforme r. Decisão às fls. 161/162, estando à disposição da parte interessada
para impressão e encaminhamento - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN
(OAB 165905/SP)
Processo 0022060-35.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GABRIELA GUIMARAES
CINTRA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I do Código de Processo Civil. Ante os princípios da causalidade e da sucumbência, o autor deverá suportar as
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, fixados com base nos
critérios prescritos nos art. 82, §2º e art. 85 do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade dessas verbas nos moldes
do art. 98, §3º do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB 278512/SP)
Processo 0036867-70.2016.8.26.0506 (processo principal 0028945-80.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Cia Luz Iluminação Ltda Me - Adriano Faria Fernandes e outro - Fls. 243: Manifeste-se parte credora se cumprida
integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: ARTHUR
AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP)
Processo 1001569-53.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Geralda de Oliveira - Ana Claudia Ferreira Lima - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento dos alugueres vencidos (agosto a
19/12/2022 - pro rata die) e os débitos de água e esgoto vencidos de maio a dezembro de 2022, com correção monetária
desde cada vencimento e juros de mora legais desde a citação pela Tabela Prática deste E. TJSP, compensando-se o valor da
caução prestada. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação, observando-se a
Gratuidade da Justiça. P.I. - ADV: CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP),
ANOEL LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP), GUILHERME EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 423510/SP)
Processo 1002517-34.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Mauro Ferreira dos Santos -
São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a informação de fl.
728. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB
213971/SP), ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS (OAB 197562/SP)
Processo 1002942-61.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1024681-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Celso Rezende Garcia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:16
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