Processo ativo

1001599-89.2024.8.26.0268

1001599-89.2024.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverão indicar nos au *** deverão indicar nos autos endereço de e-mail
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO NOGUEIRA SIMOES (OAB 411517/SP), RENATO
NOGUEIRA SIMOES (OAB 411517/SP), VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP)
Processo 1001599-89.2024.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.D.L. - - E.S.D. - - V.J.S. - Pedido
de dilação de prazo: concede-se prazo suple ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentar de 15 (quinze) dias. - ADV: THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP),
THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP), THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP)
Processo 1001659-28.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Blocos e Lajes Itaim Ind. e Com. Ltda
- Vista obrigatória: complemente a interessada a taxa judiciária recolhida, observado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$185,10),
conforme art. 4°, §1° da Lei n° 11.608/2003. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 1001774-49.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail
e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial
(conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002014-53.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Tendo em vista que o pedido de
homologação do acordo em tela se deu em 11/05/2022 e que a alegação de descumprimento se deu apenas em 05/03/2025,
isto é, quase 3 (três) anos depois, causa estranheza a planilha de fl. 408, que não indica qualquer pagamento. Assim,
esclareça a exequente se alguma parcela foi adimplida, descontando expressamente os pagamentos eventualmente efetuados
no demonstrativo do débito remanescente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1002057-09.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação São Paulo - Vista obrigatória:
Diga a parte exequente sobre os Avisos de Recebimento que retornaram negativo ou assinado por terceiro. Caso solicite nova
diligência deverá recolher as respectivas (Taxa Postal ou Diligência de Oficial de Justiça, conforme o caso), no prazo de 05 dias.
- ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1002066-34.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caio
Hikaru Imanaga - Vistos. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino seja cancelada a distribuição do
feito, uma vez que o pedido de desistência antes da citação do réu se aproxima mais da previsão do artigo 290 do que daquela
do artigo 90, ambos do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. Benefício da
justiça gratuita indeferido. Pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré. Homologação da desistência,
com determinação de recolhimento de custas. Impossibilidade. Fato gerador da cobrança da taxa judiciária que sequer ocorreu
(prestação dos serviços forenses). Ausência de formação da estrutura tríplice da relação jurídico-processual. Hipótese de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Custas indevidas. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso
provido.(TJSP; Apelação Cível 1012749-57.2022.8.26.0003; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)
Fica dispensada a requerente de recolhimento das custas iniciais, portanto. No entanto, deverá promover o pagamento das
despesas de cancelamento da distribuição, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025 - 5 UFESPs (R$ 185,10) -
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ
GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1002097-98.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Antonio Rodrigues de Arruda - Recolha a parte interessada
as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período,
nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta:
R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa
e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha):
R$111,06 - Guia FEDT - Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 -
ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP)
Processo 1002099-24.2025.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S. - Defiro a justiça gratuita à autora. Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 518029/SP)
Processo 1002110-53.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.B.S.R. - J.V.S.S. - Primeiramente,
regularize o requerido sua representação processual considerando que a procuração apresentada (fls. 32) não está assinada
pelo outorgante. Retire-se a audiência de conciliação de pauta. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.
- ADV: TAMARA ELISA SARTORATO DE QUEIROZ (OAB 413680/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP),
VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 1002227-44.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Vania Maria Silva de Americo - Fabio
Américo de Luna - - Gustavo Americo de Luna - - Leandro Americo de Luna - Vistos. Ciente do recolhimento das custas e da
juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Compulsando novamente os autos, contudo,
observo que a requerente Vania não era casada com o falecido (fl. 21). Assim, determino que comprove o reconhecimento
da união estável. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP), MANASSES
VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP), MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP), MANASSES
VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP)
Processo 1002243-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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