Processo ativo
1004257-23.2023.8.26.0268
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004257-23.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de *** deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CDC), b) a ausência de má-fé ou de fraude na obtenção das dívidas (art. 54-A, § 3º, e art. 104-A, § 1º, CDC) c) a desvinculação
entre as dívidas e a aquisição de produtos ou de serviços de luxo (art. 54-A, § 3º, CDC, d) a não caracterização das dívidas sub
oculi nas seguintes exceções: crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e crédito rural (art. 54-A, § 1º, do
CDC; e) a apresentação de proposta de plano de pagamento (art. 104-A, caput, CDC; e) a inclusão de todos os credores no polo
passivo. Portanto, para o devido prosseguimento da presente demanda, deverá a parte autora emendar a inicial, comprovando
o atendimento de cada requisito. Após, tornem-me para designação da audiência prévia, se o caso. Esclareço, desde já, que,
caso não haja acordo, serão os Bancos citados para oferta de contestação, no prazo de 15 dias contados da audiência. Sem
prejuízo, ressalto que o pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a primeira fase, ou seja, após a audiência
de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB
8125/MS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DONATO
SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1004257-23.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S.P. - J.S.P. - Verificada a
interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º,
CPC). - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP), MARLA
TALUANE DOS SANTOS SILVA (OAB 75985/BA)
Processo 1004322-18.2023.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Valentim Bambi e outro - Zaira Bambi
Pigosso e outro - Fls. 170: Ciente do silêncio. Tratando-se de ação de inventário, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), ROSANGELA GODINHO
DO CARMO (OAB 298263/SP)
Processo 1004401-94.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Queiroz Sampa - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos
artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em
15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente
de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1004570-47.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rony
Carlos Sciola Luciano da Silva - Vistos. Fls. 135/138: Ciente da anulação da sentença. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e
seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que,
na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação
serve também para a parte autora e seu advogado. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art.
248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004672-74.2021.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Fachine da Motta - Nelson
Pereira da Motta Filho - Sérgio Augusto Pereira da Motta - - Marina Meire da Motta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 175/176, considerando a presença nos autos de incapaz, motivo pelo
qual o feito segue na forma do art. 610 do CPC. 2) Verifico que a FESP já manifestou sua anuência nos autos, conforme fls.
144. Pendia apenas, portanto, o cumprimento da decisão de fls. 146, em relação à comprovação do exercício da posse do bem
referido às fls. 110, a retificação do plano de partilha, além da inclusão dos cônjuges no plano de partilha. Houve o cumprimento
às fls. 179/199. 3) Resta, contudo, diante do alegado às fls. 179, esclarecimentos sobre os valores pertencentes ao “de cujus”
nos autos n. 0027552-92.2011.8.26.0053. Assim, diante da cópia da decisão de fls. 219 e da manifestação do Ministério Público
de fls. 225, considerando que naqueles autos a atualização do débito competia à parte exequente, diga o Inventariante se
procedeu ao cumprimento, apresentando aqui as cópias necessárias daqueles autos. 4) Com a manifestação, dê-se vista ao
MP. Após tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP),
PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP)
Processo 1004908-26.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amaro Antonio Pires - - Santina Silles Pires
- Abra-se vista ao Cartório de Registro de Imóveis por 15 dias. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), MOSART LUIZ
LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1005044-18.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luiz Henrique de Souza Vanagas - Vanessa Consales do Prado - - Ghv Comercial Multimarcas Ltda - - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Brothers Comercio de Automóveis LTDA - 1) Fls. 721/722: Diga o autor. 2) Fls.
712/717: Digam os réus sobre as provas elencadas às fls. 712/717, inclusive aquelas compiladas no “link” trazido às fls. 713.
3) Fls. 724/737: Diante da notícia de descumprimento da tutela de urgência, determino que o corréu Santander comprove, no
derradeiro prazo de 5 dias, o respectivo cumprimento, sob pena de multa diária majorada para R$ 1.800,00, limitada a 30 dias,
por ora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELLY MAYARA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 485445/SP), FELIPE CARDOSO
RODRIGUES (OAB 375258/SP), DANIELE SANTOS CELESTINO (OAB 477714/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), DORA ELISA MATTHES ORRICCO (OAB 338598/SP), DORA ELISA MATTHES ORRICCO (OAB 338598/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005412-61.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria Oneide Alves
Neves - - Eliseu Ferreira da Silva - Dmr Comércio de Veículos Ltda. - - Banco Itaucard S.A - Vistos. Ciência às partes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CDC), b) a ausência de má-fé ou de fraude na obtenção das dívidas (art. 54-A, § 3º, e art. 104-A, § 1º, CDC) c) a desvinculação
entre as dívidas e a aquisição de produtos ou de serviços de luxo (art. 54-A, § 3º, CDC, d) a não caracterização das dívidas sub
oculi nas seguintes exceções: crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e crédito rural (art. 54-A, § 1º, do
CDC; e) a apresentação de proposta de plano de pagamento (art. 104-A, caput, CDC; e) a inclusão de todos os credores no polo
passivo. Portanto, para o devido prosseguimento da presente demanda, deverá a parte autora emendar a inicial, comprovando
o atendimento de cada requisito. Após, tornem-me para designação da audiência prévia, se o caso. Esclareço, desde já, que,
caso não haja acordo, serão os Bancos citados para oferta de contestação, no prazo de 15 dias contados da audiência. Sem
prejuízo, ressalto que o pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a primeira fase, ou seja, após a audiência
de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB
8125/MS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DONATO
SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1004257-23.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S.P. - J.S.P. - Verificada a
interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º,
CPC). - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP), MARLA
TALUANE DOS SANTOS SILVA (OAB 75985/BA)
Processo 1004322-18.2023.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Valentim Bambi e outro - Zaira Bambi
Pigosso e outro - Fls. 170: Ciente do silêncio. Tratando-se de ação de inventário, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), ROSANGELA GODINHO
DO CARMO (OAB 298263/SP)
Processo 1004401-94.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Queiroz Sampa - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos
artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em
15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente
de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1004570-47.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rony
Carlos Sciola Luciano da Silva - Vistos. Fls. 135/138: Ciente da anulação da sentença. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e
seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que,
na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação
serve também para a parte autora e seu advogado. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art.
248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004672-74.2021.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Fachine da Motta - Nelson
Pereira da Motta Filho - Sérgio Augusto Pereira da Motta - - Marina Meire da Motta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 175/176, considerando a presença nos autos de incapaz, motivo pelo
qual o feito segue na forma do art. 610 do CPC. 2) Verifico que a FESP já manifestou sua anuência nos autos, conforme fls.
144. Pendia apenas, portanto, o cumprimento da decisão de fls. 146, em relação à comprovação do exercício da posse do bem
referido às fls. 110, a retificação do plano de partilha, além da inclusão dos cônjuges no plano de partilha. Houve o cumprimento
às fls. 179/199. 3) Resta, contudo, diante do alegado às fls. 179, esclarecimentos sobre os valores pertencentes ao “de cujus”
nos autos n. 0027552-92.2011.8.26.0053. Assim, diante da cópia da decisão de fls. 219 e da manifestação do Ministério Público
de fls. 225, considerando que naqueles autos a atualização do débito competia à parte exequente, diga o Inventariante se
procedeu ao cumprimento, apresentando aqui as cópias necessárias daqueles autos. 4) Com a manifestação, dê-se vista ao
MP. Após tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP),
PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP)
Processo 1004908-26.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amaro Antonio Pires - - Santina Silles Pires
- Abra-se vista ao Cartório de Registro de Imóveis por 15 dias. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), MOSART LUIZ
LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1005044-18.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luiz Henrique de Souza Vanagas - Vanessa Consales do Prado - - Ghv Comercial Multimarcas Ltda - - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Brothers Comercio de Automóveis LTDA - 1) Fls. 721/722: Diga o autor. 2) Fls.
712/717: Digam os réus sobre as provas elencadas às fls. 712/717, inclusive aquelas compiladas no “link” trazido às fls. 713.
3) Fls. 724/737: Diante da notícia de descumprimento da tutela de urgência, determino que o corréu Santander comprove, no
derradeiro prazo de 5 dias, o respectivo cumprimento, sob pena de multa diária majorada para R$ 1.800,00, limitada a 30 dias,
por ora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELLY MAYARA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 485445/SP), FELIPE CARDOSO
RODRIGUES (OAB 375258/SP), DANIELE SANTOS CELESTINO (OAB 477714/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), DORA ELISA MATTHES ORRICCO (OAB 338598/SP), DORA ELISA MATTHES ORRICCO (OAB 338598/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005412-61.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria Oneide Alves
Neves - - Eliseu Ferreira da Silva - Dmr Comércio de Veículos Ltda. - - Banco Itaucard S.A - Vistos. Ciência às partes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º