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deverão ser pleiteadas nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAIS
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Identificação
Nº Processo: 0009617-34.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: deverão ser pleiteadas nos autos de cum *** deverão ser pleiteadas nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAIS
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o executado deverá s *** constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=7144 . - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/
SP), MARCELO PIMENTEL RAMOS (OAB 140327/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 365804/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES PEREIRA (OAB 268408/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0009617-34.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene da Silva Stella
Quintas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 626/634 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão,
obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do
próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado
a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma
legal. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB 25278/PE)
Processo 0009621-71.2024.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1005786-92.2023.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gilvan de Farias Lima - Vistos, Corrijo de ofício fls. 59, para o que segue: Ciência às partes
e ao INSS sobre o depósito no valor de R$ 43.549,46, efetuado em 12/02/2025 (fls. 56). Em não havendo oposição da parte
contrária no prazo de 05 dias, levante-se em favor da exequente, observando-se o formulário (fls. 58) e o instrumento de outorga
(fls. 03). Eventuais diferenças em favor do autor deverão ser pleiteadas nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAIS
DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
Processo 0009621-71.2024.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1005786-92.2023.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gilvan de Farias Lima - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (MLE). MANDADO GRAVADO Nº 20250519165514037055 no sistema do portal de custas - recolhimentos e
depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao
DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 56, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 59. O interessado(a) deverá
acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA
(OAB 227199/SP)
Processo 0009621-71.2024.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Tais de Lima
Felisberto Almeida - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE). MANDADO GRAVADO
Nº 20250519164123037043 no sistema do portal de custas - recolhimentos e depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para
conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 39/40, em
favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 42. O interessado(a) deverá acompanhar a transferência/devolução do
numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRe
sgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
Processo 0010075-71.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010075) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- M.C.P.S. - Vistos. Fls. 261. Para apreciação do pedido de desbloqueio, necessário a vinda dos extratos bancários conforme
determinado às fls. 259. Aguarde-se. Int. - ADV: ROGERIO PAVAN MORO (OAB 178652/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0011877-89.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1024426-85.2019.8.26.0554) (processo principal 1024426-
85.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.S.A.A.C.J. - A.C.C. - - L.A.R.C. - - A.R.C. - - J.R.C. - -
H.R.C. e outro - Vistos, Fls. 867/868. Indefiro a remessa de ofício às empresas de pagamentos e recebíveis, empresas que
prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados em tecnologia, tais como as indicadas (fls. 867) porque
estão abrangidas no sistema Sisbajud. Em 15 dias, manifeste-se o exequente no que de direito pelo prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI
GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS
(OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP),
FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0012364-88.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1022002-65.2022.8.26.0554) (processo principal 1022002-
65.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita Laiane Cardoso da Silva
- J.V. Martins Desenvolvimento Pessoal Ltda (“Mulheres Habilitadas”) - Intimação da parte executada para pagamento das
custas em aberto, nos valores de: R$ 185,10 (custas finais) R$ 32,75 (1 carta - CÓDIGO 120-1 - guia FEDTJ) - ADV: ROBERTO
VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP)
Processo 0012530-23.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1017968-91.2015.8.26.0554) (processo principal 1017968-
91.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Danielle Borsarini Barboza - - Alex Barboza
Neves - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Gold Singapura Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Certificado
decurso do prazo para impugnação / embargos à execução , passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa
Sisbajud, Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações
Valor atualizado: R$ 24.237,77 Valor-Base: 02/2017 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial,
a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não
resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório,
sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da
execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado
positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para
eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada
das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito
à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente
mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra
e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou
providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. PDG Realty S/A Empreendimentos
e Participações Valor atualizado: R$ Valor-Base: - fls. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial,
a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não
resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=7144 . - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/
SP), MARCELO PIMENTEL RAMOS (OAB 140327/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 365804/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES PEREIRA (OAB 268408/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0009617-34.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene da Silva Stella
Quintas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 626/634 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão,
obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do
próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado
a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma
legal. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB 25278/PE)
Processo 0009621-71.2024.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1005786-92.2023.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gilvan de Farias Lima - Vistos, Corrijo de ofício fls. 59, para o que segue: Ciência às partes
e ao INSS sobre o depósito no valor de R$ 43.549,46, efetuado em 12/02/2025 (fls. 56). Em não havendo oposição da parte
contrária no prazo de 05 dias, levante-se em favor da exequente, observando-se o formulário (fls. 58) e o instrumento de outorga
(fls. 03). Eventuais diferenças em favor do autor deverão ser pleiteadas nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAIS
DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
Processo 0009621-71.2024.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1005786-92.2023.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gilvan de Farias Lima - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (MLE). MANDADO GRAVADO Nº 20250519165514037055 no sistema do portal de custas - recolhimentos e
depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao
DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 56, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 59. O interessado(a) deverá
acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA
(OAB 227199/SP)
Processo 0009621-71.2024.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Tais de Lima
Felisberto Almeida - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE). MANDADO GRAVADO
Nº 20250519164123037043 no sistema do portal de custas - recolhimentos e depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para
conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 39/40, em
favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 42. O interessado(a) deverá acompanhar a transferência/devolução do
numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRe
sgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
Processo 0010075-71.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010075) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- M.C.P.S. - Vistos. Fls. 261. Para apreciação do pedido de desbloqueio, necessário a vinda dos extratos bancários conforme
determinado às fls. 259. Aguarde-se. Int. - ADV: ROGERIO PAVAN MORO (OAB 178652/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0011877-89.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1024426-85.2019.8.26.0554) (processo principal 1024426-
85.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.S.A.A.C.J. - A.C.C. - - L.A.R.C. - - A.R.C. - - J.R.C. - -
H.R.C. e outro - Vistos, Fls. 867/868. Indefiro a remessa de ofício às empresas de pagamentos e recebíveis, empresas que
prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados em tecnologia, tais como as indicadas (fls. 867) porque
estão abrangidas no sistema Sisbajud. Em 15 dias, manifeste-se o exequente no que de direito pelo prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI
GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS
(OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP),
FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0012364-88.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1022002-65.2022.8.26.0554) (processo principal 1022002-
65.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita Laiane Cardoso da Silva
- J.V. Martins Desenvolvimento Pessoal Ltda (“Mulheres Habilitadas”) - Intimação da parte executada para pagamento das
custas em aberto, nos valores de: R$ 185,10 (custas finais) R$ 32,75 (1 carta - CÓDIGO 120-1 - guia FEDTJ) - ADV: ROBERTO
VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP)
Processo 0012530-23.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1017968-91.2015.8.26.0554) (processo principal 1017968-
91.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Danielle Borsarini Barboza - - Alex Barboza
Neves - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Gold Singapura Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Certificado
decurso do prazo para impugnação / embargos à execução , passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa
Sisbajud, Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações
Valor atualizado: R$ 24.237,77 Valor-Base: 02/2017 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial,
a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não
resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório,
sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da
execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado
positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para
eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada
das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito
à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente
mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra
e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou
providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. PDG Realty S/A Empreendimentos
e Participações Valor atualizado: R$ Valor-Base: - fls. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial,
a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não
resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º