Processo ativo
2297874-98.2022.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2297874-98.2022.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverão so *** deverão solicitar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024)
Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Contrato de abertura de
crédito com alienação fiduciária, vinculado a contrato de consórcio para aquisição de veículo - Exceção de pré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -executividade
- Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do executado - Descabimento - Veículo objeto de alienação fiduciária em
garantia, alienado a terceiro sem anuência da instituição financeira - Inobservância ao art. 299 do CC - O exequente é titular
da propriedade resolúvel do veículo, que, portanto, não integra o patrimônio do devedor, detentor apenas de sua posse direta
e resolúvel, com responsabilidade de depositário - Relação jurídica estabelecida entre o executado agravante e a adquirente
é inoponível ao exequente agravado, produzindo efeitos apenas inter partes - Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento
2297874-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa
Cruz do Rio Pardo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Alienação fiduciária. Busca
e Apreensão. Conversão em depósito. Inadimplemento incontroverso. Alienação do bem objeto da garantia a terceiro. Ausência
de anuência da credora. Venda que não afasta a responsabilidade da devedora. Sentença mantida. Majoração dos honorários
recursais. Atividade adicional em grau de recurso. Recurso improvido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0001009-
59.2013.8.26.0416; Relator (a):Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama -1ª Vara
Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018). No presente caso, não foi demonstrado que a credora
tinha ciência da alienação do bem a terceiro, tampouco que tenha consentido com ela. Além disso, a autora não concordou
com o pedido de sub-rogação. Dessa forma, a relação entre o devedor original e o terceiro adquirente é estranha ao contrato
e não pode ser oposta à credora. Por essas razões, indefiro o pedido de sub-rogação formulado pelo terceiro interessado. 2-
Quanto ao pedido de suspensão do acordo entabulado às fls. 173/177, mantenho a decisão de de fls. 178. Diga a autora em
prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CRISTOPHER DE LIMA
RODRIGUES (OAB 459808/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4008995-90.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - THEREZA DA SILVA SANTOS - BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 386: Conforme partilha de fls. 342/ss, os herdeiros netos fazem jus a 1/3 do quantia remanescente. Assim, defiro a
expedição de MLE no valor de R$ 4.188,79, mais acréscimos, a ser divido em 3 partes iguais. Ao cartório para providências
necessárias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 33416/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 0000336-77.2024.8.26.0320 (processo principal 0004220-03.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - P.E.E. - U.C.S. - Vistos. Aguarde-se decisão final do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB
325000/SP), NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP),
VIVIANE DE LUZIA RODRIGUES CABRAL (OAB 343460/SP)
Processo 0000707-07.2025.8.26.0320 (processo principal 1000825-10.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - A.M. - - A.T.E. - - A.L.V.E. - - E.S. - Vistos. Fls. 81: há depósito realizado nos autos, com notícias
de que foi apresentado como garantia do juízo. Ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se o prazo final fixado na decisão
de fls. 78, o que será certificado. No silêncio do executado, o valor será apreciado como quitação do valor do débito. Vencido,
manifeste-se a credora. Intime-se. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA
(OAB 410578/SP), CIRULLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18685/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001153-10.2025.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecida Carvalho de
Oliveira - Por ora, aguarde-se o prazo para interposição de recurso referente à decisão de fls. 48 do cumprimento de sentença.
Após, torne. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0001153-10.2025.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Henrique Monteiro
Perucini - Por ora, aguarde-se o prazo para interposição de recurso referente à decisão de fls. 48 do cumprimento de sentença.
Após, torne. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0001540-25.2025.8.26.0320 (processo principal 1008262-29.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Reinaldo Bizerra da Cruz - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 69/ss : ante o novo depósito realizado pelo
executado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento total da obrigação, presumindo-se, na
inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Se o caso, apresente formulário eletrônico
nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade,
trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação
genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0002415-92.2025.8.26.0320 (processo principal 1006194-09.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline Felix dos Santos - Vistos. Ante a concordância do INSS a folhas 45, homologo os cálculos
apresentados pela autora as folhas 4/11, sendo desnecessária a citação da autarquia. O instituto já teve oportunidade para
se manifestar sobre a compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF. A parte e o advogado deverão solicitar o
precatório ou RPV por peticionamento eletrônico no portal e-SAJ. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas
aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso
Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/
PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV). Os
ofícios requisitórios deverão observar as determinações contidas nas Portarias nº8.660, de 01/10/12,8.941, de 04/02/14 e9.095,
de 17/12/2014 da E. Presidência, Comunicadosnº 02/2014e 01/2015 do DEPRE, comunicados 1456 e 1457/17 e Portaria
9816/19. Assim, a parte e seu advogado deverão instruir seus pedidos com as cópias e os dados comprovando os requisitos
exigidos em tais atos, ou seja, decisões referentes ao título executivo (sentenças e acórdãos); trânsito em julgado; cálculo e sua
respectiva homologação e a determinação judicial para expedição do ofício requisitório. Oportunamente, arquive-se o principal.
Intimem-se. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024)
Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Contrato de abertura de
crédito com alienação fiduciária, vinculado a contrato de consórcio para aquisição de veículo - Exceção de pré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -executividade
- Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do executado - Descabimento - Veículo objeto de alienação fiduciária em
garantia, alienado a terceiro sem anuência da instituição financeira - Inobservância ao art. 299 do CC - O exequente é titular
da propriedade resolúvel do veículo, que, portanto, não integra o patrimônio do devedor, detentor apenas de sua posse direta
e resolúvel, com responsabilidade de depositário - Relação jurídica estabelecida entre o executado agravante e a adquirente
é inoponível ao exequente agravado, produzindo efeitos apenas inter partes - Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento
2297874-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa
Cruz do Rio Pardo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Alienação fiduciária. Busca
e Apreensão. Conversão em depósito. Inadimplemento incontroverso. Alienação do bem objeto da garantia a terceiro. Ausência
de anuência da credora. Venda que não afasta a responsabilidade da devedora. Sentença mantida. Majoração dos honorários
recursais. Atividade adicional em grau de recurso. Recurso improvido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0001009-
59.2013.8.26.0416; Relator (a):Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama -1ª Vara
Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018). No presente caso, não foi demonstrado que a credora
tinha ciência da alienação do bem a terceiro, tampouco que tenha consentido com ela. Além disso, a autora não concordou
com o pedido de sub-rogação. Dessa forma, a relação entre o devedor original e o terceiro adquirente é estranha ao contrato
e não pode ser oposta à credora. Por essas razões, indefiro o pedido de sub-rogação formulado pelo terceiro interessado. 2-
Quanto ao pedido de suspensão do acordo entabulado às fls. 173/177, mantenho a decisão de de fls. 178. Diga a autora em
prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CRISTOPHER DE LIMA
RODRIGUES (OAB 459808/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4008995-90.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - THEREZA DA SILVA SANTOS - BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 386: Conforme partilha de fls. 342/ss, os herdeiros netos fazem jus a 1/3 do quantia remanescente. Assim, defiro a
expedição de MLE no valor de R$ 4.188,79, mais acréscimos, a ser divido em 3 partes iguais. Ao cartório para providências
necessárias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 33416/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 0000336-77.2024.8.26.0320 (processo principal 0004220-03.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - P.E.E. - U.C.S. - Vistos. Aguarde-se decisão final do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB
325000/SP), NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP),
VIVIANE DE LUZIA RODRIGUES CABRAL (OAB 343460/SP)
Processo 0000707-07.2025.8.26.0320 (processo principal 1000825-10.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - A.M. - - A.T.E. - - A.L.V.E. - - E.S. - Vistos. Fls. 81: há depósito realizado nos autos, com notícias
de que foi apresentado como garantia do juízo. Ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se o prazo final fixado na decisão
de fls. 78, o que será certificado. No silêncio do executado, o valor será apreciado como quitação do valor do débito. Vencido,
manifeste-se a credora. Intime-se. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA
(OAB 410578/SP), CIRULLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18685/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001153-10.2025.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecida Carvalho de
Oliveira - Por ora, aguarde-se o prazo para interposição de recurso referente à decisão de fls. 48 do cumprimento de sentença.
Após, torne. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0001153-10.2025.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Henrique Monteiro
Perucini - Por ora, aguarde-se o prazo para interposição de recurso referente à decisão de fls. 48 do cumprimento de sentença.
Após, torne. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0001540-25.2025.8.26.0320 (processo principal 1008262-29.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Reinaldo Bizerra da Cruz - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 69/ss : ante o novo depósito realizado pelo
executado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento total da obrigação, presumindo-se, na
inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Se o caso, apresente formulário eletrônico
nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade,
trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação
genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0002415-92.2025.8.26.0320 (processo principal 1006194-09.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline Felix dos Santos - Vistos. Ante a concordância do INSS a folhas 45, homologo os cálculos
apresentados pela autora as folhas 4/11, sendo desnecessária a citação da autarquia. O instituto já teve oportunidade para
se manifestar sobre a compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF. A parte e o advogado deverão solicitar o
precatório ou RPV por peticionamento eletrônico no portal e-SAJ. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas
aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso
Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/
PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV). Os
ofícios requisitórios deverão observar as determinações contidas nas Portarias nº8.660, de 01/10/12,8.941, de 04/02/14 e9.095,
de 17/12/2014 da E. Presidência, Comunicadosnº 02/2014e 01/2015 do DEPRE, comunicados 1456 e 1457/17 e Portaria
9816/19. Assim, a parte e seu advogado deverão instruir seus pedidos com as cópias e os dados comprovando os requisitos
exigidos em tais atos, ou seja, decisões referentes ao título executivo (sentenças e acórdãos); trânsito em julgado; cálculo e sua
respectiva homologação e a determinação judicial para expedição do ofício requisitório. Oportunamente, arquive-se o principal.
Intimem-se. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º