Processo ativo
deveria
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012294-16.2023.8.26.0405
Vara: de Família e Sucessões, que o autor deveria
Ação: PRIMO (OAB 145399/SP)
Partes e Advogados
Autor: deve *** deveria
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º,
inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos
que exponham a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com interva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1012294-16.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.S. - FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSINILDA
EDITE DA SILVA SOARES, CPF 16114591844, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jaqueline Jeane da Silva, cuja curatela fica limitada
à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para
recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham
a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1012342-72.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.M. - FAZ SABER ao senhor
M.M.de.M., natural de Osasco/SP, nascido aos 20/03/2000, portador do RG nº 38.854.623-2 - SSP/SP, inscrito no CPF / MF
sob o nº 491.689.028-08, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos, por parte de M.C.de.M., alegando em
síntese: “que é o genitor do requerido, que conta atualmente com mais de 20 (vinte) anos de idade. Restou consignado na
ação de Alimentos nº 0016647.73.2010.8.26.0405, que tramitou perante esta Vara de Família e Sucessões, que o autor deveria
prestar os alimentos ao requerido. Alega que o mesmo já possui família constituída, não havendo mais o binômio necessidade-
possibilidade para o pagamento, eis que não mais necessita da prestação alimentar.” Foram feitas algumas tentativas para a sua
citação, que restaram infrutíferas. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1012342-72.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.M. - FAZ SABER ao Senhor
M.de.M.M., natural de Osasco/SP, nascido aos 13/06/2001, portador do RG nº 38.854.615-3 - SSP/SP, inscrito no CPF / MF
sob o nº 491.688.918-57, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de M.C.de.M., alegando em
síntese: “que é o genitor do requerido, que conta atualmente com mais de 20 (vinte) anos de idade. Restou consignado na
ação de Alimentos nº 0016647.73.2010.8.26.0405, que tramitou perante esta Vara de Família e Sucessões, que o autor deveria
prestar os alimentos ao requerido. Alega que o mesmo já possui família constituída, não havendo mais o binômio necessidade-
possibilidade para o pagamento, eis que não mais necessita da prestação alimentar.” Foram feitas algumas tentativas para a sua
citação, que restaram infrutíferas. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1018464-04.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S. - FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de HELITON SOARES,
CPF 23163091865, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Hedilson Soares, cuja curatela fica limitada à prática de atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para recebimento e administração
de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham o requerido à execução
judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. - ADV: YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP), VINICIUS ROGERS RIBEIRO MATOS (OAB 455313/SP)
Processo 1021792-44.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Levantamento - E.D.G. - FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/05/2025, foi determinado o levantamento da
INTERDIÇÃO de ERICA DRAUSKIS GOMES, CPF 287.384.008-04, na forma do artigo 756, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
MARIANA PRIMO SANTANA LEMOS (OAB 421372/SP), MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP)
Processo 1022146-30.2024.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.D.S. - FAZ SABER a RAYANE DURÃES SILVA,
CPF 444.298.958-30, filha de Valdecy da Silva Durães e Vandelma Soares de Melo, nascida em 09/06/1997, natural de Osasco
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de M. L. D. S., alegando em síntese: que o requerente e a
requerida casaram-se em 22/08/2017, sob o regime de comunhão parcial de bens; que não haverá nenhum pedido relacionado
à filha do casal nesta ação; que não há bem há partilhar; que requer a decretação do divórcio. Encontrando-se a ré em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 27 de junho de 2025. -
ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
Processo 1025036-39.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S. - FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDIO
PRAXEDES DOS SANTOS, CPF 66160120859, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Claudia Praxedes dos Santos, cuja curatela
fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º,
inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos
que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: PATRICIA IOANNOU (OAB 151872/SP)
Processo 1026214-57.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.S. - FAZ SABER a(o)
MARCIO MARTINS SOARES, CPF 085.029.296-40, filho de João Martins Soares e de Maria da Conceição Damaceno, nascido
em 02/07/1987, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maya Victória Martins
Santos, alegando em síntese: Os genitores da requerente mantiveram um relacionamento amoroso, vindo a coabitarem a
mesma casa, por aproximadamente 02(dois) anos, porém, o término do relacionamento foi marcado por conflitos e agressões,
por parte do genitor, que não vem prestando auxilio financeiro suficiente à filha menor, ora requerente, e, ainda é alheio as suas
responsabilidades de pai, pois não costuma auxiliar a genitora nas obrigações cotidianas com menor, tais como, participar com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º,
inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos
que exponham a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com interva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1012294-16.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.S. - FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSINILDA
EDITE DA SILVA SOARES, CPF 16114591844, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jaqueline Jeane da Silva, cuja curatela fica limitada
à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para
recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham
a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1012342-72.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.M. - FAZ SABER ao senhor
M.M.de.M., natural de Osasco/SP, nascido aos 20/03/2000, portador do RG nº 38.854.623-2 - SSP/SP, inscrito no CPF / MF
sob o nº 491.689.028-08, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos, por parte de M.C.de.M., alegando em
síntese: “que é o genitor do requerido, que conta atualmente com mais de 20 (vinte) anos de idade. Restou consignado na
ação de Alimentos nº 0016647.73.2010.8.26.0405, que tramitou perante esta Vara de Família e Sucessões, que o autor deveria
prestar os alimentos ao requerido. Alega que o mesmo já possui família constituída, não havendo mais o binômio necessidade-
possibilidade para o pagamento, eis que não mais necessita da prestação alimentar.” Foram feitas algumas tentativas para a sua
citação, que restaram infrutíferas. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1012342-72.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.M. - FAZ SABER ao Senhor
M.de.M.M., natural de Osasco/SP, nascido aos 13/06/2001, portador do RG nº 38.854.615-3 - SSP/SP, inscrito no CPF / MF
sob o nº 491.688.918-57, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de M.C.de.M., alegando em
síntese: “que é o genitor do requerido, que conta atualmente com mais de 20 (vinte) anos de idade. Restou consignado na
ação de Alimentos nº 0016647.73.2010.8.26.0405, que tramitou perante esta Vara de Família e Sucessões, que o autor deveria
prestar os alimentos ao requerido. Alega que o mesmo já possui família constituída, não havendo mais o binômio necessidade-
possibilidade para o pagamento, eis que não mais necessita da prestação alimentar.” Foram feitas algumas tentativas para a sua
citação, que restaram infrutíferas. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1018464-04.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S. - FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de HELITON SOARES,
CPF 23163091865, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Hedilson Soares, cuja curatela fica limitada à prática de atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para recebimento e administração
de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham o requerido à execução
judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. - ADV: YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP), VINICIUS ROGERS RIBEIRO MATOS (OAB 455313/SP)
Processo 1021792-44.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Levantamento - E.D.G. - FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/05/2025, foi determinado o levantamento da
INTERDIÇÃO de ERICA DRAUSKIS GOMES, CPF 287.384.008-04, na forma do artigo 756, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
MARIANA PRIMO SANTANA LEMOS (OAB 421372/SP), MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP)
Processo 1022146-30.2024.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.D.S. - FAZ SABER a RAYANE DURÃES SILVA,
CPF 444.298.958-30, filha de Valdecy da Silva Durães e Vandelma Soares de Melo, nascida em 09/06/1997, natural de Osasco
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de M. L. D. S., alegando em síntese: que o requerente e a
requerida casaram-se em 22/08/2017, sob o regime de comunhão parcial de bens; que não haverá nenhum pedido relacionado
à filha do casal nesta ação; que não há bem há partilhar; que requer a decretação do divórcio. Encontrando-se a ré em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 27 de junho de 2025. -
ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
Processo 1025036-39.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S. - FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDIO
PRAXEDES DOS SANTOS, CPF 66160120859, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Claudia Praxedes dos Santos, cuja curatela
fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º,
inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos
que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: PATRICIA IOANNOU (OAB 151872/SP)
Processo 1026214-57.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.S. - FAZ SABER a(o)
MARCIO MARTINS SOARES, CPF 085.029.296-40, filho de João Martins Soares e de Maria da Conceição Damaceno, nascido
em 02/07/1987, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maya Victória Martins
Santos, alegando em síntese: Os genitores da requerente mantiveram um relacionamento amoroso, vindo a coabitarem a
mesma casa, por aproximadamente 02(dois) anos, porém, o término do relacionamento foi marcado por conflitos e agressões,
por parte do genitor, que não vem prestando auxilio financeiro suficiente à filha menor, ora requerente, e, ainda é alheio as suas
responsabilidades de pai, pois não costuma auxiliar a genitora nas obrigações cotidianas com menor, tais como, participar com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º