Processo ativo

1039537-71.2019.8.26.0114

1039537-71.2019.8.26.0114
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Do Foro De Campinas SP - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: devidamente const *** devidamente constituído nos autos,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais
sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de
débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na
posse, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização
registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação,
conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante
e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos,
devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o
pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual
para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas
pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real
ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de
condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada,
devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do
certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e
remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de
Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas,
corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de
bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma
de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS
LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição
parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma
parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e
registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na
modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos,
promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do
TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos
autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos
termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de
transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor
(artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese,
salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as
despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor
ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência
na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de
preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO,
ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação,
assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição,
devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada
a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da
arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e
927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo
Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis.
Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que
obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, P.Ú., CPC). Será o presente edital
publicado na rede mundial de computadores, por meio da plataforma eletrônica da FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), na
forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através dos Telefones (11)
3842-3333, (11) 91428-3454 (WhatsApp) e-mail: contato@fvleiloes.com.br, ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida
Indianópolis nº 1.337B Indianópolis São Paulo/SP, CEP 04063-002. Ficam a(s) parte(s), executado(s), cônjuge(s), credor(es)
fiduciário(s) / hipotecário(s) / preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s),
credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m)
de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus
representantes, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar
ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual
insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. O(A) DR.(A) PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS MM.(a)
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível Do Foro De Campinas SP - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP),
FABIANA DE FREITAS (OAB 372871/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), ADENAUER
JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP), ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP), ANTONIO
MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP),
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1039537-71.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Jardim Amazonas - Breno Caetano Pinheiro - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA
COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Exmo. Sr. Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:16
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