Processo ativo
devidamente intimado, na pessoa de seu procurador
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Identificação
Nº Processo: 1008669-89.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: devidamente intimado, na *** devidamente intimado, na pessoa de seu procurador
Nome: da parte executada acima qua *** da parte executada acima qualificada. 3- Defiro, ainda,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar
a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá
permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor excessivo e
transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC). Em qualquer das hipóteses,
as partes deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos (art. 854, § 2º, do CPC). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência a conclusão
dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, para manifestação
contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art. 854, § 5º, do CPC),
iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, § 1º, ambos do CPC. Int.
- ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1008669-89.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gilberto
Doniseti Franso - Bloqueio de valores (positivo) - R$-803,81 - fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu procurador
e advogado, a recolher as despesas (R$-32,75 - por pessoa), decorrentes da intimação pessoal do devedor acerca da
indisponibilidade de ativos financeiros. - ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1010872-58.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Coopcred - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s),
em 15 (quinze) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA
BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
Processo 1013004-54.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -
Exclusive Araçatuba Comércio de Colchões Ltda. e outro - Vistos. 1- Págs. 228/230: anote-se. 2- Defiro a realização de pesquisa
pelo sistema RENAJUD, visando à localização de veículos em nome da parte executada acima qualificada. 3- Defiro, ainda,
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal
de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (artigo 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-
se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação do
débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Exclusive
Araçatuba Comércio de Colchões Ltda. Valor atualizado: R$ 187.017,37. Se bloqueados valores irrisórios, ou seja, inferiores
às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação. Nesta hipótese, ou
não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar
a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá
permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 horas, deverá ser levantado o valor excessivo e transferido para
conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (artigo 854, §1º do CPC). Em qualquer das hipóteses, as partes
deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo
854, § 2º, do Código de Processo Civil). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do art. 854,
§ 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência
a conclusão dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC,
para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, §
1º, ambos do CPC. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONATO
SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1013004-54.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -
Exclusive Araçatuba Comércio de Colchões Ltda. e outro - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo
em seguimento o que entender de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONATO SANTOS
DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/
PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1018865-26.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1018861-86.2021.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Irene Batista Celestino - Banco Safra S/A - Fica a parte requerida devidamente intimada,
através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas pendentes e despesas
processuais não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos seguintes valores, já tendo sido considerada nos
cálculos a Condenação em 40,00% (Julgado Parcialmente Procedente): Custas iniciais - Guia DARE-SP - Código 230-6 R$
185,10 (valor mínimo) Nada Mais. - ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF), ODAIR DONIZETE RIBEIRO
(OAB 109334/SP)
Processo 1020926-49.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o(a) demandante intimado(a) para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD.
Formulário no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022390-11.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fica
o(a) demandante intimado(a) para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça de pág.
26 no valor de R$ 4,98. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD. Formulário
no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar
a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá
permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor excessivo e
transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC). Em qualquer das hipóteses,
as partes deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos (art. 854, § 2º, do CPC). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência a conclusão
dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, para manifestação
contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art. 854, § 5º, do CPC),
iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, § 1º, ambos do CPC. Int.
- ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1008669-89.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gilberto
Doniseti Franso - Bloqueio de valores (positivo) - R$-803,81 - fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu procurador
e advogado, a recolher as despesas (R$-32,75 - por pessoa), decorrentes da intimação pessoal do devedor acerca da
indisponibilidade de ativos financeiros. - ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1010872-58.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Coopcred - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s),
em 15 (quinze) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA
BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
Processo 1013004-54.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -
Exclusive Araçatuba Comércio de Colchões Ltda. e outro - Vistos. 1- Págs. 228/230: anote-se. 2- Defiro a realização de pesquisa
pelo sistema RENAJUD, visando à localização de veículos em nome da parte executada acima qualificada. 3- Defiro, ainda,
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal
de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (artigo 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-
se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação do
débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Exclusive
Araçatuba Comércio de Colchões Ltda. Valor atualizado: R$ 187.017,37. Se bloqueados valores irrisórios, ou seja, inferiores
às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação. Nesta hipótese, ou
não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar
a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá
permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 horas, deverá ser levantado o valor excessivo e transferido para
conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (artigo 854, §1º do CPC). Em qualquer das hipóteses, as partes
deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo
854, § 2º, do Código de Processo Civil). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do art. 854,
§ 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência
a conclusão dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC,
para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, §
1º, ambos do CPC. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONATO
SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1013004-54.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -
Exclusive Araçatuba Comércio de Colchões Ltda. e outro - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo
em seguimento o que entender de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONATO SANTOS
DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/
PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1018865-26.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1018861-86.2021.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Irene Batista Celestino - Banco Safra S/A - Fica a parte requerida devidamente intimada,
através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas pendentes e despesas
processuais não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos seguintes valores, já tendo sido considerada nos
cálculos a Condenação em 40,00% (Julgado Parcialmente Procedente): Custas iniciais - Guia DARE-SP - Código 230-6 R$
185,10 (valor mínimo) Nada Mais. - ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF), ODAIR DONIZETE RIBEIRO
(OAB 109334/SP)
Processo 1020926-49.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o(a) demandante intimado(a) para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD.
Formulário no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022390-11.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fica
o(a) demandante intimado(a) para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça de pág.
26 no valor de R$ 4,98. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD. Formulário
no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º