Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
DIANA MARTINS SIMEI
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022348-94.2009.8.26.0196
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
Partes e Advogados
Autor(es): DIANA MART *** DIANA MARTINS SIMEI
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagament *** no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0022348-94.2009.8.26.0196
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
da Lei, FAZ SABER a(o) JULIANA MENDES CALÇADOS ME, CNPJ 08.848.963/0001-51, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Amazonas Produtos para Calçados Ltda, alegando em síntese: a Requerente é
credora da Requerida, referente às duplicatas vencidas e não pagas nos respectivos vencimentos, devidamente acompanhadas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de Instrumento de Protesto, Notas Fiscais e Comprovante de Entrega de Mercadorias. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
03 dias, pagar a dívida no valor de R$ 7.770,25, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito ou embargar através de
advogado no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 05 de setembro de 2024.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MARCELO AUGUSTO DE MOURA
COORDENADOR LUÍS FELIPE BERETA DE MELO FERNANDES
EDITAL DE CITAÇÃO de ILSON DE MELLO CORRÊA e ROSA MARIA COELHO CORRÊA, COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS.
Processo nº 1022575-13.2022.8.26.0196
Ação: USUCAPIÃO
Requerente: DIANA MARTINS SIMEI
Imóvel Usucapiendo: Imóvel composto pela casa 6, localizado na Rua Professor Geraldo Foroni, 993, Vila Duque de Caxias,
cujas medidas e confrontações constam dos documentos digitalizados nos autos.
O DOUTOR MARCELO AUGUSTO DE MOURA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a ILSON DE MELLO CORRÊA e ROSA MARIA COELHO CORRÊA e a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Segundo Ofício Judicial Cível se processam os termos do processo em referência,
no qual a requerente alega ser possuidora do imóvel acima descrito há mais de quinze anos, sem qualquer oposição, fazendo
jus à aquisição da propriedade pela usucapião, objetivando o domínio sobre o mesmo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados e ninguém alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 20 (vinte)
dias, com cujo teor CITA-OS para os termos da ação, cientificando-os do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
contestação, sob a advertência de que na ausência de resposta presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte requerente, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado na forma do
artigo 257, inciso II, do citado Diploma legal. NADA MAIS. Franca, 27 de janeiro de 2025. (JUSTIÇA GRATUITA).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
da Lei, FAZ SABER a(o) JULIANA MENDES CALÇADOS ME, CNPJ 08.848.963/0001-51, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Amazonas Produtos para Calçados Ltda, alegando em síntese: a Requerente é
credora da Requerida, referente às duplicatas vencidas e não pagas nos respectivos vencimentos, devidamente acompanhadas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de Instrumento de Protesto, Notas Fiscais e Comprovante de Entrega de Mercadorias. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
03 dias, pagar a dívida no valor de R$ 7.770,25, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito ou embargar através de
advogado no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 05 de setembro de 2024.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MARCELO AUGUSTO DE MOURA
COORDENADOR LUÍS FELIPE BERETA DE MELO FERNANDES
EDITAL DE CITAÇÃO de ILSON DE MELLO CORRÊA e ROSA MARIA COELHO CORRÊA, COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS.
Processo nº 1022575-13.2022.8.26.0196
Ação: USUCAPIÃO
Requerente: DIANA MARTINS SIMEI
Imóvel Usucapiendo: Imóvel composto pela casa 6, localizado na Rua Professor Geraldo Foroni, 993, Vila Duque de Caxias,
cujas medidas e confrontações constam dos documentos digitalizados nos autos.
O DOUTOR MARCELO AUGUSTO DE MOURA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a ILSON DE MELLO CORRÊA e ROSA MARIA COELHO CORRÊA e a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Segundo Ofício Judicial Cível se processam os termos do processo em referência,
no qual a requerente alega ser possuidora do imóvel acima descrito há mais de quinze anos, sem qualquer oposição, fazendo
jus à aquisição da propriedade pela usucapião, objetivando o domínio sobre o mesmo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados e ninguém alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 20 (vinte)
dias, com cujo teor CITA-OS para os termos da ação, cientificando-os do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
contestação, sob a advertência de que na ausência de resposta presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte requerente, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado na forma do
artigo 257, inciso II, do citado Diploma legal. NADA MAIS. Franca, 27 de janeiro de 2025. (JUSTIÇA GRATUITA).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º