Processo ativo
0006428-90.2021.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0006428-90.2021.2.00.0000
Vara: Cível a certidão específica nos termos da Instrução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (...)”. Diant *** (...)”. Diante do exposto,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
18/04/2024, durante o afastamento da titular Francisca de Sá, matrícula n. custas judiciais que se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ
40757, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ZORGETTI o Provimento 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Informação n. 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA
0036253-04.2023.8.11.0000), orientando a restituição do valor excedente ao
valor de R$ 375,89, por se tratar de recurso de apelação, destacando a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 086 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A
existência do MS 39177 no STF sobre o tema. É o relatório.Decido. Restou
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
96.789,97, por meio do pagamento da guia de n. único 701801.303.09.2022-0,
autos do CIA n. 0709996-58.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a
anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ. Conforme destacado
servidor a Isabel Cristina de Souza Neves, Oficial de Justiça, matrícula n.
pela Informação n. 203/2023-DCA em caso análogo, o valor devido ao recurso
7906, na Central de Mandados da Comarca de Cuiabá, a partir de 23/02/2024.
de apelação representa R$ 375,89, devendo o excedente ser restituído ao
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
interessado por se tratar de recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
pedido e autorizo a restituição das custas judiciais excedentes ao valor de R$
Diretora do Foro
375,89, recolhidas através da guia de n. único 701801.303.09.2022-0,
amparado pelos precedentes do DCA. Solicite-se à gestão da unidade
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 084 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A judiciária da 3ª Vara Cível a certidão específica nos termos da Instrução
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos 15 (quinze) dias para resposta. Após, promova-se a remessa ao
autos do CIA n. 0710027-78.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise
servidor a Clemair Felippe, Oficial de Justiça , matrícula n. 25524, na Central da Presidência, especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177
de Mandados da Comarca de Cuiabá, a partir de 23/02/2024. Art. 2º. Esta em trâmite no STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Juiz de Direito e Diretor do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do
Foro
CIA 0709328-81.2024.8.11.0003
VISTO.Trata-se de pedido de usufruto de 15 (quinze) dias de licençaprêmio
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A apresentado por ANTONIO AGRIPINO DA SILVA, matrícula n. 1343, auxiliar
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas judiciário, lotado no Juizado Volante Ambiental desta comarca, referente ao
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos quinquênio de 2018/2023, a serem usufruídos a partir de 21/02/2024, trazendo
autos do CIA n. 0710093-58.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a anuência do gestor de ponto. Consta do “Relatório de Ficha de Licença
servidor a Samiha Galvin Mohamad Fernandes, Analista Judiciário, matrícula Prêmio do Servidor” emitido pelo sistema (evento n. 5) a comprovação de 30
n. 24495, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de (trinta) dias pendentes em relação ao quinquênio solicitado. Pelo exposto,
Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 3ª Vara Especializada da DEFIRO o usufruto de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor
Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá , no período de 08/04/2024 a ANTONIO AGRIPINO DA SILVA, matrícula n. 1343, referente ao quinquênio
22/04/2024, durante o afastamento da titular Cirlei Inês Crestani, matrícula n. de 2018/2023, a ser usufruído a partir de 21/02/2024. Remeta-se ao à Divisão
4566, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias para as anotações
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na necessárias junto ao SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. FRANCISCO
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA 0002090-61.2024.8.11.0000
Comarca de Rondonópolis
Requerente: CIDIA FONSECA DE FREITAS
Advogada: SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO, OAB/MT 6.541
Diretoria do Fórum Visto. Trata-se de pedido de restituição formulado por CIDIA FONSECA DE
FREITAS referente à guia de número único 81967.303.11.2019-0, tendo como
receita o valor de R$ 347,64 (custas judiciais), vinculada ao PJe 1014541-
Intimação 68.2019.8.11.0003 do 1º JUIZADO ESPECIAL desta comarca. A
documentação foi apresentada com base na Instrução Normativa SCA n.
02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta
CIA 0702967-48.2024.8.11.0003
os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições
Interessada: IOVENKA ARRUDA DE MORAES
de valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte
VISTO. Trata-se de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de
requerente pagou custas de ingresso da demanda, sendo em seguida
Responsabilidade – PARR, regulamentado pelo Provimento 03/2021-CGJ,
declinada a competência a favor dos Juizados Especiais Cíveis desta
para apurar a inadimplência da Sra. YOVENKA ARRUDA DE MORAES, ex-
comarca, conforme ID. 26143335, onde houve regular processamento, motivo
tabeliã interina do Cartório de Paz e Notas de Vila Operária, em relação ao
que ensejou o pedido de restituição.Conforme se observa da sentença que
repasse do excedente remuneratório do 1° (primeiro) trimestre de 2022.
julgou improcedente o pedido formulado pela autora (ID. 42636454), não
Conforme restou apurado pela Corregedoria-Geral da Justiça no CIA 0016038
houve incidência de custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54
-41.2022.8.11.0000, o montante de excedente a ser devolvido sob a
e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. No entanto, houve
responsabilidade da Senhora Yovenka Arruda de Moraes representa o valor
apresentação de Recurso Inominado pela autora (ID. 50646441), ao final
de R$ 20.868,93 (vinte mil e oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e
conhecido e negado provimento, por unanimidade (ID. 72611567),
três centavos), referente ao período de 07/02/2022 até 28/02/2022 e
condenando a parte recorrente ao pagamento de custas, despesas
01/03/2022 até 22/03/2022, nos termos do Parecer n. 295/2023-DFE/CGJ
processuais e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre
(anexo 2). Diante do exposto, determino a NOTIFICAÇÃO da Sra. IOVENKA
o valor da condenação, transitado em julgado em 13/12/2021. Assim, sendo a
ARRUDA DE MORAES, para, querendo, efetuar o recolhimento ou
recorrente vencida em segundo grau, há incidência de custas por expressa
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
disposição legal do art. 55, da Lei nº 9.099/95, a saber: “A sentença de
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico PVA (Protocolo Virtual
primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado,
Administrativo), que deverá trazer elementos aptos para demonstrar a
ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente,
inocorrência do valor cobrado, a ausência de responsabilidade pelas dívidas
vencido, pagará as custas e honorários de advogado (...)”. Diante do exposto,
ou o recolhimento já realizado.Por medida de celeridade e economia
considerando que o pedido de restituição não se enquadra em qualquer
processual, a presente decisão digital servirá como
hipótese da Instrução Normativa SCA n. 02/2011-PRES, INDEFIRO o
notificação/ofício/mandado. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
requerimento, sendo a parte recorrente vencida em segundo grau e havendo
Juiz Corregedor Permanente
condenação expressa em custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
Decisão Diretor do Foro
Comarca de Sinop
CIA 0061364-87.2023.8.11.0000
Requerente: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. Portaria
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., PORTARIA N. 25/2024-cnpar O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de
apresentando a guia de n. único 701801.303.09.2022-0, no valor de R$ Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no
96.789,97, vinculada ao processo n. 1003393-65.2016.8.11.0003, da 3ª Vara uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidor a Elietti
Cível desta comarca. A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das Cardena Martins, matrícula 14003, Analista Judiciário PTJ, para exercer, em
Disponibilizado 26/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11649 9
40757, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ZORGETTI o Provimento 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Informação n. 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA
0036253-04.2023.8.11.0000), orientando a restituição do valor excedente ao
valor de R$ 375,89, por se tratar de recurso de apelação, destacando a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 086 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A
existência do MS 39177 no STF sobre o tema. É o relatório.Decido. Restou
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
96.789,97, por meio do pagamento da guia de n. único 701801.303.09.2022-0,
autos do CIA n. 0709996-58.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a
anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ. Conforme destacado
servidor a Isabel Cristina de Souza Neves, Oficial de Justiça, matrícula n.
pela Informação n. 203/2023-DCA em caso análogo, o valor devido ao recurso
7906, na Central de Mandados da Comarca de Cuiabá, a partir de 23/02/2024.
de apelação representa R$ 375,89, devendo o excedente ser restituído ao
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
interessado por se tratar de recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
pedido e autorizo a restituição das custas judiciais excedentes ao valor de R$
Diretora do Foro
375,89, recolhidas através da guia de n. único 701801.303.09.2022-0,
amparado pelos precedentes do DCA. Solicite-se à gestão da unidade
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 084 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A judiciária da 3ª Vara Cível a certidão específica nos termos da Instrução
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos 15 (quinze) dias para resposta. Após, promova-se a remessa ao
autos do CIA n. 0710027-78.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise
servidor a Clemair Felippe, Oficial de Justiça , matrícula n. 25524, na Central da Presidência, especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177
de Mandados da Comarca de Cuiabá, a partir de 23/02/2024. Art. 2º. Esta em trâmite no STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Juiz de Direito e Diretor do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do
Foro
CIA 0709328-81.2024.8.11.0003
VISTO.Trata-se de pedido de usufruto de 15 (quinze) dias de licençaprêmio
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A apresentado por ANTONIO AGRIPINO DA SILVA, matrícula n. 1343, auxiliar
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas judiciário, lotado no Juizado Volante Ambiental desta comarca, referente ao
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos quinquênio de 2018/2023, a serem usufruídos a partir de 21/02/2024, trazendo
autos do CIA n. 0710093-58.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a anuência do gestor de ponto. Consta do “Relatório de Ficha de Licença
servidor a Samiha Galvin Mohamad Fernandes, Analista Judiciário, matrícula Prêmio do Servidor” emitido pelo sistema (evento n. 5) a comprovação de 30
n. 24495, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de (trinta) dias pendentes em relação ao quinquênio solicitado. Pelo exposto,
Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 3ª Vara Especializada da DEFIRO o usufruto de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor
Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá , no período de 08/04/2024 a ANTONIO AGRIPINO DA SILVA, matrícula n. 1343, referente ao quinquênio
22/04/2024, durante o afastamento da titular Cirlei Inês Crestani, matrícula n. de 2018/2023, a ser usufruído a partir de 21/02/2024. Remeta-se ao à Divisão
4566, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias para as anotações
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na necessárias junto ao SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. FRANCISCO
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA 0002090-61.2024.8.11.0000
Comarca de Rondonópolis
Requerente: CIDIA FONSECA DE FREITAS
Advogada: SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO, OAB/MT 6.541
Diretoria do Fórum Visto. Trata-se de pedido de restituição formulado por CIDIA FONSECA DE
FREITAS referente à guia de número único 81967.303.11.2019-0, tendo como
receita o valor de R$ 347,64 (custas judiciais), vinculada ao PJe 1014541-
Intimação 68.2019.8.11.0003 do 1º JUIZADO ESPECIAL desta comarca. A
documentação foi apresentada com base na Instrução Normativa SCA n.
02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta
CIA 0702967-48.2024.8.11.0003
os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições
Interessada: IOVENKA ARRUDA DE MORAES
de valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte
VISTO. Trata-se de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de
requerente pagou custas de ingresso da demanda, sendo em seguida
Responsabilidade – PARR, regulamentado pelo Provimento 03/2021-CGJ,
declinada a competência a favor dos Juizados Especiais Cíveis desta
para apurar a inadimplência da Sra. YOVENKA ARRUDA DE MORAES, ex-
comarca, conforme ID. 26143335, onde houve regular processamento, motivo
tabeliã interina do Cartório de Paz e Notas de Vila Operária, em relação ao
que ensejou o pedido de restituição.Conforme se observa da sentença que
repasse do excedente remuneratório do 1° (primeiro) trimestre de 2022.
julgou improcedente o pedido formulado pela autora (ID. 42636454), não
Conforme restou apurado pela Corregedoria-Geral da Justiça no CIA 0016038
houve incidência de custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54
-41.2022.8.11.0000, o montante de excedente a ser devolvido sob a
e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. No entanto, houve
responsabilidade da Senhora Yovenka Arruda de Moraes representa o valor
apresentação de Recurso Inominado pela autora (ID. 50646441), ao final
de R$ 20.868,93 (vinte mil e oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e
conhecido e negado provimento, por unanimidade (ID. 72611567),
três centavos), referente ao período de 07/02/2022 até 28/02/2022 e
condenando a parte recorrente ao pagamento de custas, despesas
01/03/2022 até 22/03/2022, nos termos do Parecer n. 295/2023-DFE/CGJ
processuais e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre
(anexo 2). Diante do exposto, determino a NOTIFICAÇÃO da Sra. IOVENKA
o valor da condenação, transitado em julgado em 13/12/2021. Assim, sendo a
ARRUDA DE MORAES, para, querendo, efetuar o recolhimento ou
recorrente vencida em segundo grau, há incidência de custas por expressa
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
disposição legal do art. 55, da Lei nº 9.099/95, a saber: “A sentença de
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico PVA (Protocolo Virtual
primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado,
Administrativo), que deverá trazer elementos aptos para demonstrar a
ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente,
inocorrência do valor cobrado, a ausência de responsabilidade pelas dívidas
vencido, pagará as custas e honorários de advogado (...)”. Diante do exposto,
ou o recolhimento já realizado.Por medida de celeridade e economia
considerando que o pedido de restituição não se enquadra em qualquer
processual, a presente decisão digital servirá como
hipótese da Instrução Normativa SCA n. 02/2011-PRES, INDEFIRO o
notificação/ofício/mandado. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
requerimento, sendo a parte recorrente vencida em segundo grau e havendo
Juiz Corregedor Permanente
condenação expressa em custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
Decisão Diretor do Foro
Comarca de Sinop
CIA 0061364-87.2023.8.11.0000
Requerente: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. Portaria
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., PORTARIA N. 25/2024-cnpar O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de
apresentando a guia de n. único 701801.303.09.2022-0, no valor de R$ Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no
96.789,97, vinculada ao processo n. 1003393-65.2016.8.11.0003, da 3ª Vara uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidor a Elietti
Cível desta comarca. A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das Cardena Martins, matrícula 14003, Analista Judiciário PTJ, para exercer, em
Disponibilizado 26/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11649 9