Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 11/04/2024

Disponibilizado: 11/04/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 11/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 11/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11679 Caderno de Anexos Página 2 de 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUÍNA
DIRETORIA DO FORO
EDITAL 04/2024-CA
O Exmo. Doutor Vagner Dupim Dias, MM. Juiz de Direito Diretor
do Foro da Comarca de Juína-MT, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad
hoc, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhamento de
ações, assistência em audiências cíveis, criminais, inclusive custódias, bem como realização
de Júris Populares, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processos em que a Defensoria Pública não pode atuar;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único
de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de Juína-MT;
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que
impõe ao Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para alcançar esse
resultado.
RESOLVE:
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de
advogados regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como
defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta Comarca, bem
como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente, para
o ano de 2024.
1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros
Estados e que não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto
no item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no máximo,
cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.
1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para
atuação como advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma
presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Juína.
2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas
distintas, na forma seguinte:
a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis;
b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais
genéricas;
c) LISTA C: atuação em audiências de custódia;
Disponibilizado - 11/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11679 Caderno de Anexos Página 2 de 7
Cadastrado em: 14/08/2025 02:40
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