Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 14/02/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Única da
Disponibilizado: 14/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 14/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11890 18
Partes e Advogados
Nome: de Por *** de Portaria
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
privadas: e as contas forem sendo prestadas pela entidade beneficiária, se for paulatina
I) Empresas privadas com fins lucrativos; ou por etapas a execução.
II) Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério 4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação
Público e Defensoria Pública; pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua
III) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; aplicação deve ser norteada pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. los princípios constitucionais da Administração
IV) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações Constituição Federal, sem olvidar a indispensável e formal prestação de
filantrópicas; contas perante a unidade judiciária, sob pena de responsabilidade,
V) Fundações e Instituições empresariais; assegurando-se a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.
VI) Organizações internacionais; 4.4. A instituição pública e privada com destinação social que receber
VII) Entidades que não estejam regularmente constituídas; recursos provenientes de prestações pecuniárias em geral deverão
VIII) Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos à Vara Única da
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; Comarca de Tabaporã-MT, da forma mais completa possível, com a
IX) Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias
magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob
competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o na aplicação dos recursos, respeitadas as disposições do item 4.1.
segundo grau; 4.4.1. A homologação da prestação de contas será precedida de
X) Entidades em que membros e servidores do Tribunal, do respectivo manifestação do setor de serviço social do Juízo, caso existente,
Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer oportunizado o prévio pronunciamento do Ministério Público.
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade DISPOSIÇÕES FINAIS
ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, 5.1. O cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação
projetos ou programas alinhados a metas institucionais; social iniciar-se-á a partir da publicação deste edital. As entidades
XI) Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo interessadas deverão encaminhar o requerimento, com a documentação
que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder necessária, no e-mail tab.vara@tjmt.jus.br , da Secretaria da Vara Única,
Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus Fórum da Comarca de Tabaporã-MT, localizado na Rua Carlos Roberto
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade Platero, s/n.º, Centro, CEP: 78.563-000, em Tabaporã/MT, com atendimento
até o segundo grau. ao público de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas.
XII) Entidades que não possuem sede na Comarca; 5.2. A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público
XIII) Entidades com fins político-partidários; observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do
XIV) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Conselho Nacional de Justiça.
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário, do Ministério Público e da 5.3. Os casos omissos serão decididos por este Juízo
Defensoria Pública, a não ser que se enquadrem na hipótese insculpida no 5.4. Para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Juiz da Vara
inciso X do subitem anterior. Única da Comarca de Tabaporã-MT a expedição do presente Edital, que será
3.4. Os projetos sociais formulados pelas instituições públicas e privadas com publicado no DJE e divulgado tanto quanto possível pelos veículos de
destinação social, a serem desenvolvidos com numerário provenientes das comunicação social local, aos quais estará disponível, podendo inclusive
prestações pecuniárias em geral, deverão apresentar correlação com a encaminhar para divulgação na home page do E. Tribunal de Justiça do
respectiva área de atuação da entidade. Estado de Mato Grosso.
3.5. Os projetos desenvolvidos pelas entidades deverão atender os seguintes 5.3. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública,
requisitos: ao Conselho da Comunidade de Tabaporã-MT, à CGJ e à OAB/MT, seccional
I) relevante cunho social; local.
II) viabilidade de implementação; Tabaporã- MT, 13 de fevereiro de 2025.
III) utilidade e necessidade; LAIO PORTES STHEL
IV) benefícios à segurança pública, à educação ou à saúde, conforme dicção Juiz Substituto e Diretor do Foro
do art. 583 da CNGC. (Assinado digitalmente)
3.6. Os projetos desenvolvidos pelas entidades, a teor do art. 580, parágrafo * Os anexos do referido Edital, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário
único, da CNGC, deverão seguir o modelo orientado para Projetos Sociais, de da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
acordo com o ANEXO II, e conter as seguintes especificações: Clique aqui
I) dados de identificação do projeto e da instituição; Caderno de Anexo
II) justificativa;
III) objetivos do projeto; Comarca de Vera
IV) o público-alvo;
V) impacto;
VI) recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao Diretoria do Fórum
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de Portaria
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
VII) calendário de execução do projeto, com seu cronograma de desembolso; PORTARIA Nº. 008/2025-DF
VIII) descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, O Doutor Victor Lima Pinto Coelho, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
participarão da respectiva execução; conferidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº
IX) resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação 35/1979) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso,
de sua proficiência; e
X) a conclusão do projeto. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do plantão do mês de
3.7. O projeto deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos fevereiro de 2025 em relação aos servidores.
após a publicação da relação das entidades com os cadastros regulares, RESOLVE:
prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso o prazo se encerre em Art. 1º ALTERAR, em parte, o art. 1º da Portaria nº 004/2025-DF, que passa
final de semana ou feriado. a vigorar com a seguinte redação:
3.8. Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo Onde se lê:
deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após manifestação 14/02 (19h) a 21/02 (11h59min)
do corpo técnico especializado em serviço social, caso existente, Dra. Luciene Kelly Marciano Roos
oportunizado prévio pronunciamento ministerial. Juíza da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Welliton Pinto de Souza
4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto social apresentado por Kevyn Junior Gonçalves
entidade pública ou privada com destinação social, transferidos os valores, 21/02 (19h) a 28/02 (11h59min)
deverá ser executado na forma, cronograma e modos estabelecidos, com o Dr. Mirko Vincenzo Giannotte
compromisso de cumprir e respeitar todos os ditames constitucionais, legais, Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop
resolutivos, provimentais e regimentais durante a aplicação ou execução dos Mirian Tibola Fioravanço
recursos recebidos e na respectiva prestação de contas no prazo máximo e Alexsandro de Oliveira Prado
razoável de 15 dias após a sua conclusão, a teor do art. 13 da Resolução Leia-se:
CNJ n.º 558/2024, de 06 de maio de 2024. 14/02 (19h) a 21/02 (11h59min)
4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará, Dra. Luciene Kelly Marciano Roos
preferencialmente de forma parcelada, a depender dos termos consignados Juíza da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
na decisão proferida pelo juiz, à medida que o projeto for sendo desenvolvido Mirian Tibola Fioravanço
Disponibilizado 14/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11890 18
I) Empresas privadas com fins lucrativos; ou por etapas a execução.
II) Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério 4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação
Público e Defensoria Pública; pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua
III) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; aplicação deve ser norteada pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. los princípios constitucionais da Administração
IV) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações Constituição Federal, sem olvidar a indispensável e formal prestação de
filantrópicas; contas perante a unidade judiciária, sob pena de responsabilidade,
V) Fundações e Instituições empresariais; assegurando-se a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.
VI) Organizações internacionais; 4.4. A instituição pública e privada com destinação social que receber
VII) Entidades que não estejam regularmente constituídas; recursos provenientes de prestações pecuniárias em geral deverão
VIII) Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos à Vara Única da
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; Comarca de Tabaporã-MT, da forma mais completa possível, com a
IX) Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias
magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob
competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o na aplicação dos recursos, respeitadas as disposições do item 4.1.
segundo grau; 4.4.1. A homologação da prestação de contas será precedida de
X) Entidades em que membros e servidores do Tribunal, do respectivo manifestação do setor de serviço social do Juízo, caso existente,
Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer oportunizado o prévio pronunciamento do Ministério Público.
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade DISPOSIÇÕES FINAIS
ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, 5.1. O cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação
projetos ou programas alinhados a metas institucionais; social iniciar-se-á a partir da publicação deste edital. As entidades
XI) Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo interessadas deverão encaminhar o requerimento, com a documentação
que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder necessária, no e-mail tab.vara@tjmt.jus.br , da Secretaria da Vara Única,
Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus Fórum da Comarca de Tabaporã-MT, localizado na Rua Carlos Roberto
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade Platero, s/n.º, Centro, CEP: 78.563-000, em Tabaporã/MT, com atendimento
até o segundo grau. ao público de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas.
XII) Entidades que não possuem sede na Comarca; 5.2. A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público
XIII) Entidades com fins político-partidários; observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do
XIV) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Conselho Nacional de Justiça.
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário, do Ministério Público e da 5.3. Os casos omissos serão decididos por este Juízo
Defensoria Pública, a não ser que se enquadrem na hipótese insculpida no 5.4. Para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Juiz da Vara
inciso X do subitem anterior. Única da Comarca de Tabaporã-MT a expedição do presente Edital, que será
3.4. Os projetos sociais formulados pelas instituições públicas e privadas com publicado no DJE e divulgado tanto quanto possível pelos veículos de
destinação social, a serem desenvolvidos com numerário provenientes das comunicação social local, aos quais estará disponível, podendo inclusive
prestações pecuniárias em geral, deverão apresentar correlação com a encaminhar para divulgação na home page do E. Tribunal de Justiça do
respectiva área de atuação da entidade. Estado de Mato Grosso.
3.5. Os projetos desenvolvidos pelas entidades deverão atender os seguintes 5.3. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública,
requisitos: ao Conselho da Comunidade de Tabaporã-MT, à CGJ e à OAB/MT, seccional
I) relevante cunho social; local.
II) viabilidade de implementação; Tabaporã- MT, 13 de fevereiro de 2025.
III) utilidade e necessidade; LAIO PORTES STHEL
IV) benefícios à segurança pública, à educação ou à saúde, conforme dicção Juiz Substituto e Diretor do Foro
do art. 583 da CNGC. (Assinado digitalmente)
3.6. Os projetos desenvolvidos pelas entidades, a teor do art. 580, parágrafo * Os anexos do referido Edital, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário
único, da CNGC, deverão seguir o modelo orientado para Projetos Sociais, de da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
acordo com o ANEXO II, e conter as seguintes especificações: Clique aqui
I) dados de identificação do projeto e da instituição; Caderno de Anexo
II) justificativa;
III) objetivos do projeto; Comarca de Vera
IV) o público-alvo;
V) impacto;
VI) recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao Diretoria do Fórum
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de Portaria
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
VII) calendário de execução do projeto, com seu cronograma de desembolso; PORTARIA Nº. 008/2025-DF
VIII) descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, O Doutor Victor Lima Pinto Coelho, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
participarão da respectiva execução; conferidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº
IX) resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação 35/1979) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso,
de sua proficiência; e
X) a conclusão do projeto. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do plantão do mês de
3.7. O projeto deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos fevereiro de 2025 em relação aos servidores.
após a publicação da relação das entidades com os cadastros regulares, RESOLVE:
prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso o prazo se encerre em Art. 1º ALTERAR, em parte, o art. 1º da Portaria nº 004/2025-DF, que passa
final de semana ou feriado. a vigorar com a seguinte redação:
3.8. Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo Onde se lê:
deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após manifestação 14/02 (19h) a 21/02 (11h59min)
do corpo técnico especializado em serviço social, caso existente, Dra. Luciene Kelly Marciano Roos
oportunizado prévio pronunciamento ministerial. Juíza da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Welliton Pinto de Souza
4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto social apresentado por Kevyn Junior Gonçalves
entidade pública ou privada com destinação social, transferidos os valores, 21/02 (19h) a 28/02 (11h59min)
deverá ser executado na forma, cronograma e modos estabelecidos, com o Dr. Mirko Vincenzo Giannotte
compromisso de cumprir e respeitar todos os ditames constitucionais, legais, Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop
resolutivos, provimentais e regimentais durante a aplicação ou execução dos Mirian Tibola Fioravanço
recursos recebidos e na respectiva prestação de contas no prazo máximo e Alexsandro de Oliveira Prado
razoável de 15 dias após a sua conclusão, a teor do art. 13 da Resolução Leia-se:
CNJ n.º 558/2024, de 06 de maio de 2024. 14/02 (19h) a 21/02 (11h59min)
4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará, Dra. Luciene Kelly Marciano Roos
preferencialmente de forma parcelada, a depender dos termos consignados Juíza da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
na decisão proferida pelo juiz, à medida que o projeto for sendo desenvolvido Mirian Tibola Fioravanço
Disponibilizado 14/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11890 18