Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 14/03/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 14/03/2025
Diário (linha): Portaria nº 01/2025, datada de 12/03/2025, disponibilizada no DJE do dia R$ 602,53
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para Dispõe sobre a atualização e fixação dos valores da condução dos Oficiais de
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a Justiça para cumprimento de mandados judiciais e práticas de atos
diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 33,28 (trinta e três reais e processuais.
vinte e oito centavos) , e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARCA DE
seja de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) . NOBRES, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Art. 2º - DETERMINAR que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha atribuições constitucionais e legais,
contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Código de Normas Gerais da
Oficiais de Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
Diretoria do Foro. RESOLVE:
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha Art. 1° - ATUALIZAR, na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do
descrita no Art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível prática de atos processuais de qualquer natureza, constante da Portaria n.
no sistema. 02/2023 de 12 de janeiro de 2023 deste juízo, aplicando-se para tanto o Índice
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ( HYPERLINK “
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?
condução de que trata esta norma. (CNGC Art. 53, § 6º), ficando assim method=corrigirPorIndice“
delimitado o raio de 1.000 (mil) metros, as diligencias a serem cumpridas no https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=
Bairro Inconfidentes e no Centro deste Município desta cidade, uma vez corrigirPorIndice), conforme itens e caderno de anexos a seguir:
estarem entre a quilometragem exigida. R$ 25,28 (vinte e e cinco reais e e vinte e oito centavos) para as diligências na
Art. 5º Nas diligências a serem cumpridas na zona rural, além da condução, o Zona Urbana desta Comarca;
interessado na diligência deverá pagar também despesa de estada R$ 30,33 (trinta reais e trinta e três centavos) para as diligências na Zona
(alimentação e hospedagem), quando comprovadamente necessário, Suburbana desta Comarca;
devendo ser recolhido antecipadamente a título provisório a quantia de R$ R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos), por quilômetro rodado, nas
132,20 (cento e trinta e dois reais e vinte centavos) ,juntado-se o diligências na Zona Rural desta Comarca.
comprovante nos autos; ANEXO PAGE \* ROMAN #
Art. 6º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de LOCALIDADE: DISTRITOS BOM JARDIM E COQUEIRAL E ADJACÊNCIA
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da LOCALIDADE
diligência. (CNGC - Art. 55); DISTÂNCIA EM
Art. 7º - Se a parte desejar oferecer condução ao Oficial de Justiça, propondo- KM IDA E VOLTA
se a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao VALOR DILIGÊNCIA PORTRAIA 04/2024-DF
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e VALOR ATUALIZADO (R$) 01/2024 A 12/2024
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o Marzagão - Vila
problema da onerosidade do processo, devendo ser observado e inalterado o 200
§ 1º, § 2º, I, II, III e § 3º do Art. 56, seção III da CNGC. R$ 889,35
Art. 8º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação R$ 931,35
dada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, se Córrego Fundo
dará por revogada a Portaria n.º 19/2024-DF/VR. 180
Art. 9º - Após a homologação, proceda-se primeiramente a publicação no R$ 752,73
Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ,após, remeta-se cópia para todas as R$788,62
Secretarias Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados Campo Verde
desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Vila Rica, 150
para conhecimento e cumprimento, bem como mantenha uma via no átrio do R$ 639,77
fórum, para todos os interessados terem ciência. R$ 670,27
Publique-se. Cumpra-se. Lagoa Salgada
Vila Rica-MT, 06 de março de 2025. 150
(assinado digitalmente) R$ 639,77
Alex Ferreira Dourado R$ 670,27
Juiz Substituto e Diretor do Foro Serra da Cerquinha
150
Entrância Inicial R$ 639,77
R$ 670,27
Vila da Bonanza
Comarca de Marcelândia 150
R$ 639,77
Portaria R$ 670,27
Coqueiral - Vila
140
PORTARIA N.º 07/2025-DF R$ 602,53
A Excelentíssima Senhora Dra. Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador R$ 631,26
Juíza Substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Marcelândia, Estado de Água Fria
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da 140
Portaria nº 01/2025, datada de 12/03/2025, disponibilizada no DJE do dia R$ 602,53
13.03.2025, que revogou a Portaria nº 01/2015, que designou a servidora R$ 631,26
como Gestora Judicial desta Comarca. Considerando que cabe ao Juiz Diretor Água Doce
do Fórum tomar as providências necessárias para a melhor prestação 140
jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º - LOTAR a servidora Lovania Beatriz Zeretzki, R$ 602,53
Analista Judiciária, matricula 13443, na Central de Arrecadação e R$ 631,26
Arquivamento (CAA), vinculada a Diretoria do Fórum da Comarca de Bom Jardim - Vila
Marcelândia, até ulterior deliberações. Art. 2º - Determino que a servidora 140
deverá usar a Sala de Audiência de Conciliação cumulativamente com a Sala R$ 602,53
da OAB nos dias de audiências de conciliação até criação de novas salas. R$ 631,26
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no DJE. PA Forquilha do Rio Manso
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento 140
de Recursos Humanos. Marcelândia – MT, 13 de março de 2025. Louisa R$ 602,53
Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta e Diretora do Fórum R$ 631,26
Mangavalzinho
Comarca de Nobres 130
R$ 564,46
R$ 591,37
Portaria Alto da Bela Vista
120
R$ 527,16
R$ 552,29
PORTARIA N. 07 DE 13 DE MARÇO DE 2025. Saloba
Disponibilizado 14/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11907 17
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a Justiça para cumprimento de mandados judiciais e práticas de atos
diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 33,28 (trinta e três reais e processuais.
vinte e oito centavos) , e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARCA DE
seja de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) . NOBRES, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Art. 2º - DETERMINAR que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha atribuições constitucionais e legais,
contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Código de Normas Gerais da
Oficiais de Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
Diretoria do Foro. RESOLVE:
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha Art. 1° - ATUALIZAR, na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do
descrita no Art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível prática de atos processuais de qualquer natureza, constante da Portaria n.
no sistema. 02/2023 de 12 de janeiro de 2023 deste juízo, aplicando-se para tanto o Índice
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ( HYPERLINK “
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?
condução de que trata esta norma. (CNGC Art. 53, § 6º), ficando assim method=corrigirPorIndice“
delimitado o raio de 1.000 (mil) metros, as diligencias a serem cumpridas no https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=
Bairro Inconfidentes e no Centro deste Município desta cidade, uma vez corrigirPorIndice), conforme itens e caderno de anexos a seguir:
estarem entre a quilometragem exigida. R$ 25,28 (vinte e e cinco reais e e vinte e oito centavos) para as diligências na
Art. 5º Nas diligências a serem cumpridas na zona rural, além da condução, o Zona Urbana desta Comarca;
interessado na diligência deverá pagar também despesa de estada R$ 30,33 (trinta reais e trinta e três centavos) para as diligências na Zona
(alimentação e hospedagem), quando comprovadamente necessário, Suburbana desta Comarca;
devendo ser recolhido antecipadamente a título provisório a quantia de R$ R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos), por quilômetro rodado, nas
132,20 (cento e trinta e dois reais e vinte centavos) ,juntado-se o diligências na Zona Rural desta Comarca.
comprovante nos autos; ANEXO PAGE \* ROMAN #
Art. 6º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de LOCALIDADE: DISTRITOS BOM JARDIM E COQUEIRAL E ADJACÊNCIA
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da LOCALIDADE
diligência. (CNGC - Art. 55); DISTÂNCIA EM
Art. 7º - Se a parte desejar oferecer condução ao Oficial de Justiça, propondo- KM IDA E VOLTA
se a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao VALOR DILIGÊNCIA PORTRAIA 04/2024-DF
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e VALOR ATUALIZADO (R$) 01/2024 A 12/2024
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o Marzagão - Vila
problema da onerosidade do processo, devendo ser observado e inalterado o 200
§ 1º, § 2º, I, II, III e § 3º do Art. 56, seção III da CNGC. R$ 889,35
Art. 8º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação R$ 931,35
dada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, se Córrego Fundo
dará por revogada a Portaria n.º 19/2024-DF/VR. 180
Art. 9º - Após a homologação, proceda-se primeiramente a publicação no R$ 752,73
Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ,após, remeta-se cópia para todas as R$788,62
Secretarias Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados Campo Verde
desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Vila Rica, 150
para conhecimento e cumprimento, bem como mantenha uma via no átrio do R$ 639,77
fórum, para todos os interessados terem ciência. R$ 670,27
Publique-se. Cumpra-se. Lagoa Salgada
Vila Rica-MT, 06 de março de 2025. 150
(assinado digitalmente) R$ 639,77
Alex Ferreira Dourado R$ 670,27
Juiz Substituto e Diretor do Foro Serra da Cerquinha
150
Entrância Inicial R$ 639,77
R$ 670,27
Vila da Bonanza
Comarca de Marcelândia 150
R$ 639,77
Portaria R$ 670,27
Coqueiral - Vila
140
PORTARIA N.º 07/2025-DF R$ 602,53
A Excelentíssima Senhora Dra. Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador R$ 631,26
Juíza Substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Marcelândia, Estado de Água Fria
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da 140
Portaria nº 01/2025, datada de 12/03/2025, disponibilizada no DJE do dia R$ 602,53
13.03.2025, que revogou a Portaria nº 01/2015, que designou a servidora R$ 631,26
como Gestora Judicial desta Comarca. Considerando que cabe ao Juiz Diretor Água Doce
do Fórum tomar as providências necessárias para a melhor prestação 140
jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º - LOTAR a servidora Lovania Beatriz Zeretzki, R$ 602,53
Analista Judiciária, matricula 13443, na Central de Arrecadação e R$ 631,26
Arquivamento (CAA), vinculada a Diretoria do Fórum da Comarca de Bom Jardim - Vila
Marcelândia, até ulterior deliberações. Art. 2º - Determino que a servidora 140
deverá usar a Sala de Audiência de Conciliação cumulativamente com a Sala R$ 602,53
da OAB nos dias de audiências de conciliação até criação de novas salas. R$ 631,26
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no DJE. PA Forquilha do Rio Manso
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento 140
de Recursos Humanos. Marcelândia – MT, 13 de março de 2025. Louisa R$ 602,53
Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta e Diretora do Fórum R$ 631,26
Mangavalzinho
Comarca de Nobres 130
R$ 564,46
R$ 591,37
Portaria Alto da Bela Vista
120
R$ 527,16
R$ 552,29
PORTARIA N. 07 DE 13 DE MARÇO DE 2025. Saloba
Disponibilizado 14/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11907 17