Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 14/05/2024

Disponibilizado: 14/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 14/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 28 de 40
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
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6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos neste
edital.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total
de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de
empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 440, do Decreto-Lei
3.689/41, Código de Processo Penal;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem
6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2.
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado
final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
endereço eletrônico: alto.garcas@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
Provimento n. 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará
automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissional credenciado:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 28 de 40
Cadastrado em: 14/08/2025 09:26
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