Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 15/08/2024

Disponibilizado: 15/08/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 15/08/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 11 de 72
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
6.16 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será
empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no
certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos
candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução
nº 203/2015 do CNJ, com alterações dadas pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e
nº 516/2023.
7.1.1 Caso a aplicaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n. 203/2015 do CNJ.
7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de
que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazer o upload (imagem original) da
documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o
período de inscrição disposto no subitem 9.1.
a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que poderá
ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo
solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro;
b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e
c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a
autodeclaração constante Anexo II (Formulário de Autodeclaração de candidato
Negro) deste Edital.
7.2.1 Para fins do disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.2 deste Edital, serão
considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente
serão aceitos documentos com foto.
7.2.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as

Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 11 de 72
Cadastrado em: 14/08/2025 14:39
Reportar