Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 15/08/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 15/08/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 21 de 72
Partes e Advogados
Nome: completo do ele *** completo do eleitor, a função
Nome Completo: do eleitor *** do eleitor, a função
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
10.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e
comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº
7.713/2002 (doadores regulares de sangue), na Lei Estadual nº 6.156/1992,
alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que
percebem até um salário e meio) e na Lei Estadual nº 11.238/2020 (eleitores
convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem
serviços no período eleitoral e jurados qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e prestarem serviço perante o Tribunal do
Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso).
10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período entre 16h
do dia 21 de agosto de 2024 e 16h do dia 23 de agosto de 2024, horário oficial
de Cuiabá/MT, no momento da inscrição no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24, devendo o candidato,
obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem
do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:
10.2.1 De doador regular de sangue: documento comprobatório padronizado de sua
condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado,
autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
10.2.1.1 São considerados doadores regulares de sangue as pessoas
registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por
documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a
sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do
lançamento do Edital.
10.2.2 Dos desempregados e trabalhadores que percebem até um salário mínimo e
meio:
a) Comprovante de renda ou declaração de próprio punho de que se encontra
desempregado (conforme Anexo III); e
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, incluindo as folhas
referentes aos dados do empregado e as páginas onde estão a foto e o
número da carteira, ou equivalente da carteira eletrônica, bem como a da
qualificação civil e do (s) contrato (s) de trabalho existente (s);
10.2.3 Conforme Lei Estadual nº 11.238/2020, ficam isentos do pagamento de
taxas de inscrição os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de
Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação,
execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. Para
enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o eleitor convocado terá que
comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, o serviço prestado
à Justiça Eleitoral, por no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou
referendo). A certidão deverá conter o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição.
10.2.4 Conforme Lei Estadual nº 11.238/2020, ficam isentos do pagamento de
taxas de inscrição os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em
uma das comarcas do Estado de Mato Grosso. Para enquadramento ao benefício
previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 21 de 72
comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº
7.713/2002 (doadores regulares de sangue), na Lei Estadual nº 6.156/1992,
alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que
percebem até um salário e meio) e na Lei Estadual nº 11.238/2020 (eleitores
convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem
serviços no período eleitoral e jurados qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e prestarem serviço perante o Tribunal do
Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso).
10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período entre 16h
do dia 21 de agosto de 2024 e 16h do dia 23 de agosto de 2024, horário oficial
de Cuiabá/MT, no momento da inscrição no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24, devendo o candidato,
obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem
do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:
10.2.1 De doador regular de sangue: documento comprobatório padronizado de sua
condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado,
autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
10.2.1.1 São considerados doadores regulares de sangue as pessoas
registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por
documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a
sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do
lançamento do Edital.
10.2.2 Dos desempregados e trabalhadores que percebem até um salário mínimo e
meio:
a) Comprovante de renda ou declaração de próprio punho de que se encontra
desempregado (conforme Anexo III); e
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, incluindo as folhas
referentes aos dados do empregado e as páginas onde estão a foto e o
número da carteira, ou equivalente da carteira eletrônica, bem como a da
qualificação civil e do (s) contrato (s) de trabalho existente (s);
10.2.3 Conforme Lei Estadual nº 11.238/2020, ficam isentos do pagamento de
taxas de inscrição os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de
Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação,
execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. Para
enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o eleitor convocado terá que
comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, o serviço prestado
à Justiça Eleitoral, por no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou
referendo). A certidão deverá conter o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição.
10.2.4 Conforme Lei Estadual nº 11.238/2020, ficam isentos do pagamento de
taxas de inscrição os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em
uma das comarcas do Estado de Mato Grosso. Para enquadramento ao benefício
previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 21 de 72