Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 17/02/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 17/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado - 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11891 Caderno de Anexos Página 359 de 379
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
COMARCA DE JUÍNA
EDITAL 01/2025-CA
A Exma. Doutora Raiane Santos Arteman Dall”Acqua,
MM. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de
Juína-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de
advogados ad hoc, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, inclusive
custódias, bem como, realização de Júris Populares, em processos em que a Defensoria
Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a não pode atuar;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um
cadastro único de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca
de Juína-MT;
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à
Justiça, que impõe ao Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de
pleitear tutela jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos
para alcançar esse resultado.
RESOLVE:
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para
cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer
atividade jurídica como defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em
trâmite nesta Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se
demonstra hipossuficiente, para o ano de 2025.
1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de
outros Estados e que não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período
previsto no item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em,
no máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
8.906/1994.
1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se
inscrevem para atuação como advogados dativos, que os atos processuais poderão
ocorrer de forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Juína.
2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco)
listas distintas, na forma seguinte:
Disponibilizado - 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11891 Caderno de Anexos Página 359 de 379
EDITAL 01/2025-CA
A Exma. Doutora Raiane Santos Arteman Dall”Acqua,
MM. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de
Juína-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de
advogados ad hoc, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, inclusive
custódias, bem como, realização de Júris Populares, em processos em que a Defensoria
Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a não pode atuar;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um
cadastro único de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca
de Juína-MT;
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à
Justiça, que impõe ao Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de
pleitear tutela jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos
para alcançar esse resultado.
RESOLVE:
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para
cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer
atividade jurídica como defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em
trâmite nesta Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se
demonstra hipossuficiente, para o ano de 2025.
1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de
outros Estados e que não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período
previsto no item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em,
no máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
8.906/1994.
1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se
inscrevem para atuação como advogados dativos, que os atos processuais poderão
ocorrer de forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Juína.
2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco)
listas distintas, na forma seguinte:
Disponibilizado - 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11891 Caderno de Anexos Página 359 de 379