Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 2/07/2024

Disponibilizado: 2/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 2/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 17
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/Associaç *** da Instituição/Associação/Órgão; IRRECUPERÁVEL
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
340, 353 e 354. Há que se observar no caso em tela a aplicação do disposto 4. Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
no artigo 205 da Lei 6.015/73, o qual estabelece prazo quanto aos efeitos da constituição da Entidade.
prenotação, vejamos: Art. 205. Cessarão automaticamente os efeitos da 5. Número da Ata vigente de nomeação do responsável, devidamente
prenotação se, decorridos 20 (vinte) dias da data do seu lançamento no registrado em Cartório e/ou número da Po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtaria de nomeação do
Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em representante em caso de Órgão Público;
atender às exigências legais.(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) 6. Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da entidade
Observa-se dos autos que o primeiro requerimento em que se mencionam as ou órgão público;
matrículas de nº 340, 353 e 354 é datado de 18/10/2022, enquanto que o 7. Endereço atualizado e telefone para contato;
próximo requerimento em que faz menção aos referidos imóveis é datado de 8. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal art. 195,
11/12/2023, ou seja, mais de um ano depois, não sendo possível considerar o § 3º.
protocolo de 2022, nos termos do Art. 205 da Lei nº 6.015/73, acima A entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse cuja alienação
transcrito. Cabe ressaltar que a própria Empresa Suscitada admitiu que por será limitada, no exercício, ao valor da Lei n. 14.133/2021 e Decretos
inexperiência e uma falha de comunicação, entendeu que tais imóveis não regulamentadores.
necessitariam ser mencionados no Requerimento datado de 04/10/2023, por DA HABILITAÇÃO
ter entendido ser ele um complemento do requerimento original datado de
19/10/2022, conforme se verifica da Impugnação constante do andamento nº 4.1 - A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
3, porém a norma não vislumbra tal possibilidade. Ante ao exposto, JULGO presente edital, considerada a condição da solicitante.
PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida, eis que não preenchido o 4.2- Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
requisito autorizador do registro de integralização de capital social dos imóveis documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
constantes das matrículas de nº 340, 353 e 354 junto ao RGI de DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
Tabaporã/MT, sem antes proceder à realização do georreferencimento dos
referidos imóveis, nos termos do Art. 10 do Decreto 4.449/2022, inciso VI. 5.1- As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
Intime-se o Oficial Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de constituições institucionais das interessadas, pela ordem do cadastro, na
Imóveis desta Comarca acerca da presente decisão, para as providências forma prevista na Portaria 355/2023-C.ADM, seguindo a ordem de prioridade:
cabíveis. Custas pela Empresa Suscitada. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo órgãos públicos municipais;
-se o necessário. Tabaporã/MT, datado e assinado digitalmente. LAIO órgãos públicos estaduais;
PORTES STHEL - Juiz Substituto e Diretor do Foro” órgãos públicosfederais;
entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
organizações da sociedade civil de interesse público.
5.2- Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
Comarca da Terra Nova do Norte será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
5.3- Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
Diretoria do Fórum habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
DO PRAZO
Edital
6.1- Os Formulário de solicitação de doação de bens inservíveis, juntamente
com os documentos elencados no subitem 3, deverão entregues por meio do
endereço de e-mail HYPERLINK “mailto:tnn.diretoria@tjmt.jus.b r,“
EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº. 01/ 2024-DF/TNN tnn.diretoria@tjmt.jus.br, ou pessoalmente no endereço do Fórum, Avenida
O Exmo. Sr. Dr. FERNANDO AKIO MAEDA, Juiz Substituto Diretor do Foro Cloves Felício Vettorato, nº 1000, centro, nesta cidade de Terra Nova do
da Comarca de Terra Nova do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, Norte, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital.
com fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
de 1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e 7.1- As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer
Doação dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
armazenado neste Fórum, designada pela Portaria n. 015/2024-DF/TNN, receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
torna público para conhecimento dos órgãos Municipais, Estaduais, Federais, prazo, data e horário.
Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de 7.2- Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
civil de interesse público, que procederá a doação de bens móveis do seu subsequente de prioridade.
acervo patrimonial, em atenção à Lei n. 8.666/93, Instrução Normativa SPA/TJ 7.3- As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
n. 03/2011 e Portaria 355/2023-C.ADM. Integram este Edital o Anexo I (lista conta da donatária.
dos lotes de bens a serem doados) e o Anexo II (Formulário de solicitação de 7.4- A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
doação de bens inservíveis). Os interessados em obter as doações dos bens Doação.
patrimoniais deverão observar as seguintes condições: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO OBJETO 8.1- A qualquer tempo é reservado ao Juiz de Direito Diretor do Fórum o
direito de retirar qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que
1.1-Trata-sede alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na justificadamente lhe seja conveniente.
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. 8.2- Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
1.2- Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário. reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou
1.3- A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, poderão ser descartados de forma ecologicamente correta.
mediante Termo de Doação Pública. 8.3- Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de duvidas e questões
DA PARTICIPAÇÃO referentes a este Edital, a Diretoria do Foro de Terra Nova do Norte. O
contato também pode ser através do telefone (66) 3534-1740/1949/1936 ou
2.1- Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer do HYPERLINK “mailto:e-mailtap.diretoria@tjmt.jus.br“ \h e-mail: HYPERLINK
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins “mailto:tnn.diretoria@tjmt.jus.br.“ tnn.diretoria@tjmt.jus.br.
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e 8.4- Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
organização da sociedade civil de interesse público. Publique-se. Cumpra-se.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO Terra Nova do Norte, 1 de julho de 2024
FERNANDO AKIO MAEDA
3.1- PEDIDO FORMAL Juiz Substituto – Diretor do Foro
As entidades interessadas deverão realizar a entrega do Formulário de ANEXO I
solicitação de doação de bens inservíveis, devidamente preenchido, Edital 01/2024 - Doação de Bens Fórum da Comarca de Terra Nova do Norte-
disponibilizado conjuntamente a este Edital, (Anexo II) por meio do endereço MT
de e-mail HYPERLINK “mailto:tnn.diretoria@tjmt.jus.br“ LOTE 01
tnn.diretoria@tjmt.jus.br ou pessoalmente no endereço do Fórum, Avenida TOMBOS
Cloves Felício Vettorato, nº 1000, Centro, nesta cidade de Terra Nova do DESCRIÇÃO/SITUAÇÃO
Norte, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Edital, com SITUAÇÃO
expressa indicação do LOTE pretendido, conforme descritos no Anexo I. 65316
3.2- O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações: BATEDEIRA - MARCA: ARNO - MODELO: NÃO INFORMADO -
1. Pedido formal com justificativa; DETALHAMENTO: COR:BRANCA
2. Nome da Instituição/Associação/Órgão; IRRECUPERÁVEL
3. Numero do CNPJ; 82347 – 82348 - 82790
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 17
Cadastrado em: 14/08/2025 02:35
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