Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 24/01/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 24/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado - 24/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11875 Caderno de Anexos Página 3 de 17
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de Controle e Arrecadação deste Tribunal;
Cartório de Paz e Notas de Nossa Senhora Fernando Jorge Amorim– matrícula n.
da Guia da Comarca de Cuiabá. 9357,Idirlayne Beatriz Almeida Santos–
matrícula n. 34247, Nilcemeire dos Santos
Vilela- matrícula n. 6142, Marcell de
Pinho Bellato, matrícula n. 36.469,
Vinícius Coelho do Prado– matrícula n.
40392, todos servidores lotados no
Departamento do Foro Extrajudicial–
DFE, da Corregedoria Geral da Justiça, e
Rogério de Souza Rocha, matrícula n.
22136, S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abino Dallagnol Neto, matrícula
n. 25639, ambos lotados no Departamento
de Controle e Arrecadação deste Tribunal.
Art. 3º . Convocar o servidor Matheus Pereira de Oliveira, matrícula n. 32.606, lotado
na Comarca de Alto Taquari/MT para compor a equipe técnica na realização dos
trabalhos de inspeções nas referidas serventias de forma virtual.
Art. 4º. Durante o período da inspeção deverão ser examinados, livros, papéis,
comprovantes de pagamento dos emolumentos feitos pelos usuários à serventia
inspecionada (transferências bancárias, PIX, recibos de pagamentos em espécie, cartão
de crédito, comprovantes de depósitos de cheques, etc.), ordens de serviços, protocolos,
cobrança de emolumentos, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente da
serventia, podendo a população fazer reclamações, sugestões, críticas ou elogios de
forma presencial à equipe responsável durante os trabalhos, antes do trabalho no próprio
departamento ou por meio de e-mail: corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.
Parágrafo único. Caso haja recusa no fornecimento da documentação supramencionada
à equipe técnica e/ou seja criados obstáculos com finalidade de dificultar os trabalhos de
fiscalização, tal situação será reportada pelos servidores designados ao Corregedor-
Geral da Justiça.
Art. 5º. Para os trabalhos de inspeção na prestação de contas os Registradores/Notários
deverão apresentar os seguintes documentos através de e-mail mencionado no artigo 4º,
no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Relação das Contas Bancárias utilizadas para operacionalização da serventia
(devidamente assinada , aplicado somente para serventia vagas);
b) Extrato Bancário da(s) conta(s) da serventia (três últimos meses), informadas no item
anterior;
c) Relação de Bens e Equipamentos Permanentes (computadores, mesas, cadeiras e
outros), adquiridos com recursos da serventia quando esta for vaga e gerida por interino;
d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros de Uso de Cartão de Crédito
e/ou Débito da serventia vaga;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da
União (abrange inclusive as contribuições sociais) das serventias providas e vagas;
f) Certificado de Regularidade do FGTS– CRF, das serventias providas e vagas;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho– TST);
h) Declaração do Profissional de Contabilidade habilitado no Conselho de Classe para
comprovação da regularidade nas comunicações dos eventos ao eSocial;
Disponibilizado - 24/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11875 Caderno de Anexos Página 3 de 17
Cartório de Paz e Notas de Nossa Senhora Fernando Jorge Amorim– matrícula n.
da Guia da Comarca de Cuiabá. 9357,Idirlayne Beatriz Almeida Santos–
matrícula n. 34247, Nilcemeire dos Santos
Vilela- matrícula n. 6142, Marcell de
Pinho Bellato, matrícula n. 36.469,
Vinícius Coelho do Prado– matrícula n.
40392, todos servidores lotados no
Departamento do Foro Extrajudicial–
DFE, da Corregedoria Geral da Justiça, e
Rogério de Souza Rocha, matrícula n.
22136, S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abino Dallagnol Neto, matrícula
n. 25639, ambos lotados no Departamento
de Controle e Arrecadação deste Tribunal.
Art. 3º . Convocar o servidor Matheus Pereira de Oliveira, matrícula n. 32.606, lotado
na Comarca de Alto Taquari/MT para compor a equipe técnica na realização dos
trabalhos de inspeções nas referidas serventias de forma virtual.
Art. 4º. Durante o período da inspeção deverão ser examinados, livros, papéis,
comprovantes de pagamento dos emolumentos feitos pelos usuários à serventia
inspecionada (transferências bancárias, PIX, recibos de pagamentos em espécie, cartão
de crédito, comprovantes de depósitos de cheques, etc.), ordens de serviços, protocolos,
cobrança de emolumentos, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente da
serventia, podendo a população fazer reclamações, sugestões, críticas ou elogios de
forma presencial à equipe responsável durante os trabalhos, antes do trabalho no próprio
departamento ou por meio de e-mail: corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.
Parágrafo único. Caso haja recusa no fornecimento da documentação supramencionada
à equipe técnica e/ou seja criados obstáculos com finalidade de dificultar os trabalhos de
fiscalização, tal situação será reportada pelos servidores designados ao Corregedor-
Geral da Justiça.
Art. 5º. Para os trabalhos de inspeção na prestação de contas os Registradores/Notários
deverão apresentar os seguintes documentos através de e-mail mencionado no artigo 4º,
no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Relação das Contas Bancárias utilizadas para operacionalização da serventia
(devidamente assinada , aplicado somente para serventia vagas);
b) Extrato Bancário da(s) conta(s) da serventia (três últimos meses), informadas no item
anterior;
c) Relação de Bens e Equipamentos Permanentes (computadores, mesas, cadeiras e
outros), adquiridos com recursos da serventia quando esta for vaga e gerida por interino;
d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros de Uso de Cartão de Crédito
e/ou Débito da serventia vaga;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da
União (abrange inclusive as contribuições sociais) das serventias providas e vagas;
f) Certificado de Regularidade do FGTS– CRF, das serventias providas e vagas;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho– TST);
h) Declaração do Profissional de Contabilidade habilitado no Conselho de Classe para
comprovação da regularidade nas comunicações dos eventos ao eSocial;
Disponibilizado - 24/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11875 Caderno de Anexos Página 3 de 17