Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 24/05/2024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 24/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 21
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cadeira Eletrônico por extrato.
01 CLÁUSULA - - DO FORO
032892 11.1. - Fica eleita a Comarca de Rosário Oeste-MT, com exclusão de
-- qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
CADEIRA DIGITADORA- ESTOFADO NA COR AZUL propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
-- presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Cadeira 11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em
01 03 (três) vias d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e igual teor e forma.
032885 Rosário Oeste/MT, 15 de Agosto de 2022.
90954 _______________________________________
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU“s DIEGO HARTMANN
Electrolux JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
JANELA DOADOR
01 __________________________________________
032753 LEONARDO VENCESLAU FERREIRA ARANTES – TEN. CEL. PM
97388 COMANDANTE DO 7º BPM
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU“s Testemunhas: _____________
Komeco
JANELA
01
TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/2022
094955
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR
---
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU“s
JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE-MT -
Komeco
DONATÁRIO.
JANELA
VALOR TOTAL DA CESSÃO
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de
COMARCA DE ROSÁRIO OESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
03.535.606/0001-10, situado na Avenida Otávio Costa, s/n, Bairro Santo
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
Antônio, doravante denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz
decisão no andamento 79 do Cia -TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO
de Direito e Diretor do Foro, Dr. DIEGO HARTMANN, brasileiro (a), inscrito no
DE BENS INSERVÍVEIS N.º _18_/2017- ID. CIA N. 0039695-
CPF nº CPF: 036.182.639-70, com endereço comercial acima mencionado, e,
85.2017.8.11.0000.
do outro lado, EDUCACIONAL/SOCIAL – EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
KARDEC, inscrito no CNPJ sob o n. 36.890.135/0001-47, com sede
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
administrativa situada à Rua Santos Dumont, n. 1857, Bairro Aeroporto,
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
Rosário Oeste-MT, neste representado pela responsável/diretora: TANIA
presente termo.
CONRADO DA COSTA, brasileira, portadora do RG 10557202 SSP-MT e
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
CPF 941.817.131-72, residente e domiciliado na Rua Pedro Correa, centro,
3.1. A presente doação atenderá o EDUCACIONAL/SOCIAL –
Rosário Oeste-MT, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN KARDEC, inscrito no CNPJ sob o n.
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
36.890.135/0001-47, com sede administrativa situada à Rua Santos Dumont,
condições seguintes:
n. 1857, Bairro Aeroporto, Rosário Oeste-MT, situado em Rosário Oeste/MT,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
que tem por objetivo de progresso com a organização da parte administrativa
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
e melhoria no atendimento aos alunos e ao público, demonstrando assim o
os bens móveis, classificados como (ANTIECONÔMICO e ou
interesse público da presente doação;
IRRECUPERÁVEL) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS
do órgão doador, resolve doá-los a título gratuito.
OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
ITEM
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em
TOMBO
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
TOMBO
licitação dispensada que, com base na alíena “a“, do Item II, do artigo 17 da
ANTIGO
Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
MARCA
DONATÁRIO.
MODELO
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do
VALOR-R$
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a
01
(informar a destinação a ser dada ao bem doado); e responsabilizar-se por
032944
qualquer dano ou extravio, a partir da data de assinatura deste termo.
94241
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU“s
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
ELGIN
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
SPLIT
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
---------
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
01
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
141924
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
-----
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 36.000 BTU“s
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Electrolux
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
SPLIT
Administração Pública;
--------
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e
VALOR TOTAL DA CESSÃO
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles;
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca,
decisão no andamento 79 do Cia -TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as
DE BENS INSERVÍVEIS N.º _18_/2017- ID. CIA N. 0039695-
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
85.2017.8.11.0000.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da
presente termo.
Portaria 429/2017- Coord. Adm – Marco Regulatório, e suas alterações,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de
3.1. A presente doação atenderá o EDUCACIONAL/SOCIAL –
Justiça do Estado de Mato Grosso.
EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN KARDEC, inscrito no CNPJ sob o n.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
36.890.135/0001-47, com sede administrativa situada à Rua Santos Dumont,
10.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
n. 1857, Bairro Aeroporto, Rosário Oeste-MT, situado em Rosário Oeste/MT,
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 21
01 CLÁUSULA - - DO FORO
032892 11.1. - Fica eleita a Comarca de Rosário Oeste-MT, com exclusão de
-- qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
CADEIRA DIGITADORA- ESTOFADO NA COR AZUL propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
-- presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Cadeira 11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em
01 03 (três) vias d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e igual teor e forma.
032885 Rosário Oeste/MT, 15 de Agosto de 2022.
90954 _______________________________________
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU“s DIEGO HARTMANN
Electrolux JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
JANELA DOADOR
01 __________________________________________
032753 LEONARDO VENCESLAU FERREIRA ARANTES – TEN. CEL. PM
97388 COMANDANTE DO 7º BPM
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU“s Testemunhas: _____________
Komeco
JANELA
01
TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/2022
094955
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR
---
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU“s
JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE-MT -
Komeco
DONATÁRIO.
JANELA
VALOR TOTAL DA CESSÃO
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de
COMARCA DE ROSÁRIO OESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
03.535.606/0001-10, situado na Avenida Otávio Costa, s/n, Bairro Santo
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
Antônio, doravante denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz
decisão no andamento 79 do Cia -TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO
de Direito e Diretor do Foro, Dr. DIEGO HARTMANN, brasileiro (a), inscrito no
DE BENS INSERVÍVEIS N.º _18_/2017- ID. CIA N. 0039695-
CPF nº CPF: 036.182.639-70, com endereço comercial acima mencionado, e,
85.2017.8.11.0000.
do outro lado, EDUCACIONAL/SOCIAL – EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
KARDEC, inscrito no CNPJ sob o n. 36.890.135/0001-47, com sede
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
administrativa situada à Rua Santos Dumont, n. 1857, Bairro Aeroporto,
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
Rosário Oeste-MT, neste representado pela responsável/diretora: TANIA
presente termo.
CONRADO DA COSTA, brasileira, portadora do RG 10557202 SSP-MT e
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
CPF 941.817.131-72, residente e domiciliado na Rua Pedro Correa, centro,
3.1. A presente doação atenderá o EDUCACIONAL/SOCIAL –
Rosário Oeste-MT, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN KARDEC, inscrito no CNPJ sob o n.
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
36.890.135/0001-47, com sede administrativa situada à Rua Santos Dumont,
condições seguintes:
n. 1857, Bairro Aeroporto, Rosário Oeste-MT, situado em Rosário Oeste/MT,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
que tem por objetivo de progresso com a organização da parte administrativa
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
e melhoria no atendimento aos alunos e ao público, demonstrando assim o
os bens móveis, classificados como (ANTIECONÔMICO e ou
interesse público da presente doação;
IRRECUPERÁVEL) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS
do órgão doador, resolve doá-los a título gratuito.
OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
ITEM
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em
TOMBO
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
TOMBO
licitação dispensada que, com base na alíena “a“, do Item II, do artigo 17 da
ANTIGO
Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
MARCA
DONATÁRIO.
MODELO
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do
VALOR-R$
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a
01
(informar a destinação a ser dada ao bem doado); e responsabilizar-se por
032944
qualquer dano ou extravio, a partir da data de assinatura deste termo.
94241
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU“s
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
ELGIN
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
SPLIT
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
---------
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
01
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
141924
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
-----
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
CONDICIONADOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 36.000 BTU“s
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Electrolux
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
SPLIT
Administração Pública;
--------
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e
VALOR TOTAL DA CESSÃO
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles;
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca,
decisão no andamento 79 do Cia -TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as
DE BENS INSERVÍVEIS N.º _18_/2017- ID. CIA N. 0039695-
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
85.2017.8.11.0000.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da
presente termo.
Portaria 429/2017- Coord. Adm – Marco Regulatório, e suas alterações,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de
3.1. A presente doação atenderá o EDUCACIONAL/SOCIAL –
Justiça do Estado de Mato Grosso.
EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN KARDEC, inscrito no CNPJ sob o n.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
36.890.135/0001-47, com sede administrativa situada à Rua Santos Dumont,
10.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
n. 1857, Bairro Aeroporto, Rosário Oeste-MT, situado em Rosário Oeste/MT,
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 21