Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 29/07/2024

Disponibilizado: 29/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 29/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 11 de 33
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

3. A multa compensatória será aplicada em razão da inexecução, parcial ou total, do
objeto contratado e poderá ensejar a extinção do contrato nos termos do art. 137 da Lei
n. 14.133/2021.
3.1 No caso de inexecução parcial do objeto, a multa compensatória será de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da parcela não cumprida, observado que o valor final apurado
para a multa não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato,
nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
3.2 A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa
compensatória de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do
contrato.
3.3 Na hipótese do item 3.2 supra, a definição do percentual dependerá da
especificidade do objeto e do seu impacto no funcionamento do Tribunal, conforme
parâmetros definidos no edital ou no contrato.
4 A Administração pode, ad cautelam, efetuar a retenção do valor presumido da
multa concomitantemente à instauração do regular procedimento administrativo
sancionatório, no qual será assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
4.1 O valor de multa retido cautelarmente será liberado à contratada no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, após o provimento do recurso ou da reconsideração da decisão
que aplicou a penalidade.
5. O valor da multa aplicada será:
I – descontado dos pagamentos devidos pela Administração (glosa);
II – pago por meio de Guia de Recolhimento ao Funajuris;
III – descontado do valor da garantia prestada;
IV – encaminhado, mediante Certidão respectiva, à Procuradoria-Geral do Estado de
Mato Grosso para adoção das providências cabíveis.
5.1 Quando a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de
pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse
valor, a diferença será cobrada por meio de guia de recolhimento do Funajuris,
descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente.
5.2. A sanção de multa poderá ser substituída pela pena de advertência, em atendimento
Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 11 de 33
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
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