Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 29/07/2024

Disponibilizado: 29/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 29/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 13 de 33
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

Sanção: impedimento pelo período de até 18 (dezoito) meses.
II - dar causa à inexecução total do contrato;
Sanção: impedimento pelo período de 18 (dezoito) meses a 3 (três) anos.
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Sanção: impedimento pelo período de 3 (três) meses.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
Sanção: impedimento pelo período de 4 (quatro) meses.
V - não celebra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Sanção: impedimento pelo período de 2 (dois) anos.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado.
Sanção: impedimento pelo período de até 6 (seis) meses.
1.1Nas hipóteses de que tratam os incisos I, II e VI deste artigo, a definição do período
dependerá da especificidade do objeto, do seu impacto no funcionamento do Tribunal e
das circunstâncias atenuantes e agravantes.
2. A aplicação da sanção de que trata o item 1 desta Subseção III impede o responsável
de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado
de Mato Grosso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Subção IV – Da Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao
responsável quando incorrer nas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Sanção: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no período de 3 (três) a 4
(quatro) anos.
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 13 de 33
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
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