Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Diário da Justiça Eletrônico - MT — 29/07/2024

Disponibilizado: 29/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 29/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 21 de 33
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito, podendo a exatidão dos
valores parcelados ser objeto de verificação.
1.6. A inadimplência no pagamento em conformidade com o item 1.3 deste Capítulo
ensejará o cancelamento automático do parcelamento, bem como a imediata
exigibilidade do débito não quitado, na forma prevista na “Subseção II – Da Multa” da “
Seção III – Das Sanções” do “Capítulo II – Do procedimento sancionatório”.
1.7. No caso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os débitos se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial,
submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o sujeito passivo deverá
comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do
recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer
alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo.
1.8. Não será admitida a acumulação de dois ou mais parcelamentos simultâneos.
1.9. O valor de cada parcela poderá ser descontado dos valores eventualmente devidos à
contratada.
1.10. No caso de encerramento do vínculo contratual com o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, a devedora terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o valor residual do débito,
sob pena de encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para os
procedimentos de cobrança ou inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO V – DA REABILITAÇÃO DA LICITANTE OU DA CONTRATADA
1. A reabilitação do sancionado será promovida perante a autoridade que tenha
aplicado a penalidade exigidos, cumulativamente:
I – reparação integral do dano causado à administração pública;
II – pagamento da multa;
III – transcurso do prazo mínimo de um 1 (ano) da aplicação da penalidade, no caso de
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no
caso de declaração de inidoneidade;
IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V – análise jurídica prévia e conclusiva da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação
quanto ao cumprimento dos requisitos deste item.
1.1 A reabilitação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
aplicada ao responsável quando apresentar declaração ou documentação falsa exigida
Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 21 de 33
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
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