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Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 30/01/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 30/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11633 13
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Fórum desta Comarca no período de 29/01/2024 a 02/02/2024., na ausência selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as
da Gestora Judicial Titular. características dos serviços da unidade em que ele atuará.
Consigno que a servidora fará seu horário normal das 13 às 19 horas - 06 § 2° A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da
horas. advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ao Departamento advogados.
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. 3. DOS DOCUMENTOS
Marcelândia – MT, 29 de janeiro de 2024 3.1 – O Serviço Voluntário é integrado por pessoas físicas que prestam
Edson Carlos Wrubel Junior serviço não remunerado ao Poder Judiciário Estadual, mediante celebração
Juiz de Direito de Termo de Adesão no qual constará o objeto do serviço Voluntário e as
(em substituição legal) condições do seu exercício.
I - Formulário de inscrição;
II - Cópia da cédula de identidade;
III – 01 (uma) foto 3x4;
PORTARIA Nº 07/2024/DF-MARC
IV – Diploma ou outro documento hábil que comprove o grau de escolaridade;
O Dr. Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito Diretor do Fórum em
V – Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia do Estado de Mato Grosso, no
Federal e Estadual há, no máximo, 30 (trinta) dias.
uso de suas atribuições legais e etc.;
4 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONSIDERANDO o artigo 53 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
4.1 - A prestação de serviço voluntário não gera vínculo funcional ou qualquer
Geral de Justiça que confere ao Juiz Diretor do Foro a atribuição de fixar os
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, possui objetivos
valores de condução dos oficiais de justiça por meio de portaria, para o
cívicos, educacionais, culturais, científicos ou de assistência social e é
cumprimento de mandados judiciais e a prática de atos processuais de
considerado serviço público relevante.
qualquer natureza no âmbito desta Comarca;
§ 1° A prestação de serviço voluntário não assegura a percepção de auxílio-
CONSIDERANDO a decisão exarada no expediente 071235-
alimentação, auxílio-transporte ou de quaisquer outros benefícios diretos ou
05.2024.8.11.0109 que determinou a atualização dos valores das diligências
indiretos de natureza remuneratória ou indenizatória.
fixadas nesta comarca;
5 – DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA
CONSIDERANDO que a atualização dos valores das diligências deverá ser
I - GABINETE DA VARA ÚNICA: 03 (três) vagas para Assessores do
feita com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
Serviço Voluntário.
relativo ao período da última normativa vigente, qual seja, a Portaria n.
II - SECRETARIA DA VARA ÚNICA: 02 (duas) vagas para Assistentes do
06/2023-DF, datada de 13.02.2023, que estipulou o valor do quilômetro rodado
Serviço Voluntário.
na zona rural e o valor da diligência na zona urbana;
III - CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga para Assistentes do
RESOLVE:
Serviço Voluntário.
Art. 1º. ATUALIZAR os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para
5.1 – O prazo de duração do serviço voluntário será de 01 (um) ano, podendo
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, ficando fixado
haver prorrogação ou, a qualquer tempo, por consenso ou unilateralmente,
o valor de R$ 47,97 (quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), na
cessação dos efeitos do termo de adesão.
zona urbana e suburbana, e o valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta
5.2 - A carga horária de trabalho será de 20hs semanais.
centavos) por quilômetro rodado na zona rural.
6 – SÃO DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria à
I - receber treinamento;
Corregedoria-Geral de Justiça para exame e homologação.
II - obter descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, contando com
Art. 3º. DETERMINAR que, após a homologação desta Portaria, seja
os recursos indispensáveis à sua prestação;
atualizado o valor das diligências dos Oficiais de Justiça deste juízo, no
III - fazer uso de bens e serviços necessários ao exercício de suas
respectivo sistema, bem como seja dado ciência da mesma aos Oficiais de
atividades.
Justiça, Gestoras Judiciárias e ao representante local da OAB/MT.
7 – SÃO DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor a partir da homologação pela
I - Zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do Programa;
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
II - Manter comportamento funcional e social compatíveis com o decoro;
a Portaria n. 06/2023/DF.
III - respeitar as normas administrativas e o horário previamente ajustado;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
IV - Tratar com urbanidade os membros da magistratura, os advogados, os
De Itaúba/MT para Marcelândia/MT, 22 de janeiro de 2024.
promotores de justiça, os defensores públicos, as testemunhas, os servidores
Edson Carlos Wrubel Junior
e auxiliares da Justiça e o público em geral;
Juiz de Direito
V - Guardar sigilo acerca do teor dos processos e/ou procedimentos judiciais
(em substituição legal)
ou administrativos aos quais tiver acesso e das diligências que efetuar ou
sobre assuntos pertinentes à sua atividade ou que tenha tomado
Comarca de Nova Ubiratã
conhecimento em razão do seu trabalho no Poder Judiciário;
VI - Identificar-se, antes de cumprir as atividades que lhe forem prescritas;
Diretoria do Fórum VII - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando
com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
VIII - frequentar curso de treinamento para o aperfeiçoamento das suas
Edital atividades, quando convocado;
IX - Aceitar a supervisão e a orientação administrativa do seu chefe imediato e
dos seus superiores funcionais;
EDITAL SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 3/2024-NUB
X - Realizar as atividades que lhe forem prescritas pelo chefe do setor e pelos
O Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, LEONARDO
seus superiores funcionais;
LUCIO SANTOS, no uso de suas atribuições legais e procedimentais, nos
XI - apresentar, ao seu chefe imediato, no prazo de 05 (cinco) dias,
termos do Provimento n. 25/2020-CM, de 12 de maio de 2020, TORNA
justificativa por atraso ou falta, a ser encaminhado à Diretoria do Foro;
PÚBLICA a abertura das inscrições para interessados em prestar Serviço
XII - comunicar, por escrito, à Coordenadoria de Recursos
Voluntário nesta Comarca de Nova Ubiratã;
Humanos ou à Diretoria do Foro, o seu afastamento do serviço voluntário,
1. DAS INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
1.1 - A inscrição deverá ser realizada, no período de 05/02/2024 a 01/03/2024,
XIII - usar traje conveniente ao serviço.
por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual - PAV,
8 – DAS VEDAÇÕES
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o
I - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o
protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”, incluindo-se sábados,
timbre do Poder Judiciário, fora do setor ou da área de atuação;
domingos e feriados, ou presencialmente no endereço Fórum de Nova
II - portar distintivos e insígnias privativos dos membros do Poder Judiciário e
Ubiratã/MT, Avenida Presidente Tancredo Neves, 1131, Centro, Nova
demais servidores;
Ubiratã.
III - prestar serviço em escritório de advocacia, remunerado ou não, ou dele
2. DOS REQUISITOS
receber qualquer vantagem ou orientação profissional.
2.1 – Pode prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezoito anos e
IV - retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para
que pertença a pelo menos uma das seguintes categorias:
qualquer fim.
I - estudante ou graduado em Direito, Administração, Ciências Contábeis,
8.1 O voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do
Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência
serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas
da Computação, Sistemas de Informações ou em qualquer outra área de
atribuições.
interesse do Tribunal.
9 - E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
II – membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura
presente edital.
ou desporto.
(assinado digitalmente)
III – servidor aposentado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
LEONARDO LUCIO SANTOS
detentor de formação na área de interesse à prestação do serviço.
Juiz Substituto Diretor do Foro
§ 1° A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário
ANEXO I
Disponibilizado 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11633 13
da Gestora Judicial Titular. características dos serviços da unidade em que ele atuará.
Consigno que a servidora fará seu horário normal das 13 às 19 horas - 06 § 2° A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da
horas. advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ao Departamento advogados.
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. 3. DOS DOCUMENTOS
Marcelândia – MT, 29 de janeiro de 2024 3.1 – O Serviço Voluntário é integrado por pessoas físicas que prestam
Edson Carlos Wrubel Junior serviço não remunerado ao Poder Judiciário Estadual, mediante celebração
Juiz de Direito de Termo de Adesão no qual constará o objeto do serviço Voluntário e as
(em substituição legal) condições do seu exercício.
I - Formulário de inscrição;
II - Cópia da cédula de identidade;
III – 01 (uma) foto 3x4;
PORTARIA Nº 07/2024/DF-MARC
IV – Diploma ou outro documento hábil que comprove o grau de escolaridade;
O Dr. Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito Diretor do Fórum em
V – Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia do Estado de Mato Grosso, no
Federal e Estadual há, no máximo, 30 (trinta) dias.
uso de suas atribuições legais e etc.;
4 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONSIDERANDO o artigo 53 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
4.1 - A prestação de serviço voluntário não gera vínculo funcional ou qualquer
Geral de Justiça que confere ao Juiz Diretor do Foro a atribuição de fixar os
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, possui objetivos
valores de condução dos oficiais de justiça por meio de portaria, para o
cívicos, educacionais, culturais, científicos ou de assistência social e é
cumprimento de mandados judiciais e a prática de atos processuais de
considerado serviço público relevante.
qualquer natureza no âmbito desta Comarca;
§ 1° A prestação de serviço voluntário não assegura a percepção de auxílio-
CONSIDERANDO a decisão exarada no expediente 071235-
alimentação, auxílio-transporte ou de quaisquer outros benefícios diretos ou
05.2024.8.11.0109 que determinou a atualização dos valores das diligências
indiretos de natureza remuneratória ou indenizatória.
fixadas nesta comarca;
5 – DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA
CONSIDERANDO que a atualização dos valores das diligências deverá ser
I - GABINETE DA VARA ÚNICA: 03 (três) vagas para Assessores do
feita com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
Serviço Voluntário.
relativo ao período da última normativa vigente, qual seja, a Portaria n.
II - SECRETARIA DA VARA ÚNICA: 02 (duas) vagas para Assistentes do
06/2023-DF, datada de 13.02.2023, que estipulou o valor do quilômetro rodado
Serviço Voluntário.
na zona rural e o valor da diligência na zona urbana;
III - CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga para Assistentes do
RESOLVE:
Serviço Voluntário.
Art. 1º. ATUALIZAR os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para
5.1 – O prazo de duração do serviço voluntário será de 01 (um) ano, podendo
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, ficando fixado
haver prorrogação ou, a qualquer tempo, por consenso ou unilateralmente,
o valor de R$ 47,97 (quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), na
cessação dos efeitos do termo de adesão.
zona urbana e suburbana, e o valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta
5.2 - A carga horária de trabalho será de 20hs semanais.
centavos) por quilômetro rodado na zona rural.
6 – SÃO DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria à
I - receber treinamento;
Corregedoria-Geral de Justiça para exame e homologação.
II - obter descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, contando com
Art. 3º. DETERMINAR que, após a homologação desta Portaria, seja
os recursos indispensáveis à sua prestação;
atualizado o valor das diligências dos Oficiais de Justiça deste juízo, no
III - fazer uso de bens e serviços necessários ao exercício de suas
respectivo sistema, bem como seja dado ciência da mesma aos Oficiais de
atividades.
Justiça, Gestoras Judiciárias e ao representante local da OAB/MT.
7 – SÃO DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor a partir da homologação pela
I - Zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do Programa;
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
II - Manter comportamento funcional e social compatíveis com o decoro;
a Portaria n. 06/2023/DF.
III - respeitar as normas administrativas e o horário previamente ajustado;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
IV - Tratar com urbanidade os membros da magistratura, os advogados, os
De Itaúba/MT para Marcelândia/MT, 22 de janeiro de 2024.
promotores de justiça, os defensores públicos, as testemunhas, os servidores
Edson Carlos Wrubel Junior
e auxiliares da Justiça e o público em geral;
Juiz de Direito
V - Guardar sigilo acerca do teor dos processos e/ou procedimentos judiciais
(em substituição legal)
ou administrativos aos quais tiver acesso e das diligências que efetuar ou
sobre assuntos pertinentes à sua atividade ou que tenha tomado
Comarca de Nova Ubiratã
conhecimento em razão do seu trabalho no Poder Judiciário;
VI - Identificar-se, antes de cumprir as atividades que lhe forem prescritas;
Diretoria do Fórum VII - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando
com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
VIII - frequentar curso de treinamento para o aperfeiçoamento das suas
Edital atividades, quando convocado;
IX - Aceitar a supervisão e a orientação administrativa do seu chefe imediato e
dos seus superiores funcionais;
EDITAL SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 3/2024-NUB
X - Realizar as atividades que lhe forem prescritas pelo chefe do setor e pelos
O Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, LEONARDO
seus superiores funcionais;
LUCIO SANTOS, no uso de suas atribuições legais e procedimentais, nos
XI - apresentar, ao seu chefe imediato, no prazo de 05 (cinco) dias,
termos do Provimento n. 25/2020-CM, de 12 de maio de 2020, TORNA
justificativa por atraso ou falta, a ser encaminhado à Diretoria do Foro;
PÚBLICA a abertura das inscrições para interessados em prestar Serviço
XII - comunicar, por escrito, à Coordenadoria de Recursos
Voluntário nesta Comarca de Nova Ubiratã;
Humanos ou à Diretoria do Foro, o seu afastamento do serviço voluntário,
1. DAS INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
1.1 - A inscrição deverá ser realizada, no período de 05/02/2024 a 01/03/2024,
XIII - usar traje conveniente ao serviço.
por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual - PAV,
8 – DAS VEDAÇÕES
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o
I - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o
protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”, incluindo-se sábados,
timbre do Poder Judiciário, fora do setor ou da área de atuação;
domingos e feriados, ou presencialmente no endereço Fórum de Nova
II - portar distintivos e insígnias privativos dos membros do Poder Judiciário e
Ubiratã/MT, Avenida Presidente Tancredo Neves, 1131, Centro, Nova
demais servidores;
Ubiratã.
III - prestar serviço em escritório de advocacia, remunerado ou não, ou dele
2. DOS REQUISITOS
receber qualquer vantagem ou orientação profissional.
2.1 – Pode prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezoito anos e
IV - retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para
que pertença a pelo menos uma das seguintes categorias:
qualquer fim.
I - estudante ou graduado em Direito, Administração, Ciências Contábeis,
8.1 O voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do
Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência
serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas
da Computação, Sistemas de Informações ou em qualquer outra área de
atribuições.
interesse do Tribunal.
9 - E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
II – membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura
presente edital.
ou desporto.
(assinado digitalmente)
III – servidor aposentado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
LEONARDO LUCIO SANTOS
detentor de formação na área de interesse à prestação do serviço.
Juiz Substituto Diretor do Foro
§ 1° A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário
ANEXO I
Disponibilizado 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11633 13