Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT — 30/01/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 30/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11633 Caderno de Anexos Página 52 de 52
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 6º. No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de justiça,
somente haverá o ressarcimentoàquele que suportou os gastos da diligência.(CNGC art. 55)
Art. 7º. Nenhum oficial de justiça do Estado de Mato Grosso, no cumprimento de
dever funcional, poderá receber diretamente da parte ou do advogado, a qualquer título, valores
financeiros,especialmentedinheiro, para o custeio das despesas de condução, constituindo falta grave,
punível de acordo com a legislaçãoaplicável,o descump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimentodessa proibição.
Art. 8º. Encaminhe-se a presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça para exame
e homologação. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogando as
disposiçõesem contrário.
Art. 9º. Após a homologação, remeta-se cópia para Secretaria Vara, ao Cartório
Distribuidor, à Central de Mandados desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao
MinistérioPúblicoe à Defensoria Pública, para conhecimentoe cumprimento.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça.
Poconé, 23 de janeirode 2024.
Kátia Rodrigues Oliveira
Juíza de Direito
Disponibilizado - 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11633 Caderno de Anexos Página 52 de 52
somente haverá o ressarcimentoàquele que suportou os gastos da diligência.(CNGC art. 55)
Art. 7º. Nenhum oficial de justiça do Estado de Mato Grosso, no cumprimento de
dever funcional, poderá receber diretamente da parte ou do advogado, a qualquer título, valores
financeiros,especialmentedinheiro, para o custeio das despesas de condução, constituindo falta grave,
punível de acordo com a legislaçãoaplicável,o descump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimentodessa proibição.
Art. 8º. Encaminhe-se a presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça para exame
e homologação. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogando as
disposiçõesem contrário.
Art. 9º. Após a homologação, remeta-se cópia para Secretaria Vara, ao Cartório
Distribuidor, à Central de Mandados desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao
MinistérioPúblicoe à Defensoria Pública, para conhecimentoe cumprimento.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça.
Poconé, 23 de janeirode 2024.
Kátia Rodrigues Oliveira
Juíza de Direito
Disponibilizado - 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11633 Caderno de Anexos Página 52 de 52