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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Texto Completo do Processo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 174/2016 – São Paulo, segunda-feira, 19 de setembro de 2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - CAPITAL SP
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
1ª VARA CÍVEL
*PA 1,0 DR MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
JUIZ FEDERAL
BELª MARIA LUCIA ALCALDE
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 6644
MONITORIA
0015643-02.2006.403.6100 (2006.61.00.015643-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X DENISE GARIANI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCIMENTO X FATIMA SEBASTIANA GARIANI(SP217605 - FATIMA SEBASTIANA GARIANI)
Manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento do feito.
0011101-67.2008.403.6100 (2008.61.00.011101-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X SMART COM/ DE AUTO PECAS LTDA X OSNIL ANTONIO BRUSCHI X IAMARA ARRIVABENE RIBEIRO
Esclareça a parte autora se cumpriu o despacho de fl.262, retirando o respectivo edital.
0015606-67.2009.403.6100 (2009.61.00.015606-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X MIGUEL DE FREITAS X MIRIAM FERNANDES DA SILVA
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a
execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int.
0002196-05.2010.403.6100 (2010.61.00.002196-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X GISELLE FREITAS DE AQUINO X ANDREONIO RIBEIRO DA SILVA
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a
execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 1/232
Edição nº 174/2016 – São Paulo, segunda-feira, 19 de setembro de 2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - CAPITAL SP
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
1ª VARA CÍVEL
*PA 1,0 DR MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
JUIZ FEDERAL
BELª MARIA LUCIA ALCALDE
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 6644
MONITORIA
0015643-02.2006.403.6100 (2006.61.00.015643-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X DENISE GARIANI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCIMENTO X FATIMA SEBASTIANA GARIANI(SP217605 - FATIMA SEBASTIANA GARIANI)
Manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento do feito.
0011101-67.2008.403.6100 (2008.61.00.011101-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X SMART COM/ DE AUTO PECAS LTDA X OSNIL ANTONIO BRUSCHI X IAMARA ARRIVABENE RIBEIRO
Esclareça a parte autora se cumpriu o despacho de fl.262, retirando o respectivo edital.
0015606-67.2009.403.6100 (2009.61.00.015606-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X MIGUEL DE FREITAS X MIRIAM FERNANDES DA SILVA
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a
execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int.
0002196-05.2010.403.6100 (2010.61.00.002196-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X GISELLE FREITAS DE AQUINO X ANDREONIO RIBEIRO DA SILVA
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a
execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 1/232