Processo ativo

0019225-66.2024.8.26.0001

0019225-66.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) d *** (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
108852/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/
SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/SP), MARCIA
CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP), THIAGO FERREIRA SA
(OAB 259950/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP),
SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), MARCIA CARRARO
TREVISIOLI (OAB 114165/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/
SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/
SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/
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ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP)
Processo 0019225-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1012311-03.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - ADRIANA BESAGIO RUIZ HAMAM - Alphadente Servicos Odontologicos Ltda - F.20/36: Diga a exequente.
Prazo: 5 dias. - ADV: EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0019795-43.2010.8.26.0001 (001.10.019795-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): procedeu-se a transferência eletrônica do
valor retido para uma conta judicial, folhas 373/380, em atendimento ao contido na decisão de folhas 371/373 Nada Mais - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0020176-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1017595-55.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Rici de Paula - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - -
Unimed Nacional - Cooperativa Central - Vistos. Intimem-se as rés, para que, no prazo de 48 horas, cumpram a obrigação de
fazer, consistente em assegurar a continuidade do tratamento da autora perante o Hospital A.C. Camargo Câncer Center. Tendo
em vista ter sido arbitrada multa, majorada ante o descumprimento e, posteriormente, confirmada em sentença, majoro seu valor
para que seja arbitrado em R$2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00, em favor da autora. Int. São Paulo,
MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: DANIELLY CAZONIRE SOLA (OAB 500371/SP), HEITOR PERES
DA COSTA (OAB 500496/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA
DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0020176-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1017595-55.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Rici de Paula - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - -
Unimed Nacional - Cooperativa Central - Vistos. Intimem-se as rés, para que, no prazo de 24 horas, cumpram a obrigação de
fazer, consistente em assegurar a continuidade do tratamento da autora perante o Hospital A.C. Camargo Câncer Center. Tendo
em vista ter sido arbitrada multa, majorada ante o descumprimento e, posteriormente, confirmada em sentença, majoro seu valor
para que seja arbitrado em R$2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00, em favor da autora. A PRESENTE
DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA ÀS REQUERIDAS PELA AUTORA, que deverá comprovar seu
encaminhamento no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da
Silveira - ADV: HEITOR PERES DA COSTA (OAB 500496/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIELLY CAZONIRE SOLA (OAB 500371/SP)
Processo 0020393-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1041015-60.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Condomínio Studio Life Santana - Vistos. Nos termos do Comunicado 951/23, as custas
pela instauração da fase de Cumprimento de sentença no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, devem ser pagas pelo exequente quando do início da fase de cumprimento de sentença, ficando indeferido o pedido
de pagamento ao final pela parte executada. Caso o exequente não recolha as custas iniciais (R$ 1.520,00 - código 230-6) e
de intimação pela via postal (R$ 32,75, código 120-1) no prazo de 15 dias, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO
ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 0020425-11.2024.8.26.0001 (processo principal 1033808-73.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Comersul Importação e Exportação Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Verifico que houve a quitação
integral dos valores de condenação nos autos de conhecimento, em momento anterior ao cadastramento do presente incidente.
Assim, proceda a serventia o cancelamento deste incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RENATA FELISBERTO (OAB 164264/SP)
Processo 0020434-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1035869-77.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Paes e Doces Monsieur Boulangerie
Ltda-epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A Lei Estadual nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023,
estabeleceu as custas iniciais do cumprimento de sentença, sendo 2% do valor do crédito a ser satisfeito. Logo, recolha o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas no importe de R$ 722,26 (Guia DARE, cód. 230-1), sob pena de extinção e/
ou arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB
164670/SP)
Processo 0020436-40.2024.8.26.0001 (processo principal 1007939-79.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Andrea Cristina Tobias Alves - Rodrigues Construção e Reforma Eireli - Vistos. 1) Intime-se o devedor,
na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523,
CPC). 2) No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:54
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