Processo ativo

dias, nos locais indicados

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Texto Completo do Processo
dias, nos locais indicados.
§ 1º Os candidatos classificados às vagas reservadas aos portadores de a) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o
deficiência, negros e indígenas que obtiverem nota para serem classificados efetivo exercício da advocacia, bem como atividades de consultoria,
na concorrência geral, constarão das quatro listagens, habilitando-se para assessoria e direção jurídica, sob inscrição da OAB, ou;
fazer inscrição definitiva tanto para as vagas reserva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das aos candidatos
portadores de deficiência, negros e indígenas, quanto às vagas gerais, sendo- b) certidões expedidas por Cartórios ou Secretarias de Juízo, ou relação
lhes facultado fazer inscrição para ambas às concorrências. fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e
andamento de, no mínimo 05 (cinco) processos por ano, relacionando os
§ 2º Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a feitos, com número e natureza, em que o candidato teve ou tem atuação como
requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o patrono de parte, ou:
contraditório e a ampla defesa.
c) certidão do exercício de cargo, emprego ou função, pública privativa de
CAPÍTULO VIII bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, ou;
DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO
d) certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício de
Art. 55. A Terceira Etapa do concurso, executada pela Comissão de cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito,
Concurso ou pela empresa executora, consistirá da Inscrição Definitiva, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a
Exames de Sanidade Física, Mental, Exame Psicotécnico, de caráter utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de
eliminatório. Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Seção I Art. 57. Considera-se atividade jurídica, para efeitos do art. 56, § 1º, XVI,
Da Inscrição Definitiva desta Resolução:
Art. 56. O candidato deverá requerer a inscrição definitiva, no prazo de 15 I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
(quinze) dias, contados a partir da lista definitiva dos aprovados da Segunda
Etapa, ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a
formulário próprio, a ser protocolado na Coordenadoria de Magistrados. participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n.
8.906, de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com os
seguintes documentos, acompanhados do original para conferência ou cópia III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério
devidamente autenticada: superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
I - cédula de identidade expedida pelo Instituto de Segurança Pública ou IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados
documento de identidade equivalente reconhecido por lei; especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas
judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas semanais e durante 1 (um) ano;
II - cadastro de pessoa física (CPF);
III - 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4; V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de
litígios.
IV - quitação das obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem
V - quitação das obrigações eleitorais; do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do
curso de Direito.
VI - diploma de bacharel em direito, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação; § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos,
empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada
VII - certidão da distribuição criminal das Justiças Federal e Estadual de 1º e 2 mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente,
º graus, bem como certidão de antecedentes criminais fornecida pela Polícia indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a
Federal e da Polícia Civil estadual ou pelo órgão administrativo competente, utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de
das localidades onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
VIII - certidão comprovando a inexistência de crime eleitoral, fornecida pelos Art. 58. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a
respectivos tribunais regionais eleitorais, onde residiu nos últimos 05 (cinco) um, e apreciados pela Comissão de Concurso em sessão designada para tal
anos; finalidade.
IX - declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste Art. 59. Será indeferido o pedido de inscrição definitiva que não satisfizer as
nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente exigências previstas nesta resolução ou no edital do concurso.
ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos
esclarecimentos pertinentes; § 1º Será igualmente indeferido o pedido do candidato que, a juízo exclusivo
da Comissão de Concurso, com base nos resultados da investigação social,
X - certidão negativa do serviço de protesto das comarcas em que residiu nos tenha sido considerado inapto para o exercício da função jurisdicional.
últimos 05 (cinco) anos;
§ 2º O Tribunal de Justiça, devolverá ao interessado os documentos
XI - formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato apresentados, caso seu pedido de inscrição definitiva seja indeferido ou após
especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos a desclassificação em fases subsequentes do concurso, devendo o candidato
períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com solicitar a devolução no prazo máximo de 6 (seis) meses.
quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional,
discriminados em ordem cronológica; Seção II
Dos Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico
XII - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a
situação do advogado perante a instituição. Art. 60. O candidato habilitado à Terceira Etapa submeter-se-á a exame de
sanidade física e mental, psicotécnico, realizados por profissionais e
XIII - certidão fornecida pelo órgão competente quanto a inexistência de instituições indicados no edital do concurso, que encaminhará laudo à
penalidade disciplinar aplicada ao candidato durante o exercício de qualquer Comissão de Concurso.
cargo ou função pública, ou quanto a natureza de eventual procedimento
disciplinar findo ou em andamento; Parágrafo único. Os exames previstos no caput deste artigo não poderão ser
realizados por profissionais que tenham parentes até o terceiro grau dentre os
XIV - compromisso de se submeter a qualquer tempo a exame neurológico e candidatos.
psiquiátrico, realizado por instituição indicada pela Comissão de Concurso;
Art. 61. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez
XV - títulos, definidos no art. 74; física e mental do candidato.
XVI - prova de contar com pelo menos 03 (três) anos de atividade jurídica, Parágrafo único. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do
exercida após a conclusão do curso de direito, comprovada por: candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 7
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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