Processo ativo

1011523-23.2022.8.26.0292

1011523-23.2022.8.26.0292
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Diego Vieira Cardo *** Diego Vieira Cardoso, OAB/SP 378.444
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011523-23.2022.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Teclimp Distribuidora e Transportadora de Embalagens Eireli, CNPJ 33.842.656/0001-00 e terceiros
interessados, bem como seus sócios, cônjuges, e/ou sucessores, que lhe foi proposta uma Ação de Cobrança por parte de
Nanni & Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 17.444.288/0001-96, alegando em sínte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se: visa receber haveres
oriundos da rescisão contratual firmado em 26/10/2022, imóvel situado na Avenida Adhemar Pereira de Barros, 1069, Chácaras
Rurais Santa Maria, na cidade de Jacareí ? SP, aonde se encontrava os alugueres dos meses de agosto, setembro e outubro do
corrente ano, bem como o proporcional do mês na desocupação, débitos de contas de consumo de água e esgoto e conta de
consumo de luz e IPTU referente aos meses de setembro e outubro de 2022, acrescido de multa pela rescisão antecipada, no
importe total de R$ 92.028,06. Em decorrência do seguro fiança, que garantia o adimplemento do contrato de locação firmado,
houve amortização de parte da dívida, restando a obrigação da quitação do valor correspondente a R$ 50.012,75 (cinquenta
mil, doze reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser devidamente atualizada pela planilha de débitos judiciais ? Tabela
do Tribunal de Justiça de SP, em virtude da inadimplência e não localização dos devedores, já baseado por todos os meios .
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 23 de janeiro de 2025
2ª Vara Cível
Processo n. 238/98 - Execução de Obrigação de Fazer - Requerente: Z. J. de B. Requerido: B. L. da C. N. Terceiro
Interessado: C. de B. G. Advogado: Diego Vieira Cardoso, OAB/SP 378.444
Juiz de Direito: Dr. MATHEUS AMSTALDEN VALARINI
Processo nº 238/98
Trata-se de execução de obrigação de fazer decorrente de acordo homologado nos autos da ação de separação consensual
(Processo nº 415/96) que tramita em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II do CPC.
Fls. 61/63: Indefiro o pedido de digitalização dos autos, uma vez que trata-se de processo extinto nos termos da sentença
lançada às fls. 40/41, transitada em julgado às fls. 43.
O pedido de habilitação nos autos, formulado pelo filho das partes, não comporta acolhimento, isto porque ausentes os
requisitos do artigo 189, § 1º do CPC.
Alternativamente, caso haja interesse jurídico, poderá o terceiro peticionante requerer a certidão do dispositivo da sentença,
bem como de inventário e de partilha resultantes da separação consensual, nos termos do artigo 189, § 2º do CPC.
Intime-se.
Jac., d.s.
DR. MATHEUS AMSTALDEN VALARINI
Juiz e Direito
Processo n. 1775/99 SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQTE. M.A. e S. P. e F. P. REQDO. J. D. COMARCA Teor: ATO
ORDINATÓRIO Certifico que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Fica a Dra. FLORIZA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 342.984,
ciente que os autos estão desarquivados e aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a).
Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. Jacareí, 22/01/2025 Eu Jéssica Batista de Oliveira - M 378.301, Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi.
Processo n. 2012/99 DIVORCIO CONSENSUAL REQTE. P.C e M. DE S. C. REQDO. J. D. COMARCA Teor: ATO
ORDINATÓRIO Certifico que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Fica o Dr. JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA, OAB/SP 291.552,
ciente que os autos estão desarquivados e aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a).
Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. Jacareí, 22/01/2025 Eu Jéssica Batista de Oliveira - M 378.301, Escrevente Técnico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:20
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