Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
DILMA ALVES DE MELO
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Identificação
Nº Processo: 0004578-86.2024.8.11.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Classe: “C”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Vara: Cível.
Disponibilizado: 27/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 3
Partes e Advogados
Autor(es): DILMA ALVES DE MELO, Técnico Judiciário conformidade com *** DILMA ALVES DE MELO, Técnico Judiciário conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 1, 2020
Réu(s): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA *** PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (CIA n.0000299, 96.2020.8.11.0000)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
MATO GROSSO do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Vistos, etc. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária Socioeducativo-GMF, sem prejuízos de suas atividades jurisdicionais. A
com proventos integrais formulado pela servidora Nildes de Camargo, Auxiliar PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Judiciário PTJ, Classe “C”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, com a decisão proferida no expediente CIA n. 0004578-86.2024.8.11.0000,
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar a
n. 8.814/2008. Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídos dos Juíza de Direito Leilamar Aparecida Rodrigues, titular da 2ª Vara
proventos da Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, para atuar
abono de permanência. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato como Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
de aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a Carcerário e Socioeducativo-GMF, sem prejuízos de suas atividades
servidora para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, jurisdicionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
assim como que tenha lhe concedido movimentação interna Outrossim, atente (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo
e observar a forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Portaria
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/CGP N. 51 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 51/2023 CIA N. 0747553- JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
63.2023.8.11.0050 conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
REQUERENTE: DILMA ALVES DE MELO – Técnico Judiciário conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 1/2020
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (CIA n.0000299-96.2020.8.11.0000),
MATO GROSSO RESOLVE:
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora
com proventos integrais formulado pela servidora Dilma Alves de Melo, Rozineide Moreira Schuenck, matrícula n. 8.808, Técnica Judiciária da
Técnico Judiciário, Classe “D”, Nível XI, matrícula 4172, com fundamento no Comarca de Pontes e Lacerda, lotada na Secretaria da 3ª Vara, pelo prazo de
artigo o 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o artigo 6.º da Emenda 01(um)ano.
Constitucional Estadual n.º 92/2020, com proventos calculados pelo artigo 20, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
§ 2.º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Com a publicação do retroativos a 13 de janeiro de 2024.
ato de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio- (documento assinado digitalmente)
alimentação e abono de permanência. Expressamente revogo , a partir da KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
publicação do ato de aposentadoria, todas os atos e portarias que tenham
designado a servidora para o exercício de cargo em comissão ou função
PORTARIA TJMT/CGP N. 52 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação interna.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 13/2023
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de fevereiro de
(CIA n.0002468-51.2023.8.11.0000),
2024.
RESOLVE:
Assinado digitalmente
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho do servidor
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mauro Ferreira Filho, matrícula 6.070, Técnico Judiciário da Secretaria do
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria Financeira, pelo prazo de 01 (um) ano.
Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de fevereiro de 2024.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA (documento assinado digitalmente)
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
Portaria
PORTARIA TJMT/CGP N. 53 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
PORTARIA TJMT/CGJ N. 16 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Altera, em parte, o inciso II do art. 4º e o inciso II do art. 5º, da Portaria conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
TJMT/CGJn. 9/2024, que dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 58/2022
Participativa nas Comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga. (CIA n. 0717950-23.2022.8.11.0003),
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho da servidora
Expediente CIA n. 0005570-47.2024.8.11.0000, Elisângela de Almeida Salomão Lima , matrícula n. 9.635, Auxiliar Judiciária da
RESOLVE: Comarca de Rondonópolis, lotada na Secretaria da 2ª Vara Cível.
Art. 1º Alterar, em parte, o inciso II do art. 4º e o inciso II do art. 5º, da Portaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
TJMT/CGJ n. 9/2024, que dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria retroativos a 03 de maio de 2023.
Participativa nas Comarcasde Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga. (documento assinado digitalmente)
Art. 2º O inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
“Art. 4º ..................................................................................................................
(...)
PORTARIA TJMT/CGP N. 54 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
II– CristianePadim da Silva.(NR)“
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Art. 3º O inciso II do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
“Art. 5º ..................................................................................................................
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
(...)
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 10/2020
II–Ana Paula Cunha.(NR)“
(CIA n. 0018434-59.2020.8.11.0000),
Art. 4º As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 9/2024
RESOLVE:
permaneceminalteradas.
Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Arnaldo
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Souza Nere, matrícula n.32.689, Analista Judiciário da Comarca de Sinop,
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
lotado na Secretaria da Vara Especializada de Família e Sucessões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Coordenadoria de Magistrados retroativos a 08 de janeiro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Portaria da Presidência KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
PORTARIA TJMT/CGP N. 55 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA TJMT/PRES N. 233 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa a
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Juíza de Direito Leilamar Aparecida Rodrigues para atuar como Coordenadora
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 3
Vistos, etc. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária Socioeducativo-GMF, sem prejuízos de suas atividades jurisdicionais. A
com proventos integrais formulado pela servidora Nildes de Camargo, Auxiliar PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Judiciário PTJ, Classe “C”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, com a decisão proferida no expediente CIA n. 0004578-86.2024.8.11.0000,
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar a
n. 8.814/2008. Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídos dos Juíza de Direito Leilamar Aparecida Rodrigues, titular da 2ª Vara
proventos da Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, para atuar
abono de permanência. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato como Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
de aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a Carcerário e Socioeducativo-GMF, sem prejuízos de suas atividades
servidora para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, jurisdicionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
assim como que tenha lhe concedido movimentação interna Outrossim, atente (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo
e observar a forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Portaria
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/CGP N. 51 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 51/2023 CIA N. 0747553- JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
63.2023.8.11.0050 conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
REQUERENTE: DILMA ALVES DE MELO – Técnico Judiciário conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 1/2020
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (CIA n.0000299-96.2020.8.11.0000),
MATO GROSSO RESOLVE:
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora
com proventos integrais formulado pela servidora Dilma Alves de Melo, Rozineide Moreira Schuenck, matrícula n. 8.808, Técnica Judiciária da
Técnico Judiciário, Classe “D”, Nível XI, matrícula 4172, com fundamento no Comarca de Pontes e Lacerda, lotada na Secretaria da 3ª Vara, pelo prazo de
artigo o 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o artigo 6.º da Emenda 01(um)ano.
Constitucional Estadual n.º 92/2020, com proventos calculados pelo artigo 20, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
§ 2.º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Com a publicação do retroativos a 13 de janeiro de 2024.
ato de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio- (documento assinado digitalmente)
alimentação e abono de permanência. Expressamente revogo , a partir da KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
publicação do ato de aposentadoria, todas os atos e portarias que tenham
designado a servidora para o exercício de cargo em comissão ou função
PORTARIA TJMT/CGP N. 52 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação interna.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 13/2023
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de fevereiro de
(CIA n.0002468-51.2023.8.11.0000),
2024.
RESOLVE:
Assinado digitalmente
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho do servidor
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mauro Ferreira Filho, matrícula 6.070, Técnico Judiciário da Secretaria do
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria Financeira, pelo prazo de 01 (um) ano.
Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de fevereiro de 2024.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA (documento assinado digitalmente)
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
Portaria
PORTARIA TJMT/CGP N. 53 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
PORTARIA TJMT/CGJ N. 16 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Altera, em parte, o inciso II do art. 4º e o inciso II do art. 5º, da Portaria conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
TJMT/CGJn. 9/2024, que dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 58/2022
Participativa nas Comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga. (CIA n. 0717950-23.2022.8.11.0003),
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho da servidora
Expediente CIA n. 0005570-47.2024.8.11.0000, Elisângela de Almeida Salomão Lima , matrícula n. 9.635, Auxiliar Judiciária da
RESOLVE: Comarca de Rondonópolis, lotada na Secretaria da 2ª Vara Cível.
Art. 1º Alterar, em parte, o inciso II do art. 4º e o inciso II do art. 5º, da Portaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
TJMT/CGJ n. 9/2024, que dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria retroativos a 03 de maio de 2023.
Participativa nas Comarcasde Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga. (documento assinado digitalmente)
Art. 2º O inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
“Art. 4º ..................................................................................................................
(...)
PORTARIA TJMT/CGP N. 54 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
II– CristianePadim da Silva.(NR)“
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Art. 3º O inciso II do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
“Art. 5º ..................................................................................................................
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
(...)
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 10/2020
II–Ana Paula Cunha.(NR)“
(CIA n. 0018434-59.2020.8.11.0000),
Art. 4º As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 9/2024
RESOLVE:
permaneceminalteradas.
Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Arnaldo
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Souza Nere, matrícula n.32.689, Analista Judiciário da Comarca de Sinop,
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
lotado na Secretaria da Vara Especializada de Família e Sucessões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Coordenadoria de Magistrados retroativos a 08 de janeiro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Portaria da Presidência KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
PORTARIA TJMT/CGP N. 55 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA TJMT/PRES N. 233 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa a
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Juíza de Direito Leilamar Aparecida Rodrigues para atuar como Coordenadora
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 3