Processo ativo
diminuísse o volume do som, Alisson, aparentemente
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501377-75.2024.8.26.0038
Partes e Advogados
Autor: diminuísse o volume do so *** diminuísse o volume do som, Alisson, aparentemente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Rua José Marcos, 83, Cimigão, CEP 07750-750, Cajamar - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501377-75.2024.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta das 15h30min, na Rua Pedro Ghirau,
nº 83, Jardim José Ometto, nesta cidade e comarca de Araras, ALISSON DA SILVA SANTOS, desacatou os Policiais Militares
A.F.B.C. e D.O.S., funcionários públicos no exercício de suas funções. Segundo apurado, os Policiais Militares supracitados
foram acionados via COPOM para atenderem a ocorrência de perturbação do sossego, consistente em som de volume elevado.
Chegando no local dos fatos, defronte à residência de Alisson, os agentes públicos constataram que era o denunciado quem
estava dando causa à perturbação. Contudo, ao ser solicitado que o autor diminuísse o volume do som, Alisson, aparentemente
embriagado, exaltou- se e passou a ofender os policiais, com expressões como ?vagabundos? e ?bando de lixos?. Ao ser
informado pelos PMs de que seria conduzido à delegacia devido ao crime de desacato, o autor, ainda, afirmou que ninguém
seria homem para colocar as mãos nele e que, por ser pernambucano, costumava resolver as coisas na faca. Foi necessário
o uso de força moderada para conter o denunciado.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras,
aos 21 de janeiro de 2025.
PROCESSO 1500245-51.2022.8.26.0038
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CESAR AUGUSTO CIRINO CAMILLO
e outro, PROCESSO
Rua José Marcos, 83, Cimigão, CEP 07750-750, Cajamar - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501377-75.2024.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta das 15h30min, na Rua Pedro Ghirau,
nº 83, Jardim José Ometto, nesta cidade e comarca de Araras, ALISSON DA SILVA SANTOS, desacatou os Policiais Militares
A.F.B.C. e D.O.S., funcionários públicos no exercício de suas funções. Segundo apurado, os Policiais Militares supracitados
foram acionados via COPOM para atenderem a ocorrência de perturbação do sossego, consistente em som de volume elevado.
Chegando no local dos fatos, defronte à residência de Alisson, os agentes públicos constataram que era o denunciado quem
estava dando causa à perturbação. Contudo, ao ser solicitado que o autor diminuísse o volume do som, Alisson, aparentemente
embriagado, exaltou- se e passou a ofender os policiais, com expressões como ?vagabundos? e ?bando de lixos?. Ao ser
informado pelos PMs de que seria conduzido à delegacia devido ao crime de desacato, o autor, ainda, afirmou que ninguém
seria homem para colocar as mãos nele e que, por ser pernambucano, costumava resolver as coisas na faca. Foi necessário
o uso de força moderada para conter o denunciado.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras,
aos 21 de janeiro de 2025.
PROCESSO 1500245-51.2022.8.26.0038
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CESAR AUGUSTO CIRINO CAMILLO
e outro, PROCESSO