Processo ativo

Dionizio Boldrin

1022697-76.2016.8.26.0506
Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Vara: Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Franchito
Assunto: Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Partes e Advogados
Autor(es): Dionizio *** Dionizio Boldrin
Réu(s): Joao Paulo *** Joao Paulo das Chagas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1022697-76.2016.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Franchito
Cypriano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FELIPE TITOTO, RG 03978898464, CPF 377.440.928-56 e FELIPE TITOTO - ME, CNPJ 10.648.792/0001-
69, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese: a existê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia
de débito decorrente da inadimplência contratual da Cédula de Crédito Bancário – Conta Garantida sob nº 13/2705, celebrada
em 03/06/2013. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta a fim de que, no prazo de 03 dias, a fluir da expiração do prazo deste edital, que é de 20 dias,
efetuarem o pagamento do débito no valor de R$27.784,44 (em 16/06/2016), acrescido de honorários advocatícios no valor de
10% sobre o valor atualizado do débito e demais cominações legais, SOB PENA DE PENHORA. FICAM ADVERTIDOS que,
em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios acima mencionados serão reduzidos pela metade;
de que poderão opor embargos à execução no prazo de 15 dias, contados a partir do término do prazo de validade do edital,
independentemente de penhora, depósito ou caução; e de que, não embargada a execução, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial e os autos terão prosseguimento com os atos executórios. Ficam também INTIMADOS
de que, se no prazo para embargar, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do restante do débito em até 06 parcelas, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo embargada a ação, os réus serão considerado revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0014841-97.2024.8.26.0506
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Exequente: Dionizio Boldrin
Executado: Joao Paulo das Chagas
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:29
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