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Identificação
Nº Processo: 1046609-84.2024.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: di *** dirá
Nome: do autor aos órgãos de prote *** do autor aos órgãos de proteção ao crédito. No momento,
Advogados e OAB
Advogado: encaminhare *** encaminharem e-mail a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eresse em pagar
os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá
em réplica no prazo de 15 dias. Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do
feito no estado em que se encontrar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANA AMBROSANO COLANERI LEVY (OAB 230985/SP)
Processo 1046609-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Ulisses Almeida Murauskas
- - Carolina dos Santos Batista Murauskas - - Leonardo Batista Murauskas - Fica a parte autora intimada a fazer o pagamento
das custas processuais, distribuição e diligências para citação, bem como procedendo à respectiva vinculação das guias DARE,
preparando o processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de
Processo Civil. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV:
MAURICIO CARLOS PICHILIANI (OAB 183445/SP), MAURICIO CARLOS PICHILIANI (OAB 183445/SP), MAURICIO CARLOS
PICHILIANI (OAB 183445/SP)
Processo 1047036-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Diego Manoel Barreto
dos Santos - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da
tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de suspender o pagamento das parcelas do empréstimo que o autor
possui junto ao réu, bem como de impedir que o réu remeta o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. No momento,
indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela petitória, uma vez que não estão plenamente presentes os requisitos
do art. 300 do Código de Processo Civil. O documento de pág. 48 não demonstra a taxa média de juros do mercado, mas sim
a taxa média de juros das 20 instituições financeiras com as menores taxas de juros do mercado. No mais, não há qualquer
prova nos autos a respeito do empréstimo realizado pelo autor junto ao réu. Não há provas da realização do empréstimo, do
valor do empréstimo, da quantidade de parcelas, do valor de cada parcela, da taxa de juros, em resumo, o autor não comprovou
que realizou um empréstimo junto ao réu. Assim, em um primeiro momento, há imperiosa necessidade de ouvir a outra parte,
efetivando o contraditório. Devemos nos atentar para a conhecida advertência de Sêneca, na Medea, quando diz que Qui
statuit aliquid, parte inaudita altera, aequum licet statuerit, haud aequus fuit, ou, na tradução de Morus, Quem decidir sem ouvir
a outra parte não age com justiça ainda que sua decisão tenha sido justa. A mesma advertência é feita por Baltasar Gracian
em seu Oráculo manual e arte da prudência, quando relembra que Alexandre Magno tapava um ouvido quando ouvia uma
acusação, guardando o outro ouvido para escutar a parte contrária (GRACIAN, Baltasar, Oráculo manual e arte da prudência,
ed. AHIMSA, São Paulo, tradução, comentários e notas de Morus, 1984, p. 149). Sem prejuízo do acima exposto, para que seja
recebida a inicial, comprove o autor que celebrou com o réu o empréstimo informado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Ainda que o autor não tenha cópia do contrato, é possível comprovar a realização do empréstimo através do
crédito realizado em sua conta e do pagamento das parcelas. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB 18747/
AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0001263-64.2023.8.26.0001 (processo principal 1013090-89.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Alex Tadeu Panelli - Jocilene Carmo dos Santos - Providencie a parte interessada o recolhimento
das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP’s, observando-se o valor fixado para o ano em exercício (R$ 37,02). A
taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo: 5 dias, pena de indeferimento. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA
GAMA VILAS BOAS LETRA (OAB 188206/SP), ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP), ROSINETE SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 0002305-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1013001-32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria Cristina Lopez Rodrigues Araújo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo
de 15 dias, a respeito da(s) certidão(ões) do(s) oficial(ais) de fls. 36. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES
PEREIRA (OAB 131759/SP)
Processo 0005278-42.2024.8.26.0001 (processo principal 1012066-60.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Para a diligência requerida, fica o
autor intimado a apresentar a planilha de débitos atualizada. Prazo 15 dias. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0013407-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1036243-54.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Para a diligência requerida, fica o autor intimado a apresentar a planilha
de débitos atualizada. Prazo 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000075-48.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Camila Yuri Uyeda
Uiti - Como se pode ver na inicial, a autora declarou ser empresária e adquiriu um imóvel avaliado em R$429.566,21, conforme
documento de págs. 28/31. Assim, em um primeiro momento, para melhor apreciação do pedido de gratuidade, apresente a
autora a declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias. No silêncio, fica a autora intimada a fazer o pagamento das
custas processuais, distribuição, mandato e diligências do Oficial de Justiça, preparando o processo, no prazo de 15 dias sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima exposto,
afirma a autora que não foi notificada para purgação da mora pelo réu. Contudo, no documento de págs. 28/31 consta que
houve o decurso de prazo para purgação da mora e o número do processo de intimação registrado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis. Assim, tendo em vista a afirmação da autora na inicial de que não foi intimada pelo réu para purgar a mora, tendo
conhecimento do leilão por um terceiro, esclareça a autora se referido terceiro trata-se do Cartório de Registro de Imóveis,
do leiloeiro que realizará os leilões do imóvel ou ainda, de alguma empresa ligada ao réu. Caso a autora tenha recebido
alguma carta referente à purgação da mora ou leilão do imóvel, deverá apresentá-la. Por fim, afirma a autora que não estão
claras as datas designadas para realização dos leilões (pág. 6). Assim, esclareça a autora qual é o problema em relação às
datas designadas para realização dos leilões. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diante da urgência do
caso e da proximidade dos leilões, após manifestação nos autos, poderá a autora ou seu advogado encaminharem e-mail a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eresse em pagar
os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá
em réplica no prazo de 15 dias. Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do
feito no estado em que se encontrar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANA AMBROSANO COLANERI LEVY (OAB 230985/SP)
Processo 1046609-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Ulisses Almeida Murauskas
- - Carolina dos Santos Batista Murauskas - - Leonardo Batista Murauskas - Fica a parte autora intimada a fazer o pagamento
das custas processuais, distribuição e diligências para citação, bem como procedendo à respectiva vinculação das guias DARE,
preparando o processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de
Processo Civil. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV:
MAURICIO CARLOS PICHILIANI (OAB 183445/SP), MAURICIO CARLOS PICHILIANI (OAB 183445/SP), MAURICIO CARLOS
PICHILIANI (OAB 183445/SP)
Processo 1047036-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Diego Manoel Barreto
dos Santos - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da
tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de suspender o pagamento das parcelas do empréstimo que o autor
possui junto ao réu, bem como de impedir que o réu remeta o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. No momento,
indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela petitória, uma vez que não estão plenamente presentes os requisitos
do art. 300 do Código de Processo Civil. O documento de pág. 48 não demonstra a taxa média de juros do mercado, mas sim
a taxa média de juros das 20 instituições financeiras com as menores taxas de juros do mercado. No mais, não há qualquer
prova nos autos a respeito do empréstimo realizado pelo autor junto ao réu. Não há provas da realização do empréstimo, do
valor do empréstimo, da quantidade de parcelas, do valor de cada parcela, da taxa de juros, em resumo, o autor não comprovou
que realizou um empréstimo junto ao réu. Assim, em um primeiro momento, há imperiosa necessidade de ouvir a outra parte,
efetivando o contraditório. Devemos nos atentar para a conhecida advertência de Sêneca, na Medea, quando diz que Qui
statuit aliquid, parte inaudita altera, aequum licet statuerit, haud aequus fuit, ou, na tradução de Morus, Quem decidir sem ouvir
a outra parte não age com justiça ainda que sua decisão tenha sido justa. A mesma advertência é feita por Baltasar Gracian
em seu Oráculo manual e arte da prudência, quando relembra que Alexandre Magno tapava um ouvido quando ouvia uma
acusação, guardando o outro ouvido para escutar a parte contrária (GRACIAN, Baltasar, Oráculo manual e arte da prudência,
ed. AHIMSA, São Paulo, tradução, comentários e notas de Morus, 1984, p. 149). Sem prejuízo do acima exposto, para que seja
recebida a inicial, comprove o autor que celebrou com o réu o empréstimo informado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Ainda que o autor não tenha cópia do contrato, é possível comprovar a realização do empréstimo através do
crédito realizado em sua conta e do pagamento das parcelas. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB 18747/
AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0001263-64.2023.8.26.0001 (processo principal 1013090-89.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Alex Tadeu Panelli - Jocilene Carmo dos Santos - Providencie a parte interessada o recolhimento
das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP’s, observando-se o valor fixado para o ano em exercício (R$ 37,02). A
taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo: 5 dias, pena de indeferimento. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA
GAMA VILAS BOAS LETRA (OAB 188206/SP), ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP), ROSINETE SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 0002305-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1013001-32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria Cristina Lopez Rodrigues Araújo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo
de 15 dias, a respeito da(s) certidão(ões) do(s) oficial(ais) de fls. 36. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES
PEREIRA (OAB 131759/SP)
Processo 0005278-42.2024.8.26.0001 (processo principal 1012066-60.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Para a diligência requerida, fica o
autor intimado a apresentar a planilha de débitos atualizada. Prazo 15 dias. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0013407-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1036243-54.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Para a diligência requerida, fica o autor intimado a apresentar a planilha
de débitos atualizada. Prazo 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000075-48.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Camila Yuri Uyeda
Uiti - Como se pode ver na inicial, a autora declarou ser empresária e adquiriu um imóvel avaliado em R$429.566,21, conforme
documento de págs. 28/31. Assim, em um primeiro momento, para melhor apreciação do pedido de gratuidade, apresente a
autora a declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias. No silêncio, fica a autora intimada a fazer o pagamento das
custas processuais, distribuição, mandato e diligências do Oficial de Justiça, preparando o processo, no prazo de 15 dias sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima exposto,
afirma a autora que não foi notificada para purgação da mora pelo réu. Contudo, no documento de págs. 28/31 consta que
houve o decurso de prazo para purgação da mora e o número do processo de intimação registrado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis. Assim, tendo em vista a afirmação da autora na inicial de que não foi intimada pelo réu para purgar a mora, tendo
conhecimento do leilão por um terceiro, esclareça a autora se referido terceiro trata-se do Cartório de Registro de Imóveis,
do leiloeiro que realizará os leilões do imóvel ou ainda, de alguma empresa ligada ao réu. Caso a autora tenha recebido
alguma carta referente à purgação da mora ou leilão do imóvel, deverá apresentá-la. Por fim, afirma a autora que não estão
claras as datas designadas para realização dos leilões (pág. 6). Assim, esclareça a autora qual é o problema em relação às
datas designadas para realização dos leilões. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diante da urgência do
caso e da proximidade dos leilões, após manifestação nos autos, poderá a autora ou seu advogado encaminharem e-mail a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º