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direcionar a petição de fls. 216/246 dessa forma. Em relação a estes autos, após a publicação deste
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Identificação
Nº Processo: 1000854-79.2022.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: direcionar a petição de fls. 216/246 dessa forma. *** direcionar a petição de fls. 216/246 dessa forma. Em relação a estes autos, após a publicação deste
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000854-79.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.N. - M.P.C. - Vistos. A
exequente deu como cumprida a obrigação (p. 378).Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e
extinta a obrigação.Como o pagamento se fez sem início de prática de atos executivos, não cabe proferir sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença de extinção
de execução.Arquivem-se os autos, com baixa no sistema.Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/
SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 488793/SP)
Processo 1000870-43.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO CARLOS
MALTEZ - - Orlando Maltez - - JOSÉ MALTEZ - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1) Tendo em vista à concordância da parte
exequente (fl. 906) homologo os cálculos apresentados pela parte executada a fls. 895/905. 2) Fica o executado intimado para
pagamento do débito no prazo de 15 dias. 3) Com o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação. 4) Int. - ADV: IVAN
EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 283052/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000922-58.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Alcantara de
Jesus Alves - Vistos. Manoel Alcântara de Jesus Alves opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos,
alegando existência de omissão. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm cabimento restrito, nos termos do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
na decisão embargada. No caso em análise, verifica-se que a sentença proferida abordou de forma completa as questões
submetidas à apreciação judicial e fixou o prazo de 120 dias com base no artigo 60, § 9º, da Lei 8213. Eventual inconformismo
com o mérito da decisão deve ser encaminhado por meio do recurso cabível, não sendo os embargos de declaração instrumento
adequado para a rediscussão do julgado. Diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, por serem tempestivos,
e REJEITO-OS, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada. Intime-se. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000928-65.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Ferreira
Inacio - União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP - Em correção ao ato ordinatório de fls. 247, remeto o autor
ao despacho de fls. 208, no qual expressamente determina que o cumprimento de sentença seja peticionado de forma incidental.
Portanto, deverá o autor direcionar a petição de fls. 216/246 dessa forma. Em relação a estes autos, após a publicação deste
ato, deverá ser direcionado para análise das custas processuais. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI
ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1001097-86.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
A.C. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB
423626/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001374-34.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.M.S. - Vistos. Defiro
o prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. Int.
- ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
Processo 1001378-47.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilson de Aguiar - - Maria Catarina Tota de Barros
- Vistos. 1) Fls. 391: Manifeste-se a interessada Maria Catarina. 2) Após, tornem conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025.
- ADV: CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001386-82.2024.8.26.0236 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Elaine dos Santos
de Carvalho - Vistos. De proêmio, em atenção à declaração de hipossuficiência e aos documentos juntados (páginas 47/51 e
78/84 - principalmente o de página 78 que dispõe acerca de contrato de trabalho aberto cuja remuneração é inferior a um salário-
mínimo), concedo a gratuidade à requerida, devendo ser reconhecida a sua eficácia retroativa, porquanto a parte requereu o
benefício na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (páginas 41/45), afastando exigibilidade das custas judiciais
e honorários sucumbenciais anteriores. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias quanto
à extinção do débito e integral satisfação do crédito, desconsiderando-se eventuais honorários e custas. Intime-se. - ADV: SARA
DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001412-51.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Leonildo Leal dos Santos Filho - Vistos. 1) Cumpra-se o venerável acórdão. 2) Oficie-se à EADJ Araraquara para implantar
o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, no prazo de 45 dias. Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Encaminhe-
se por e-mail. 3) Recebida a informação, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para apresentação do cálculo da liquidação,
no prazo de sessenta dias. 4) Caso o INSS não apresente os cálculos da execução invertida, ou não haja concordância com
eles, a parte exequente deverá providenciar a execução do julgado, observando, para tanto, o PROVIMENTO CG 16/2016. 5)
Oportunamente, voltem-me conclusos. 6) Int. - ADV: MONISE PISANELLI ALBRECHETE (OAB 378252/SP)
Processo 1001435-60.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Ciência do
cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001443-66.2025.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Antonio Arruda
Lourenco - - Maria Meier Bellizario Lourenço - - Davi Luiz Arruda Lourenço - - Ana Laura Di Pardi Soares Arruda Lourenço - -
Milca Arruda Lourenço - - Raquel Arruda Lourenço Tittato - - Antonio Luiz Tittato - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC,
emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar cópia do documento
de p. 11, devidamente assinado e com referência a valores a serem levantados pelos autores a titulo de auxilio funeral; (x)
Juntar cópias legíveis dos documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, documentos de fls. 16/17. 2)Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LÍVIA
SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP),
LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/
SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1001461-87.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.C.T. - - D.V.T.A. - - D.V.T.A. - N.F.A. -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000854-79.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.N. - M.P.C. - Vistos. A
exequente deu como cumprida a obrigação (p. 378).Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e
extinta a obrigação.Como o pagamento se fez sem início de prática de atos executivos, não cabe proferir sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença de extinção
de execução.Arquivem-se os autos, com baixa no sistema.Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/
SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 488793/SP)
Processo 1000870-43.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO CARLOS
MALTEZ - - Orlando Maltez - - JOSÉ MALTEZ - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1) Tendo em vista à concordância da parte
exequente (fl. 906) homologo os cálculos apresentados pela parte executada a fls. 895/905. 2) Fica o executado intimado para
pagamento do débito no prazo de 15 dias. 3) Com o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação. 4) Int. - ADV: IVAN
EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 283052/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000922-58.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Alcantara de
Jesus Alves - Vistos. Manoel Alcântara de Jesus Alves opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos,
alegando existência de omissão. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm cabimento restrito, nos termos do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
na decisão embargada. No caso em análise, verifica-se que a sentença proferida abordou de forma completa as questões
submetidas à apreciação judicial e fixou o prazo de 120 dias com base no artigo 60, § 9º, da Lei 8213. Eventual inconformismo
com o mérito da decisão deve ser encaminhado por meio do recurso cabível, não sendo os embargos de declaração instrumento
adequado para a rediscussão do julgado. Diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, por serem tempestivos,
e REJEITO-OS, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada. Intime-se. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000928-65.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Ferreira
Inacio - União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP - Em correção ao ato ordinatório de fls. 247, remeto o autor
ao despacho de fls. 208, no qual expressamente determina que o cumprimento de sentença seja peticionado de forma incidental.
Portanto, deverá o autor direcionar a petição de fls. 216/246 dessa forma. Em relação a estes autos, após a publicação deste
ato, deverá ser direcionado para análise das custas processuais. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI
ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1001097-86.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
A.C. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB
423626/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001374-34.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.M.S. - Vistos. Defiro
o prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. Int.
- ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
Processo 1001378-47.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilson de Aguiar - - Maria Catarina Tota de Barros
- Vistos. 1) Fls. 391: Manifeste-se a interessada Maria Catarina. 2) Após, tornem conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025.
- ADV: CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001386-82.2024.8.26.0236 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Elaine dos Santos
de Carvalho - Vistos. De proêmio, em atenção à declaração de hipossuficiência e aos documentos juntados (páginas 47/51 e
78/84 - principalmente o de página 78 que dispõe acerca de contrato de trabalho aberto cuja remuneração é inferior a um salário-
mínimo), concedo a gratuidade à requerida, devendo ser reconhecida a sua eficácia retroativa, porquanto a parte requereu o
benefício na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (páginas 41/45), afastando exigibilidade das custas judiciais
e honorários sucumbenciais anteriores. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias quanto
à extinção do débito e integral satisfação do crédito, desconsiderando-se eventuais honorários e custas. Intime-se. - ADV: SARA
DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001412-51.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Leonildo Leal dos Santos Filho - Vistos. 1) Cumpra-se o venerável acórdão. 2) Oficie-se à EADJ Araraquara para implantar
o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, no prazo de 45 dias. Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Encaminhe-
se por e-mail. 3) Recebida a informação, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para apresentação do cálculo da liquidação,
no prazo de sessenta dias. 4) Caso o INSS não apresente os cálculos da execução invertida, ou não haja concordância com
eles, a parte exequente deverá providenciar a execução do julgado, observando, para tanto, o PROVIMENTO CG 16/2016. 5)
Oportunamente, voltem-me conclusos. 6) Int. - ADV: MONISE PISANELLI ALBRECHETE (OAB 378252/SP)
Processo 1001435-60.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Ciência do
cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001443-66.2025.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Antonio Arruda
Lourenco - - Maria Meier Bellizario Lourenço - - Davi Luiz Arruda Lourenço - - Ana Laura Di Pardi Soares Arruda Lourenço - -
Milca Arruda Lourenço - - Raquel Arruda Lourenço Tittato - - Antonio Luiz Tittato - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC,
emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar cópia do documento
de p. 11, devidamente assinado e com referência a valores a serem levantados pelos autores a titulo de auxilio funeral; (x)
Juntar cópias legíveis dos documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, documentos de fls. 16/17. 2)Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LÍVIA
SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP),
LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/
SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1001461-87.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.C.T. - - D.V.T.A. - - D.V.T.A. - N.F.A. -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º