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Direito Diretor do Foro DR. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, comigo Consta no andamento de n....
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Texto Completo do Processo
Direito Diretor do Foro DR. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, comigo Consta no andamento de n.º 04 certidão atestando que o(a) aludido(a)
Gestor Geral ao final assinado, compareceu para tomar posse e entrar em servidor(a) não incidiu, durante o período supracitado, em nenhuma das
exercício a Srª. JULIANA GASPAR DA SILVA, brasileira, Distribuidor, hipóteses impeditivas de gozo da licença prêmio previstas no artigo 110, da
Contador e Partidor - PTJ da Comarca de Guiratinga, matrícula 26.057, Lei Compl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ementar n.º 04, de 15/10/90, que trata-se do Estatuto dos
portador da cédula de identidade nº 2202206-6-SSP/MT, CPF nº 036.760.421- Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
31, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado para exercer efetivamente Fundações Públicas Estaduais.
o cargo de Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ em virtude da Diante disso, verifica-se que o(a) servidor(a) exerceu, ininterruptamente, suas
RECONDUÇÃO que foi deferida pelo Conselho da Magistratura, conforme atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
ATO TJMT/PRES N. 342 nº 342, datado de 18/02/2025, publicado no DJE nº qualquer anotação negativa.
11894, página 02, disponibilizado dia 20/02/2025 e publicado em 21/02/2025. Ante ao exposto, defiro ao servidor Gideão da Silva Souza, matrícula
Em seguida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca foi 42035, a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio relativa ao
conferido a posse, deferido o compromisso e a entrada em exercício funcional quinquênio referente ao período de 03/02/2020 a 03/02/2025, condicionando o
ao requerente, prometendo ele cumprir a lei sob pena de responsabilidade. seu usufruto à conveniência do serviço público e que a quantidade de
Para constar foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado servidores em gozo simultâneo da licença-prêmio não supere 1/3 (um terço)
conforme vai devidamente assinado. Eu __________Alcir Joaquim dos Anjos, da lotação da respectiva unidade administrativa, nos termos do artigo 109, da
Gestor Geral, que subscrevi e assino. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Lei Complementar n.º 04, de 15/10/90.
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga JULIANA Promovam-se as comunicações e anotações de praxe.
GASPAR DA SILVA Compromissanda Intime-se e cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas e anotações de
estilo
Porto dos Gaúchos-MT, datado e assinado eletronica
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE
(assinado digitalmente)
GUIRATINGA DIRETORIA DO FORO
Fabrício Savazzi Bertoncini
P O R T A R I A Nº 02/2025/GTGA
Juiz Substituto Diretor do Foro
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DA COMARCA DE GUIRATINGA, ESTADO DE
Comarca de Ribeirão Cascalheira
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... C O N S
I D E R A N D O o Ato TJMT/PRES nº 342, de 18 de fevereiro de 2025,
disponibilizado no DJE n. 11894 em 20/02/2025 e publicado em 21/02/2025, Diretoria do Fórum
que deferiu a recondução da servidora Juliana Gaspar da Silva - mat. 26.2057
para exercer efetivamente o cargo de Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ
na Comarca de Guiratinga/MT; R E S O L V E: I – LOTAR a servidora Juliana Portaria
Gaspar da Silva, Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ, matrícula 26.057, na
Central de Distribuição, Central de Mandados e Central de Arrecadação e
Arquivamento da Comarca de Guiratinga, a partir desta data. P.R. I. Cumpra- * A PORTARIA Nº 09/2025-DF, da Comarca de Ribeirão Cascalheira, que
se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Estabelece a escala de plantão para os Magistrados, Gestores e Oficiais de
Tribunal de Justiça. Guiratinga, 28 de fevereiro de 2025. Aroldo José Zonta Justiça, lotados na Comarca, relativo ao mês de Março/2025, plantão
Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro destinado ao exclusivo atendimento de medidas urgentes (item 1.7.8 CNGC e
Provimento 001/2013 CM),encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Comarca de Nortelândia
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Caderno de Anexo
Diretoria do Fórum
FORO EXTRAJUDICIAL
Portaria
Comarca de Água Boa
P O R T A R I A Nº 07/2025-CNpar
A Doutora Lorena Amaral Malhado, MMª Juíza de Direito Diretora do Fórum da Município de Água Boa
Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO PROVIMENTO N. 021/2012/ CM referente as comarcas Cartório do 2° Ofício
contíguas, RESOLVE: Art.1º- Estabelecer que os mandados expedidos pela
Comarca de Nortelândia a serem cumpridos na Comarca de Arenápolis serão
cumpridos pelos oficiais da comarca de Nortelândia, nos termos do art. 1° do Edital
Provimento 021/2012/CM: Art. 1.0 Consideram-se comarcas contíguas as
que possuam facilidade de acesso e trânsito e as incluídas na mesma região
metropolitana, desde que haja uma distância máxima de 30 (trinta), Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 042 0004462 91
quilômetros entre a sede dos municípios. Art. 2º - Os atos judiciais serão Livro: D-11 Folha: 42
cumpridos segundo os seguintes critérios: a) os Oficiais de Justiça da EDITAL DE PROCLAMAS nº 4462
comarca, munidos de identidade funcional, poderão ingressar no território da Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
comarca vizinha, para a execução de mandados em qualquer ponto das Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
comarcas contíguas; art. 3° - Excetuam-se os mandados que forem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
expedidos para as cidades de Nova Marilândia e Santo Afonso, que não serão Civil Brasileiro, números I, III, IV e V LUZENILSON DOS SANTOS NETO,
cumpridos pelos oficiais de Nortelândia, uma vez que a não são contíguos a brasileiro, solteiro, filho de Camilo Henrique de Brito Neto e de Rita Pereira dos
Nortelândia, e a sede destes municípios se situam a mais de 30 km. Parágrafo Santos, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato
Único – Os mandados expedidos pela Comarca de Nortelândia, tendo como Grosso; e ROSA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, brasileira, solteira, filha de
endereço os município de Nova Marilândia e Santo Afonso, deverão ser Julio Martins dos Anjos e de Helena da Conceição dos Anjos, residente e
enviados a Central de Mandados da Comarca de Arenápolis para que sejam domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém
cumpridos pelos oficiais de justiça daquela comarca. Publique-se e Cumpra- souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa - MT, 26
se dando ciência aos servidores e diretoria da Comarca de Arenápolis. de fevereiro de 2025 Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do Registro Civil
Nortelândia, 27 de fevereiro de 2025 Assinado digitalmente LORENA
AMARAL MALHADO JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO Comarca de Alto Araguaia
Comarca de Porto dos Gaúchos
Município de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
Cartório do 2° Ofício
Decisão
Edital de Proclamas
Vistos.
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III, IV. WELITON ALMEIDA DE SOUZA,
quinquênio de 03/02/2020 a 03/02/2025, requerido pelo(a) servidor(a) Gideão
brasileiro, solteiro, Jardineiro, com 36 anos de idade, natural de Ponte Branca-
da Silva Souza, matrícula 42035, lotado(a) na Comarca de Porto dos
MT, onde nasceu no dia 03/07/1988, filho de Arcelino Souza Filho e de Maria
Gaúchos/MT.
das Neves Rosa de Almeida, portador da Cédula de Identidade RG 2235296-1
Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 16
Gestor Geral ao final assinado, compareceu para tomar posse e entrar em servidor(a) não incidiu, durante o período supracitado, em nenhuma das
exercício a Srª. JULIANA GASPAR DA SILVA, brasileira, Distribuidor, hipóteses impeditivas de gozo da licença prêmio previstas no artigo 110, da
Contador e Partidor - PTJ da Comarca de Guiratinga, matrícula 26.057, Lei Compl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ementar n.º 04, de 15/10/90, que trata-se do Estatuto dos
portador da cédula de identidade nº 2202206-6-SSP/MT, CPF nº 036.760.421- Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
31, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado para exercer efetivamente Fundações Públicas Estaduais.
o cargo de Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ em virtude da Diante disso, verifica-se que o(a) servidor(a) exerceu, ininterruptamente, suas
RECONDUÇÃO que foi deferida pelo Conselho da Magistratura, conforme atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
ATO TJMT/PRES N. 342 nº 342, datado de 18/02/2025, publicado no DJE nº qualquer anotação negativa.
11894, página 02, disponibilizado dia 20/02/2025 e publicado em 21/02/2025. Ante ao exposto, defiro ao servidor Gideão da Silva Souza, matrícula
Em seguida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca foi 42035, a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio relativa ao
conferido a posse, deferido o compromisso e a entrada em exercício funcional quinquênio referente ao período de 03/02/2020 a 03/02/2025, condicionando o
ao requerente, prometendo ele cumprir a lei sob pena de responsabilidade. seu usufruto à conveniência do serviço público e que a quantidade de
Para constar foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado servidores em gozo simultâneo da licença-prêmio não supere 1/3 (um terço)
conforme vai devidamente assinado. Eu __________Alcir Joaquim dos Anjos, da lotação da respectiva unidade administrativa, nos termos do artigo 109, da
Gestor Geral, que subscrevi e assino. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Lei Complementar n.º 04, de 15/10/90.
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga JULIANA Promovam-se as comunicações e anotações de praxe.
GASPAR DA SILVA Compromissanda Intime-se e cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas e anotações de
estilo
Porto dos Gaúchos-MT, datado e assinado eletronica
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE
(assinado digitalmente)
GUIRATINGA DIRETORIA DO FORO
Fabrício Savazzi Bertoncini
P O R T A R I A Nº 02/2025/GTGA
Juiz Substituto Diretor do Foro
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DA COMARCA DE GUIRATINGA, ESTADO DE
Comarca de Ribeirão Cascalheira
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... C O N S
I D E R A N D O o Ato TJMT/PRES nº 342, de 18 de fevereiro de 2025,
disponibilizado no DJE n. 11894 em 20/02/2025 e publicado em 21/02/2025, Diretoria do Fórum
que deferiu a recondução da servidora Juliana Gaspar da Silva - mat. 26.2057
para exercer efetivamente o cargo de Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ
na Comarca de Guiratinga/MT; R E S O L V E: I – LOTAR a servidora Juliana Portaria
Gaspar da Silva, Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ, matrícula 26.057, na
Central de Distribuição, Central de Mandados e Central de Arrecadação e
Arquivamento da Comarca de Guiratinga, a partir desta data. P.R. I. Cumpra- * A PORTARIA Nº 09/2025-DF, da Comarca de Ribeirão Cascalheira, que
se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Estabelece a escala de plantão para os Magistrados, Gestores e Oficiais de
Tribunal de Justiça. Guiratinga, 28 de fevereiro de 2025. Aroldo José Zonta Justiça, lotados na Comarca, relativo ao mês de Março/2025, plantão
Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro destinado ao exclusivo atendimento de medidas urgentes (item 1.7.8 CNGC e
Provimento 001/2013 CM),encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Comarca de Nortelândia
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Caderno de Anexo
Diretoria do Fórum
FORO EXTRAJUDICIAL
Portaria
Comarca de Água Boa
P O R T A R I A Nº 07/2025-CNpar
A Doutora Lorena Amaral Malhado, MMª Juíza de Direito Diretora do Fórum da Município de Água Boa
Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO PROVIMENTO N. 021/2012/ CM referente as comarcas Cartório do 2° Ofício
contíguas, RESOLVE: Art.1º- Estabelecer que os mandados expedidos pela
Comarca de Nortelândia a serem cumpridos na Comarca de Arenápolis serão
cumpridos pelos oficiais da comarca de Nortelândia, nos termos do art. 1° do Edital
Provimento 021/2012/CM: Art. 1.0 Consideram-se comarcas contíguas as
que possuam facilidade de acesso e trânsito e as incluídas na mesma região
metropolitana, desde que haja uma distância máxima de 30 (trinta), Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 042 0004462 91
quilômetros entre a sede dos municípios. Art. 2º - Os atos judiciais serão Livro: D-11 Folha: 42
cumpridos segundo os seguintes critérios: a) os Oficiais de Justiça da EDITAL DE PROCLAMAS nº 4462
comarca, munidos de identidade funcional, poderão ingressar no território da Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
comarca vizinha, para a execução de mandados em qualquer ponto das Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
comarcas contíguas; art. 3° - Excetuam-se os mandados que forem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
expedidos para as cidades de Nova Marilândia e Santo Afonso, que não serão Civil Brasileiro, números I, III, IV e V LUZENILSON DOS SANTOS NETO,
cumpridos pelos oficiais de Nortelândia, uma vez que a não são contíguos a brasileiro, solteiro, filho de Camilo Henrique de Brito Neto e de Rita Pereira dos
Nortelândia, e a sede destes municípios se situam a mais de 30 km. Parágrafo Santos, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato
Único – Os mandados expedidos pela Comarca de Nortelândia, tendo como Grosso; e ROSA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, brasileira, solteira, filha de
endereço os município de Nova Marilândia e Santo Afonso, deverão ser Julio Martins dos Anjos e de Helena da Conceição dos Anjos, residente e
enviados a Central de Mandados da Comarca de Arenápolis para que sejam domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém
cumpridos pelos oficiais de justiça daquela comarca. Publique-se e Cumpra- souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa - MT, 26
se dando ciência aos servidores e diretoria da Comarca de Arenápolis. de fevereiro de 2025 Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do Registro Civil
Nortelândia, 27 de fevereiro de 2025 Assinado digitalmente LORENA
AMARAL MALHADO JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO Comarca de Alto Araguaia
Comarca de Porto dos Gaúchos
Município de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
Cartório do 2° Ofício
Decisão
Edital de Proclamas
Vistos.
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III, IV. WELITON ALMEIDA DE SOUZA,
quinquênio de 03/02/2020 a 03/02/2025, requerido pelo(a) servidor(a) Gideão
brasileiro, solteiro, Jardineiro, com 36 anos de idade, natural de Ponte Branca-
da Silva Souza, matrícula 42035, lotado(a) na Comarca de Porto dos
MT, onde nasceu no dia 03/07/1988, filho de Arcelino Souza Filho e de Maria
Gaúchos/MT.
das Neves Rosa de Almeida, portador da Cédula de Identidade RG 2235296-1
Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 16