Processo ativo STF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

0000917-75.2011.5.05.0161
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WILSON DE OLIVEIRA processos que tratam *** Dr. WILSON DE OLIVEIRA processos que tratam da ultratividade das normas coletivas e Tema
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza Recorrido(a)(s): EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
a concessão da gratuidade de justiça. Advogado(a)(s): CARLOS ALFREDO CRUZ GUIMARÃES (BA -
Dessa forma, por disciplina judiciária e diante do dever de os 4293)
Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (BA - 13050)
íntegra e coerente (a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 926 do CPC), passo a adotar a tese firmada
pelo Tribunal Pleno do TST. Análise da admissibilidade prolatada pelo Exmo. Desembargador
Diante do exposto, reconheço a transcendência jurídica da matéria, Presidente deste Regional, em razão do impedimento da Exma.
mas nego provimento ao agravo de instrumento. Desembargadora Vice-Presidente, conforme Regimento Interno do
TRT da 5ª Região.
ISTO POSTO: Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da
a) considero ausente a transcendência da causa e, em CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de
consequência, nego provimento ao agravo de instrumento do admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos
Reclamado quanto ao tema "Direito Coletivo/Enquadramento pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério
Sindical. Categoria Profissional Especial/Professores"; e da transcendência das questões nele veiculadas.
b) reconheço a transcendência jurídica da matéria, mas nego
provimento ao agravo de instrumento do Reclamado quanto ao PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
capítulo "JUSTIÇA GRATUITA". Tempestivo o Recurso.
Publique-se. Regular a representação processual.
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Juízo garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Trata-se de Recurso de Revista interposto contra julgamento
ALEXANDRE LUIZ RAMOS proferido em execução de sentença. Nesse caso, a matéria
Ministro Relator discutida restringe-se à hipótese de violação direta e literal a
preceito da Constituição Federal, na forma do art. 896, §2º, da CLT
Processo Nº ED-AIRR-0000917-75.2011.5.05.0161 e Súmula nº 266 do TST.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo /
PETROBRAS
Temas repetitivos / Repercussão Geral.
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
COTIAS(OAB: 22164/BA) Preliminarmente, indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez
Embargado EDVALDO PEDRO DE CARVALHO que não mais subsiste a determinação para suspensão dos
Advogado Dr. WILSON DE OLIVEIRA processos que tratam da ultratividade das normas coletivas e Tema
RIBEIRO(OAB: 13050/BA) 13 do TST - "Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de
Advogado Dr. CARLOS ALFREDO CRUZ trabalho dos petroleiros, em que assegurou o pagamento da
GUIMARÃES(OAB: 4293/BA)
parcelas denominada RMNR", matéria referente ao tema
"Petrobrás. Complementação de Remuneração Mínima por Nível e
Intimado(s)/Citado(s):
Regime - RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação.
- EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
Adicionais Convencionais ", conforme Despacho Ofício GVP 8-
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
2024, tema nº 13 do TST.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (documento Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
sequencial eletrônico nº 41), em que requer que "a questão Registre-se que, da análise do Acórdão, se observa que a
debatida nos autos seja apreciada e julgada à luz da decisão prestação jurisdicional foi plenamente entregue.
proferida pelo STF no RE 1.251.927, que deve ser aplicado no As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram
território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou
versem sobre idêntica questão de direito". tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela
Os embargos de declaração atendem os pressupostos legais de Parte Recorrente.
admissibilidade. Assim sendo, conheço dos presentes embargos O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto
declaratórios. de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que
Consta da decisão ora embargada: afronte os dispositivos invocados.
"A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista, Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se
sob os seguintes fundamentos: constatam as violações apontadas.
"Recurso de Revista CONCLUSÃO
Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DENEGO seguimento ao Recurso de Revista."
Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO CARDOSO DUARTE (BA -
15613) A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de
FABIANA GALDINO COTIAS (BA - 22164) revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende
NINA ROSA DE SOUZA AQUINO (BA - 33244) integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade.
GIANCARLO BORBA (BA - 27513) Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não
RAFAEL SGANZERLA DURAND (BA - 26552) alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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