Processo ativo

direitoshumanos. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso– CEI/MT, poderão

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Texto Completo do Processo
direitoshumanos. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso– CEI/MT, poderão
ser encaminhados diretamente à serventia, que deverá cumpri-los,
dispensando-se a obrigatoriedade do “cumpra-se, exigido no § 5º do artigo
109 da Lei n. 6.015/1973 nos atos de registro civil, ainda que remetidos por
Conselho da Magistratura outras jurisdições.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão / Intimação da Presidente
Grupo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Monitoramento e Fiscalização do Sistema
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de Carcerário - GMF
maio de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Portaria
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PORTARIA N.º 01/202GMF/TJMT
Regulamenta a instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 16/2023 CIA N. 0041694-
implementação de Núcleo de AtendimentoIntegrado ao adolescente a quem se
63.2023.8.11.0000
atribua a prática de ato infracional no âmbito deste Tribunal. O Supervisor do
REQUERENTE: VILMA DA SILVA
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
FALECIDO: CLAUDIO ROBERTO MARTINS – Oficial de Justiça
Socioeducativo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CONSIDERANDO que, em consonância com a atribuição deste GMF de
MATO GROSSO
fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Vilma
sistema socioeducativo, foi elencada como meta estratégica em 2023 a
da Silva, na qualidade de dependente do servidor falecido Claudio Roberto
promoção de esforços para a implementação do Núcleo de
Martins, o que faço com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado
AtendimentoIntegrado – NAI no âmbito deste Tribunal;
de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
CONSIDERANDO o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
cumulado com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74,
dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito
I, 77, §2º, V, “c”, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do
com a lei, no âmbito do Poder Judiciário;
Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 87/2021, a qual Recomenda aos
com efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente que, na
tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art.
esteira da fundamentação adotada anteriormente, o benefício corresponderá a
88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o
60% (sessenta por cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor
atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no
falecido, assim como que e que ele será cessado no prazo fixado ou caso
âmbito do Poder Judiciário
sobrevenha qualquer hipótese legal de perda da condição de beneficiário.
CONSIDERANDO que o objetivo precípuo do Núcleo de Atendimento
Embora a pensão seja deferida com efeitos a partir da data do óbito por
Integrado é garantir o primeiro atendimento ao adolescente a quem se atribua
imposição legal, deve o Departamento de Pagamento de Pessoal se atentar
prática de ato infracional, com foco na acolhida, acompanhamento e
para o fato de que a beneficiária já recebeu pensão temporária anteriormente
direcionamento por meio da atuação de instituições em rede, assegurando um
e os meses desse outro benefício não podem ser pagos novamente nesta
atendimento célere, integrado e em respeito aos direitos dos adolescentes.
oportunidade. Observe o Departamento do Conselho da Magistratura o prazo
CONSIDERANDO que o processo de implementação do Núcleo de
e a forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas. Expeça-se o
Atendimento Integrado ou de fluxos de atendimento integrado demanda
necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de maio de 2024.
tomada de decisões em conjunto,por várias instituições do sistema de
Assinado digitalmente
garantia de direitos da criança e do adolescente;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a
elaboração de Termo de Cooperação Técnica para implementação de Núcleo
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de de Atendimento Integrado (NAI) para adolescentes a quem se atribua a
maio de 2024 prática de ato infracional no âmbito deste Tribunal.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Artigo 2º - O GT será compostopelosseguintes membros:
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura 1. GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO – GMF Titular:
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Suplente: BARBARAH RAMOS
Corregedoria-Geral da Justiça Suplente: ALIANNA CARDOSO VANÇAN
2. DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO – DPE Titular: ALYSSON
COSTA OURIVES, Suplente: CLAUDINEIA SANTOS QUEIROZ
Portaria
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO – MPE Titular: ROGÉRIO
BRAVIN DE SOUZA Suplente: ANA LUÍZA BARBOSA DA CUNHA
4. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP
* A PORTARIA TJMT/CGJ N. 59 DE 7 DE MAIO DE 2024,Designa as
Superintendência de Atendimento Socioeducativo: Titular: LENICE SILVA
unidades e os magistrados cooperadores que atuarão no Regime de
DOS SANTOS BARBOSA Suplente: IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Exceção do Mutirão de Sentenças autorizado pelo Provimento
5. POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO – PJCMT Titular:
TJMT/CM n. 8/2024.
GIANMARCO PACCOLA CAPOANI Suplente: WAGNER BASSI JUNIOR
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
6. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA –
Eletrônico no final desta Edição.
CEJUSC Titular: DRA. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES
Clique aqui
Suplente: MARISSOL FERREIRA RAMOS
Caderno de Anexo
7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC Titular: LUCIANE
GONÇALVES DOS SANTOS MANSO Suplente: JULIANE FERNANDA
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
RODRIGUES GUSMÃO
8. CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
Provimentos DO ADOLESCENTE DE MATO GROSSO – CEDECA Titular: HILDEBERTO
FRANÇA DE PAULA Suplente: PATRÍCIA SIMONE DA SILVA CARVALHO
9. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
PROVIMENTO TJMT/CGJ N.15, DE 08 DE MAIO DE 2024. ADOLESCENTE DE CUIABÁCMDCA Titular: BIANCA FERNANDES
Altera o artigo 65 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da ERASMO Suplente: ZILDA BARRADAS
Justiça do Foro Extrajudicial CNGCE, dispensando o “cumpra-se“ nos 10. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES Titular: CLEIDI ELIANE
mandados dos atos de registro civil. DE SOUZA Suplente: LENIL DA COSTA FIGUEIREDO
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ – SMS ADJUNTA
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO Titular: FERNANDA CALO VASCONCELOS
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0061996-16.2023.8.11.000, Suplente: EMILEIDE RODRIGUES ARAÚJO Suplente: GELSON SANTIN
RESOLVE: SCHNEIDER
Art. 1º Alterar o artigo 65 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral 12. POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO – PMMT Titular: TEN CEL PM
da Justiçado Foro Extrajudicial– CNGCE, que passa a ter a seguinte redação: VANESSA REGINA DE SÁ SOARES, Suplente: MAJ PM ANDRÉ DIAS DO
Art. 65. Os mandados relativos aos atos do registro civil e de protestos, NASCIMENTO.
remetidos via Plataforma da Central de Informações do Registro Civil– CRC- 13. PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC Titular:
JUD, Malote Digital e Central Eletrônica de Integração e Informação dos RENATA MACHADO BARBOSA LIMA DE MIRANDA
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 13
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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