Processo ativo
1153846-74.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1153846-74.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sis *** diretamente ao sistema de expedição:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1153846-74.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tamires Nassar - Fls. 197/198: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 5 dias. - ADV: GLAUCIE APARECIDA DOS SANTOS
VICENTE (OAB 313865/SP)
Processo 1155425-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo - Hedge
Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - - Shopping West Plaza (Fundo de Investimento Imobiliário ) - Vistos. 1 - As
partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelada. 2 - Diante disso, homologo o
acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão da presente execução nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. 3 - Permaneçam os autos em cartório até o fim das parcelas (15 de fevereiro de 2028). 4 - Decorrido o prazo, manifeste-se
a parte exequente em 5 dias. 5 - No silêncio, presumir-se-á o pagamento e a execução será extinta. Intimem-se. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1156821-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EPIX Capital Securitizadora S/A -
GIANNINI S/A e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1157127-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Amelia Lago - Banco BMG
S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das
custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte ré que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1157332-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - BLUE BEACH GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta,
acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da
audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será
interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1161714-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais que o(a) executado(a) AROGERIO CECCHINI NEUMANN possui junto às empresas:
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Expeça-se carta de intimação postal
do Executado Rogério e da Executada Anisinos Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Couro Ltda. e da Empresa RCN
Participações Societárias Ltda., para que tomem ciência acerca da penhora, com prazo de 3 meses para o cumprimento do
disposto no art. 861 do CPC, a fim de que: (i) apresentem balanço especial; (ii) ofereçam as quotas ou as ações aos demais
sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e (iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações,
procedam à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em Dinheiro. Intime-se. - ADV: JOSE
MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1161747-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Anisinos Ind. e Com. de Prod. Quim. e Couros Ltda - - Rogerio Cecchini Neumann - - Lori Thoen Neumann - Vistos. 1.Expeça-
se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no
link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição:
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2.Intime-se o i. Perito para que informe a possibilidade de realização
da perícia técnica sobre os bens que se localizam no Estado do Rio Grande do Sul (matrículas n. 16.211 e 16.212, ambos do
CRI de Estância Velha/RS). Intime-se. - ADV: RAMONA RANGEL DE SOUZA (OAB 98517/RS), JOSÉ RENATO BOPP MEISTER
(OAB 30494/RS), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP),
RAMONA RANGEL DE SOUZA (OAB 98517/RS), RAMONA RANGEL DE SOUZA (OAB 98517/RS)
Processo 1167617-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe do Espírito Santo
Sousa de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1153846-74.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tamires Nassar - Fls. 197/198: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 5 dias. - ADV: GLAUCIE APARECIDA DOS SANTOS
VICENTE (OAB 313865/SP)
Processo 1155425-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo - Hedge
Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - - Shopping West Plaza (Fundo de Investimento Imobiliário ) - Vistos. 1 - As
partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelada. 2 - Diante disso, homologo o
acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão da presente execução nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. 3 - Permaneçam os autos em cartório até o fim das parcelas (15 de fevereiro de 2028). 4 - Decorrido o prazo, manifeste-se
a parte exequente em 5 dias. 5 - No silêncio, presumir-se-á o pagamento e a execução será extinta. Intimem-se. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1156821-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EPIX Capital Securitizadora S/A -
GIANNINI S/A e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1157127-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Amelia Lago - Banco BMG
S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das
custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte ré que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1157332-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - BLUE BEACH GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta,
acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da
audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será
interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1161714-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais que o(a) executado(a) AROGERIO CECCHINI NEUMANN possui junto às empresas:
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Expeça-se carta de intimação postal
do Executado Rogério e da Executada Anisinos Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Couro Ltda. e da Empresa RCN
Participações Societárias Ltda., para que tomem ciência acerca da penhora, com prazo de 3 meses para o cumprimento do
disposto no art. 861 do CPC, a fim de que: (i) apresentem balanço especial; (ii) ofereçam as quotas ou as ações aos demais
sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e (iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações,
procedam à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em Dinheiro. Intime-se. - ADV: JOSE
MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1161747-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Anisinos Ind. e Com. de Prod. Quim. e Couros Ltda - - Rogerio Cecchini Neumann - - Lori Thoen Neumann - Vistos. 1.Expeça-
se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no
link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição:
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2.Intime-se o i. Perito para que informe a possibilidade de realização
da perícia técnica sobre os bens que se localizam no Estado do Rio Grande do Sul (matrículas n. 16.211 e 16.212, ambos do
CRI de Estância Velha/RS). Intime-se. - ADV: RAMONA RANGEL DE SOUZA (OAB 98517/RS), JOSÉ RENATO BOPP MEISTER
(OAB 30494/RS), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP),
RAMONA RANGEL DE SOUZA (OAB 98517/RS), RAMONA RANGEL DE SOUZA (OAB 98517/RS)
Processo 1167617-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe do Espírito Santo
Sousa de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º