Processo ativo
0035155-36.2015.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0035155-36.2015.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Soma-se a isso o fato de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição *** diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela
desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
ML ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
Processo 0035155-36.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1019986-26.2014.8.26.0100) (processo principal 1019986-
26.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PERSONALIZADOS - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
Processo 0037442-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044734-44.2022.8.26.0100) (processo principal 1044734-
44.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Associação Congregação de Santa Catarina
- Vistos. Vistas dos autos ao interessado para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Intime-se.
- ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 65122/RJ)
Processo 0038664-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1048199-90.2024.8.26.0100) (processo principal 1048199-
90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - F.G.C.F. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se
o exequente em 15 dias. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB
372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0038762-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1012358-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Débora de Araujo - Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Ceisp Servicos Educacionais Ltda
- Fls. 329/478; 481/483: Indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença em relação a coexecutada Universidade
Brasil (Ceisp Serviços Educacionais), que não detém qualquer relação com a recuperação judicial da coexecutada Uniesp.
Com efeito, há muito chancelou o STJ pela Súmula 581, a possibilidade de prosseguimento da execução em face de terceiros
coobrigados, suspendendo-se o feito, se o caso, somente em face da recuperanda. Também o E.TJSP já se pronunciou sobre a
questão trazida a estes autos. Confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Propositura da ação e do cumprimento de sentença
contra a UNIESP e a Universidade Brasil (atual CEISP). Recuperação judicial da UNIESP. Circunstância que não obsta o normal
processamento da execução contra o devedor solidário. Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, e Súmula 581, do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte neste sentido. Decisão que deferiu o pedido de suspensão do curso
do processo executivo reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento
2122064-41.2024.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Soma-se a isso o fato de
não ter a peticionária comprovado a inclusão do crédito da exequente no plano de recuperação judicial. Nestes termos indefiro
o pedido, prosseguindo o feito em detrimento da coexecutada Universidade Brasil. Requeira a exequente o que de direito, em
15 dias. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB
430384/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/
SP), RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 0039473-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1056840-38.2022.8.26.0100) (processo principal 1056840-
38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco Ribeirão Preto S/A - API SPE 56 Planejamento e
Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP)
Processo 0040193-87.2019.8.26.0100 (processo principal 1034681-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria Aparecida Vilanova - - César Augusto Horta - Gilmar Feliano - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se
provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição
intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual petição da parte exequente deve
vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: ROSICLE RUBEN DE HOLLAENDER (OAB 228194/SP),
CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 269816/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL
(OAB 172712/SP), ROSICLE RUBEN DE HOLLAENDER (OAB 228194/SP)
Processo 0040294-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1139864-95.2021.8.26.0100) (processo principal 1139864-
95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Roberto Oliveira Marques - Sul América
Seguro Saúde S.A. - Fls. 60/61: Por ora, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 56/57. Intime-se. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0040916-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044089-34.2013.8.26.0100) (processo principal
1044089-34.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - BRASIL SOL
EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME - - ADRIANA NOVI CRISTÓVÃO - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do
Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo
exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido
o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para
fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro
de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do
feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem
a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do
processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir
o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do
artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada
de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria),
mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela
desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
ML ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
Processo 0035155-36.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1019986-26.2014.8.26.0100) (processo principal 1019986-
26.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PERSONALIZADOS - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
Processo 0037442-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044734-44.2022.8.26.0100) (processo principal 1044734-
44.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Associação Congregação de Santa Catarina
- Vistos. Vistas dos autos ao interessado para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Intime-se.
- ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 65122/RJ)
Processo 0038664-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1048199-90.2024.8.26.0100) (processo principal 1048199-
90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - F.G.C.F. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se
o exequente em 15 dias. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB
372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0038762-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1012358-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Débora de Araujo - Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Ceisp Servicos Educacionais Ltda
- Fls. 329/478; 481/483: Indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença em relação a coexecutada Universidade
Brasil (Ceisp Serviços Educacionais), que não detém qualquer relação com a recuperação judicial da coexecutada Uniesp.
Com efeito, há muito chancelou o STJ pela Súmula 581, a possibilidade de prosseguimento da execução em face de terceiros
coobrigados, suspendendo-se o feito, se o caso, somente em face da recuperanda. Também o E.TJSP já se pronunciou sobre a
questão trazida a estes autos. Confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Propositura da ação e do cumprimento de sentença
contra a UNIESP e a Universidade Brasil (atual CEISP). Recuperação judicial da UNIESP. Circunstância que não obsta o normal
processamento da execução contra o devedor solidário. Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, e Súmula 581, do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte neste sentido. Decisão que deferiu o pedido de suspensão do curso
do processo executivo reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento
2122064-41.2024.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Soma-se a isso o fato de
não ter a peticionária comprovado a inclusão do crédito da exequente no plano de recuperação judicial. Nestes termos indefiro
o pedido, prosseguindo o feito em detrimento da coexecutada Universidade Brasil. Requeira a exequente o que de direito, em
15 dias. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB
430384/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/
SP), RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 0039473-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1056840-38.2022.8.26.0100) (processo principal 1056840-
38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco Ribeirão Preto S/A - API SPE 56 Planejamento e
Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP)
Processo 0040193-87.2019.8.26.0100 (processo principal 1034681-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria Aparecida Vilanova - - César Augusto Horta - Gilmar Feliano - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se
provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição
intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual petição da parte exequente deve
vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: ROSICLE RUBEN DE HOLLAENDER (OAB 228194/SP),
CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 269816/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL
(OAB 172712/SP), ROSICLE RUBEN DE HOLLAENDER (OAB 228194/SP)
Processo 0040294-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1139864-95.2021.8.26.0100) (processo principal 1139864-
95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Roberto Oliveira Marques - Sul América
Seguro Saúde S.A. - Fls. 60/61: Por ora, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 56/57. Intime-se. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0040916-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044089-34.2013.8.26.0100) (processo principal
1044089-34.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - BRASIL SOL
EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME - - ADRIANA NOVI CRISTÓVÃO - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do
Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo
exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido
o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para
fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro
de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do
feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem
a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do
processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir
o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do
artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada
de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria),
mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º