Processo ativo
0637498-78.2000.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0637498-78.2000.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição, o que *** diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 1122/2024
Processo 0637498-78.2000.8.26.0100 (583.00.2000.637498) - Procedimento Comum Cível - Chade & Cia Ltda -
Considerando a sentença de extinção dos autos; Considerando a digitalização do acervo físico; Considerando que a documento/
prova depositados em Cartório; Fica intimado o depositário do documento/prova para providenciar a re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tirada do mesmo no prazo
de 5 dias, sob pena de destruição. - ADV: CELSO RIZZO (OAB 160586/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO SERRANO NUNES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1127/2024
Processo 0000219-38.2022.8.26.0100 (processo principal 1004834-25.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Bradesco Saúde S/A - Joelcio Gobbato Garcia - Vistos. Fixo os honorários periciais
em R$ 5.830,00, posto que tal valor não se mostra exorbitante e remunera dignamente o i. Perito. A quantia deve ser depositada
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, não cabendo prazo maior para o depósito integral a fim de não atrasar o
desenrolar do processo. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0016477-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1016079-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Irregularidade no atendimento - Diego Lopes Alvarenga - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação
integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. O devedor
providenciará a quitação das custas finais de execução (Lei 11.608 de 2003: art. 4º, inciso IV). Expeça-se MLE em favor do credor.
Nesse sentido, considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica
para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para
as partes e seus Advogados, fica desde logo autorizada aexpedição antecipada e robotizada do referido MLE nos autos, desde
queos Ilustres Advogados/partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico
dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos servidores da Unidade. Link do formulário: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?
id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Ressalte-se que a adesão não é obrigatória, de modo que,
querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos,
que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva
tempo. Após, com o trânsito em julgado, recolhidas ou inscritas as custas em aberto e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB
496432/SP)
Processo 0017872-87.2021.8.26.0100 (processo principal 1000853-61.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Fanti Correia - Construvama Construção Civil Ltda - Vistos. Expeça-se MLE em favor
do exequente referente aos valores bloqueados via SISBAJUD de fls. 305/306. Nesse sentido, considerando que o Magistrado
Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo
excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, fica desde logo
autorizada aexpedição antecipada e robotizada do referido MLE nos autos, desde queos Ilustres Advogados/partes preencham
e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível
no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos servidores da
Unidade. Link do formulário: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9B
W9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
upj11a15cv@tjsp.jus.br Ressalte-se que a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário
tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da
atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. - ADV: ELLEN
DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP), CYNTHIA BRIGANTE (OAB 217136/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB
198913/SP)
Processo 0026464-18.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1142941-78.2022.8.26.0100) (processo principal 1142941-
78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Glaucia Meschiatti Isso - Ifood.com Agência de Restaurantes Online
S/A - Vistos. Fls. 132: Ciência de fls. 122 e seguintes. Aguarde-se a assinatura do MLE. Intimem-se. - ADV: MIGUEL ALMEIDA
DE BARROS (OAB 203538/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB 202399/
RJ)
Processo 0029708-52.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008351-67.2022.8.26.0100) (processo principal 1008351-
67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Christiane Pontes Coutinho - Fl. 54: Conforme decisão de fls.
43/44, decorrido o prazo para desocupação voluntária, cumpra-se o despejo coercitivo, procedendo-se a imissão do locador na
posse do imóvel, na forma do Artigo 66 da Lei nº 8.245/91. Para tanto, caso necessário, desde já, fica autorizo o arrombamento
e requisito força policial ao(à) Sr(a) COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR de São Paulo - SP para acompanhar o(a) Oficial(a) de
Justiça deste Juízo, no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA
IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. - ADV: MARIANA ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/
SP)
Processo 0040609-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1023403-16.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Gerson Kogan - Jk Comércio e Brindes Ltda. e outros - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias,
quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)
Processo 0041360-08.2020.8.26.0100 (processo principal 1068206-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Aliomar Carlos Barbosa Freitas - Antonio Carlos Rivelli - - Arthur Carlos Rivelli - Vistos.
Desarquive-se o feito. Diante dos elementos que dos autos constam, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1103640-
03.2017.8.26.0100 em desfavor da parte executada Antonio Carlos Rivelli, CPF nº 042.826.718-15, até o limite do valor atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 1122/2024
Processo 0637498-78.2000.8.26.0100 (583.00.2000.637498) - Procedimento Comum Cível - Chade & Cia Ltda -
Considerando a sentença de extinção dos autos; Considerando a digitalização do acervo físico; Considerando que a documento/
prova depositados em Cartório; Fica intimado o depositário do documento/prova para providenciar a re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tirada do mesmo no prazo
de 5 dias, sob pena de destruição. - ADV: CELSO RIZZO (OAB 160586/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO SERRANO NUNES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1127/2024
Processo 0000219-38.2022.8.26.0100 (processo principal 1004834-25.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Bradesco Saúde S/A - Joelcio Gobbato Garcia - Vistos. Fixo os honorários periciais
em R$ 5.830,00, posto que tal valor não se mostra exorbitante e remunera dignamente o i. Perito. A quantia deve ser depositada
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, não cabendo prazo maior para o depósito integral a fim de não atrasar o
desenrolar do processo. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0016477-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1016079-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Irregularidade no atendimento - Diego Lopes Alvarenga - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação
integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. O devedor
providenciará a quitação das custas finais de execução (Lei 11.608 de 2003: art. 4º, inciso IV). Expeça-se MLE em favor do credor.
Nesse sentido, considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica
para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para
as partes e seus Advogados, fica desde logo autorizada aexpedição antecipada e robotizada do referido MLE nos autos, desde
queos Ilustres Advogados/partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico
dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos servidores da Unidade. Link do formulário: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?
id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Ressalte-se que a adesão não é obrigatória, de modo que,
querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos,
que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva
tempo. Após, com o trânsito em julgado, recolhidas ou inscritas as custas em aberto e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB
496432/SP)
Processo 0017872-87.2021.8.26.0100 (processo principal 1000853-61.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Fanti Correia - Construvama Construção Civil Ltda - Vistos. Expeça-se MLE em favor
do exequente referente aos valores bloqueados via SISBAJUD de fls. 305/306. Nesse sentido, considerando que o Magistrado
Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo
excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, fica desde logo
autorizada aexpedição antecipada e robotizada do referido MLE nos autos, desde queos Ilustres Advogados/partes preencham
e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível
no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos servidores da
Unidade. Link do formulário: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9B
W9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
upj11a15cv@tjsp.jus.br Ressalte-se que a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário
tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da
atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. - ADV: ELLEN
DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP), CYNTHIA BRIGANTE (OAB 217136/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB
198913/SP)
Processo 0026464-18.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1142941-78.2022.8.26.0100) (processo principal 1142941-
78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Glaucia Meschiatti Isso - Ifood.com Agência de Restaurantes Online
S/A - Vistos. Fls. 132: Ciência de fls. 122 e seguintes. Aguarde-se a assinatura do MLE. Intimem-se. - ADV: MIGUEL ALMEIDA
DE BARROS (OAB 203538/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB 202399/
RJ)
Processo 0029708-52.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008351-67.2022.8.26.0100) (processo principal 1008351-
67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Christiane Pontes Coutinho - Fl. 54: Conforme decisão de fls.
43/44, decorrido o prazo para desocupação voluntária, cumpra-se o despejo coercitivo, procedendo-se a imissão do locador na
posse do imóvel, na forma do Artigo 66 da Lei nº 8.245/91. Para tanto, caso necessário, desde já, fica autorizo o arrombamento
e requisito força policial ao(à) Sr(a) COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR de São Paulo - SP para acompanhar o(a) Oficial(a) de
Justiça deste Juízo, no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA
IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. - ADV: MARIANA ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/
SP)
Processo 0040609-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1023403-16.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Gerson Kogan - Jk Comércio e Brindes Ltda. e outros - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias,
quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)
Processo 0041360-08.2020.8.26.0100 (processo principal 1068206-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Aliomar Carlos Barbosa Freitas - Antonio Carlos Rivelli - - Arthur Carlos Rivelli - Vistos.
Desarquive-se o feito. Diante dos elementos que dos autos constam, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1103640-
03.2017.8.26.0100 em desfavor da parte executada Antonio Carlos Rivelli, CPF nº 042.826.718-15, até o limite do valor atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º