Processo ativo
0034949-41.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0034949-41.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição, o que gerará g *** diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 0034949-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1010207-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Rhodia Brasil S.a. - Amazonas Industria e Comercio Ltda - - Espólio de Omar Pucci - - Lygia Martha Dourado - - Espólio
de Paulo Pucci - - Thomaz Licursi Junior - - Tania Mara Garcia Licursi - Fl. 352: indefiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a tramitação do feito em segredo de
justiça, pois não se percebe violação ao direito constitucional à intimidade do reú (art. 189, III, do CPC), não se tratando de
dados protegidos por sigilo de qualquer natureza. A regra é a publicidade dos atos processuais, sendo medida excepcional
a decretação de segredo no trâmite de um processo. No presente caso, o documento de fls. 339/348 já está protegido como
sigiloso, sendo desnecessária qualquer outra providência. Consigne-se ainda que o processo é digital, de maneira que a
consulta só se dá mediante senha, disponibilizada aos patronos e partes do próprio processo, razão pela qual não há consulta
pública dos documentos encartados. Na realidade, somente a consulta do andamento processual é disponibilizada ao público
em geral. Nesse sentido: SEGREDO DE JUSTIÇA. Pedido de tramitação, diante de informações financeiras da agravada.
Ausência de interesse público ou de violação à intimidade que justifiquem a limitação da publicidade dos atos processuais.
Informações fiscais que, por outro lado, podem ser arquivadas em pasta própria na Serventia. Exegese do artigo 189, do NCPC.
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2108966-67.2016.8.26.0000; Relator (a): Fernando
Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/06/2016; Data de Registro: 30/06/2016). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fl. 349.
- ADV: EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE
(OAB 185627/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO
(OAB 343251/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB
343251/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS
FILHO (OAB 343251/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0035852-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175204-32.2023.8.26.0100) (processo principal 1175204-
32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcira Cinthia Rodriguez Ponce
- Diante da instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica suspendo o andamento da execução até final
julgamento daqueles. Encaminhe-se o processo à fila de processos suspensos, aguardando o desfecho do incidente. - ADV:
PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP)
Processo 0036885-05.2003.8.26.0100 (583.00.2003.036885) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Kin Wolf Consultoria e Informatica Ltda - - Alexandre Cesar Carrega - - Doria Tamassia dos Santos Carrega -
Vistos. Segundo o Tema 1235 do E. STJ, “a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC)
não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro
momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença,
sob pena de preclusão”. Rejeito a impugnação de fls. 779/800 porque manifestamente intempestiva, na medida em que a parte
executada já havia sido intimada meses antes da penhora (fl. 749), de modo que preclusa a oportunidade. Decorrido o prazo
recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo
próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Eventuais dúvidas podem
ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Ressalto que o exequente não pode ser compelido a realizar acordo. Após
o levantamento, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimem-
se. - ADV: RENATA CRISTINA SANTOS (OAB 425462/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), RENATA CRISTINA SANTOS (OAB
425462/SP)
Processo 0037848-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1106025-16.2020.8.26.0100) (processo principal 1106025-
16.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Robson Machado Novo - RR Abreu Viagens e Turismo Eireli
- réu revel - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo, certificando-se. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA ALVES MOURA (OAB
149750/SP)
Processo 0038130-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1052803-70.2019.8.26.0100) (processo principal 1052803-
70.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
Alves - Maria Aparecida Dias Marques - - Antonio Carlos Marques - Vistos. Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se
inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se,
por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do
processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução,
arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), CARLA
CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/SP), VALTER PASTRO
(OAB 86042/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP)
Processo 0041557-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1119447-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Idalino Empreendimentos Digitais Ltda - - Artur Ferreira Idalino - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo executado, com o que concordou o exequente. Intimem-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIELSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP), ELIELSON
PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP)
Processo 0042008-46.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1033664-93.2023.8.26.0100) (processo principal 1033664-
93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Sanchez & Sanchez Advogados Associados -
Claudecy Melkds de Castro Bonfim - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico:
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se,
por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JEAN
CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0043209-10.2023.8.26.0100 (processo principal 0124542-77.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 0034949-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1010207-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Rhodia Brasil S.a. - Amazonas Industria e Comercio Ltda - - Espólio de Omar Pucci - - Lygia Martha Dourado - - Espólio
de Paulo Pucci - - Thomaz Licursi Junior - - Tania Mara Garcia Licursi - Fl. 352: indefiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a tramitação do feito em segredo de
justiça, pois não se percebe violação ao direito constitucional à intimidade do reú (art. 189, III, do CPC), não se tratando de
dados protegidos por sigilo de qualquer natureza. A regra é a publicidade dos atos processuais, sendo medida excepcional
a decretação de segredo no trâmite de um processo. No presente caso, o documento de fls. 339/348 já está protegido como
sigiloso, sendo desnecessária qualquer outra providência. Consigne-se ainda que o processo é digital, de maneira que a
consulta só se dá mediante senha, disponibilizada aos patronos e partes do próprio processo, razão pela qual não há consulta
pública dos documentos encartados. Na realidade, somente a consulta do andamento processual é disponibilizada ao público
em geral. Nesse sentido: SEGREDO DE JUSTIÇA. Pedido de tramitação, diante de informações financeiras da agravada.
Ausência de interesse público ou de violação à intimidade que justifiquem a limitação da publicidade dos atos processuais.
Informações fiscais que, por outro lado, podem ser arquivadas em pasta própria na Serventia. Exegese do artigo 189, do NCPC.
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2108966-67.2016.8.26.0000; Relator (a): Fernando
Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/06/2016; Data de Registro: 30/06/2016). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fl. 349.
- ADV: EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE
(OAB 185627/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO
(OAB 343251/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB
343251/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS
FILHO (OAB 343251/SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0035852-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175204-32.2023.8.26.0100) (processo principal 1175204-
32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcira Cinthia Rodriguez Ponce
- Diante da instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica suspendo o andamento da execução até final
julgamento daqueles. Encaminhe-se o processo à fila de processos suspensos, aguardando o desfecho do incidente. - ADV:
PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP)
Processo 0036885-05.2003.8.26.0100 (583.00.2003.036885) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Kin Wolf Consultoria e Informatica Ltda - - Alexandre Cesar Carrega - - Doria Tamassia dos Santos Carrega -
Vistos. Segundo o Tema 1235 do E. STJ, “a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC)
não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro
momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença,
sob pena de preclusão”. Rejeito a impugnação de fls. 779/800 porque manifestamente intempestiva, na medida em que a parte
executada já havia sido intimada meses antes da penhora (fl. 749), de modo que preclusa a oportunidade. Decorrido o prazo
recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo
próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Eventuais dúvidas podem
ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Ressalto que o exequente não pode ser compelido a realizar acordo. Após
o levantamento, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimem-
se. - ADV: RENATA CRISTINA SANTOS (OAB 425462/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), RENATA CRISTINA SANTOS (OAB
425462/SP)
Processo 0037848-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1106025-16.2020.8.26.0100) (processo principal 1106025-
16.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Robson Machado Novo - RR Abreu Viagens e Turismo Eireli
- réu revel - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo, certificando-se. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA ALVES MOURA (OAB
149750/SP)
Processo 0038130-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1052803-70.2019.8.26.0100) (processo principal 1052803-
70.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
Alves - Maria Aparecida Dias Marques - - Antonio Carlos Marques - Vistos. Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se
inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se,
por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do
processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução,
arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), CARLA
CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/SP), VALTER PASTRO
(OAB 86042/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP)
Processo 0041557-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1119447-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Idalino Empreendimentos Digitais Ltda - - Artur Ferreira Idalino - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo executado, com o que concordou o exequente. Intimem-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIELSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP), ELIELSON
PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP)
Processo 0042008-46.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1033664-93.2023.8.26.0100) (processo principal 1033664-
93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Sanchez & Sanchez Advogados Associados -
Claudecy Melkds de Castro Bonfim - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico:
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se,
por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JEAN
CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0043209-10.2023.8.26.0100 (processo principal 0124542-77.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º