Processo ativo
Diretor da Divisão de Administração de Pessoal da Polícia Civil - Dap - Apelado: Gerente de Aposentadorias da
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Identificação
Nº Processo: 1040613-27.2016.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal da Políc *** Diretor da Divisão de Administração de Pessoal da Polícia Civil - Dap - Apelado: Gerente de Aposentadorias da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1040613-27.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvio Renato Watanabe
Lobo - Apelado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal da Polícia Civil - Dap - Apelado: Gerente de Aposentadorias da
São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os
autos à Turma Julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto às p. 264/275, de acordo com o Tema n. 1.019/STF, com fundamento no art. 1.040, inc. I, do Código
de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de maio de 2025 TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alex Korosue (OAB: 258928/SP) - Eduardo Janeiro Antunes (OAB: 259984/SP)
- Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB: 399014/SP) - Felipe Allan dos Santos (OAB: 350420/SP) - Amanda Cristina
Viselli (OAB: 224094/SP) - 1° andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvio Renato Watanabe
Lobo - Apelado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal da Polícia Civil - Dap - Apelado: Gerente de Aposentadorias da
São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os
autos à Turma Julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto às p. 264/275, de acordo com o Tema n. 1.019/STF, com fundamento no art. 1.040, inc. I, do Código
de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de maio de 2025 TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alex Korosue (OAB: 258928/SP) - Eduardo Janeiro Antunes (OAB: 259984/SP)
- Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB: 399014/SP) - Felipe Allan dos Santos (OAB: 350420/SP) - Amanda Cristina
Viselli (OAB: 224094/SP) - 1° andar