Processo ativo
TJ-MT
Diretor do Fórum VII. Rafael Ubiratã da Cruz Costa
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 6/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 19
Partes e Advogados
Juiz(a): Diretor do Fórum VII. Rafael Ubiratã da Cruz *** Diretor do Fórum VII. Rafael Ubiratã da Cruz Costa, representante do Ministério Público
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
regularizou a inadimplência, conforme comprovantes de pagamentos
Comarca de Nobres
acostados no andamento nº 06.
Pois bem, e sem delongas, ante o recolhimento da cota de participação junto
ao FIC-RCPN (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico Portaria
do Registro Civil das Pessoas Naturais), determino o arquivamento do
referido expediente/procedimento administrativo, contudo, advirto ao tabelião o
não recolhimento da cota pode gerar à serventia extrajudicial, em tese, uma
puniç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão por infração disciplinar contida noart. 31, inc. I da lei n. 8.935/1994. PORTARIA N. 03 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Outrossim, insta ressaltar que o responsável interino (se for o caso), será O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES,
substituído quando praticar qualquer das infrações constantes da legislação Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
retro, por quebra de confiança a ser apurada em procedimento específico e constitucionais e legais;
sob observância do devido processo legal, sem prejuízo da responsabilização RESOLVE:
civil e criminal, quando for o caso. DESIGNAR o servidor PAULO CEZAR DE BRITO, matricula 3433, efetivo,
Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, da presente decisão. Analista Judiciário, para, sem prejuízo de suas funções, exercera Função de
Arquive-se o presente feito. Gestor Geral - G3, durante o usufruto de férias do servidor CARMELINDO
Cumpra-se. REI DA SILVA, matrícula 4111,no período de 19 a 28 de fevereiro de 2025.
Sorriso/MT, data da assinatura digital. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
(assinado digitalmente) DANIEL CAMPOS SILVADE SIQUEIRA
Anderson Candiotto Juiz de DireitoDiretordo Foro
Juíza de Direito Diretor do Foro em substituição
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Entrância Inicial
Diretoria do Fórum
Comarca de Feliz Natal
Sentença
Diretoria do Fórum
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA - Vistos
Portaria etc.Cuida-se de suscitação de dúvida aventada por pelo Registrador do 1º
Ofício de Santo Antônio de Leverger, em face de pedido feito por Weissmuller
Fernandes de Medeiros, ao argumento da falta de documentação exigida
PORTARIAN.º 05/2025 - DFFN legalmente.Isto porque no pedido de averbação de georreferenciamento do
O Dr. Humberto Resende Costa, Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro imóvel matriculado sobre o n.º 153, não consta toda a documentação exigida
desta Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas para tal mister, tal como declarações de reconhecimento de limites dos
atribuições legais, confrontantes e comprovação documental de sucessão.Instado à
CONSIDERANDO a possibilidade de o Juiz Diretor do Foro encontrar-se manifestação, o Ministério Público manifestou pela indeferimento do
ausente da Comarca no período aprazado para o encaminhamento das notas pedido.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
fiscais e relatórios para pagamentos dos profissionais credenciados ao DECIDO.Diante da desnecessidade de outros demais esclarecimentos a
FUNAJURIS; serem adotados, o julgamento do pedido é mister.Neste sentido, mister cravar
CONSIDERANDO que poderá haver prejuízos nos vencimentos dos -se a procedência da dúvida suscitada.Com efeito, parece bastante salutar
profissionais credenciados em caso de atraso no encaminhamento das notas sejam exigidas todas as, visando-se dar maior segurança e clarividência ao
fiscais e relatórios, uma vez que necessitam de assinatura digital do pedido.Isto para evitar futuros problemas de propriedade, sobreposição de
magistrado; áreas ou mesmo posse do imóvel. Somente com a correta documentação,
CONSIDERANDO a possibilidade de o Juiz Diretor do Foro autorizar o Gestor congruente em todos os Órgãos é que será possível evitar problemas
Geral/Gestor Administrativo, atestar e assinar os relatórios dos Profissionais futuros.Entende-se a situação vivenciada pela parte requerente, mas mostra-
Credenciados. se mister a retificação dos documentos como dito acima.DISPOSITIVO.Isto
RESOLVE: posto, e pelo que mais consta dos autos,JULGO PROCEDENTEa presente
AUTORIZAR os servidores investidos nas funções abaixo, para atestar e suscitação de dúvida, para manter as exigências suscitadas pelo i. Tabelião
assinar os relatórios de todos os profissionais credenciados nesta Comarca na Nota de Devolução n.º 320/2024.Sem custas, sem honorários (Lei n.º
de Feliz Natal, devendo uma cópia da presente Portaria ser encaminhada ao 6.015/73, art. 207).Transitada em julgado,AO ARQUIVOcom baixa na
Departamento competente. distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado
Gestora Geral: Mailza Ramos de Araújo - Matricula 7693. o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ.Em razão do reduzido número
Gestor Administrativo III: Jeberson Teles de Abreu - Matricula 36762. de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia da presente decisão como
P.R.I.C. dando ciência aos interessados. MANDADO.Intimem-se. Ciência ao MP.
Feliz Natal - MT, 04 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Humberto Resende Costa
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Juscimeira
PORTARIA nº 03/2025 - CAF - VBST
Diretoria do Fórum A Excelentíssima Doutora Tatiana dos Santos Batista, Juíza Substituta e
Diretora do Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Portaria
CONSIDERANDO o disposto no Provimento TJMT/CGJ nº 37/2020 de 10 de
dezembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Portaria 6/2025 Grosso, que cria e regulamenta a Comissão de Assuntos Fundiários no
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de âmbito estadual e municipal, esta última vinculada à Diretoria do Foro de cada
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso,
atribuições legais, e RESOLVE:
CONSIDERANDO pedido verbal da Sra. Aparecida Lucinda Nunes-assessora Art. 1º - Recompor a Comissão de Assuntos Fundiários da Comarca de Vila
de gabinete II; Bela da Santíssima Trindade para o biênio 2025/202 6, designando os
RESOLVE: seguintes membros:
EXONERAR a senhora APARECIDA LUCINDA NUNES, matrícula 13799, do I . Tatiana dos Santos Batista, representante do Poder Judiciário;
cargo comissionado de assessor de gabinete II-PDA-CNE VIII, do gabinete II. Devonzil Ferreira de Oliveira, representante do Poder Executivo Municipal;
da Vara Única desta Comarca de Juscimeira, com efeitos a partir de III. Carlos Gabriel Lacerda Carvalho, representante do Departamento de
31.01.2025. Engenharia do Município;
Publique-se. IV. Alex Pereira de Oliveira, representante do Departamento Jurídico do
Remeta ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça. Município;
Juscimeira, 4 de fevereiro de 2025. V. Francisco Roobin Profeta Vieira, representante da Secretaria Municipal do
(assinatura digital) Meio Ambiente;
ALCINDO PERES DA ROSA VI. Marcos Cleber Fernandes Leite, representante do Poder Legislativo;
Juiz-Diretor do Fórum VII. Rafael Ubiratã da Cruz Costa, representante do Ministério Público;
VIII. Hevillin Lyra Nazário de Figueiredo, representante da Defensoria Pública;
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 19
Comarca de Nobres
acostados no andamento nº 06.
Pois bem, e sem delongas, ante o recolhimento da cota de participação junto
ao FIC-RCPN (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico Portaria
do Registro Civil das Pessoas Naturais), determino o arquivamento do
referido expediente/procedimento administrativo, contudo, advirto ao tabelião o
não recolhimento da cota pode gerar à serventia extrajudicial, em tese, uma
puniç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão por infração disciplinar contida noart. 31, inc. I da lei n. 8.935/1994. PORTARIA N. 03 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Outrossim, insta ressaltar que o responsável interino (se for o caso), será O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES,
substituído quando praticar qualquer das infrações constantes da legislação Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
retro, por quebra de confiança a ser apurada em procedimento específico e constitucionais e legais;
sob observância do devido processo legal, sem prejuízo da responsabilização RESOLVE:
civil e criminal, quando for o caso. DESIGNAR o servidor PAULO CEZAR DE BRITO, matricula 3433, efetivo,
Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, da presente decisão. Analista Judiciário, para, sem prejuízo de suas funções, exercera Função de
Arquive-se o presente feito. Gestor Geral - G3, durante o usufruto de férias do servidor CARMELINDO
Cumpra-se. REI DA SILVA, matrícula 4111,no período de 19 a 28 de fevereiro de 2025.
Sorriso/MT, data da assinatura digital. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
(assinado digitalmente) DANIEL CAMPOS SILVADE SIQUEIRA
Anderson Candiotto Juiz de DireitoDiretordo Foro
Juíza de Direito Diretor do Foro em substituição
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Entrância Inicial
Diretoria do Fórum
Comarca de Feliz Natal
Sentença
Diretoria do Fórum
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA - Vistos
Portaria etc.Cuida-se de suscitação de dúvida aventada por pelo Registrador do 1º
Ofício de Santo Antônio de Leverger, em face de pedido feito por Weissmuller
Fernandes de Medeiros, ao argumento da falta de documentação exigida
PORTARIAN.º 05/2025 - DFFN legalmente.Isto porque no pedido de averbação de georreferenciamento do
O Dr. Humberto Resende Costa, Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro imóvel matriculado sobre o n.º 153, não consta toda a documentação exigida
desta Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas para tal mister, tal como declarações de reconhecimento de limites dos
atribuições legais, confrontantes e comprovação documental de sucessão.Instado à
CONSIDERANDO a possibilidade de o Juiz Diretor do Foro encontrar-se manifestação, o Ministério Público manifestou pela indeferimento do
ausente da Comarca no período aprazado para o encaminhamento das notas pedido.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
fiscais e relatórios para pagamentos dos profissionais credenciados ao DECIDO.Diante da desnecessidade de outros demais esclarecimentos a
FUNAJURIS; serem adotados, o julgamento do pedido é mister.Neste sentido, mister cravar
CONSIDERANDO que poderá haver prejuízos nos vencimentos dos -se a procedência da dúvida suscitada.Com efeito, parece bastante salutar
profissionais credenciados em caso de atraso no encaminhamento das notas sejam exigidas todas as, visando-se dar maior segurança e clarividência ao
fiscais e relatórios, uma vez que necessitam de assinatura digital do pedido.Isto para evitar futuros problemas de propriedade, sobreposição de
magistrado; áreas ou mesmo posse do imóvel. Somente com a correta documentação,
CONSIDERANDO a possibilidade de o Juiz Diretor do Foro autorizar o Gestor congruente em todos os Órgãos é que será possível evitar problemas
Geral/Gestor Administrativo, atestar e assinar os relatórios dos Profissionais futuros.Entende-se a situação vivenciada pela parte requerente, mas mostra-
Credenciados. se mister a retificação dos documentos como dito acima.DISPOSITIVO.Isto
RESOLVE: posto, e pelo que mais consta dos autos,JULGO PROCEDENTEa presente
AUTORIZAR os servidores investidos nas funções abaixo, para atestar e suscitação de dúvida, para manter as exigências suscitadas pelo i. Tabelião
assinar os relatórios de todos os profissionais credenciados nesta Comarca na Nota de Devolução n.º 320/2024.Sem custas, sem honorários (Lei n.º
de Feliz Natal, devendo uma cópia da presente Portaria ser encaminhada ao 6.015/73, art. 207).Transitada em julgado,AO ARQUIVOcom baixa na
Departamento competente. distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado
Gestora Geral: Mailza Ramos de Araújo - Matricula 7693. o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ.Em razão do reduzido número
Gestor Administrativo III: Jeberson Teles de Abreu - Matricula 36762. de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia da presente decisão como
P.R.I.C. dando ciência aos interessados. MANDADO.Intimem-se. Ciência ao MP.
Feliz Natal - MT, 04 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Humberto Resende Costa
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Juscimeira
PORTARIA nº 03/2025 - CAF - VBST
Diretoria do Fórum A Excelentíssima Doutora Tatiana dos Santos Batista, Juíza Substituta e
Diretora do Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Portaria
CONSIDERANDO o disposto no Provimento TJMT/CGJ nº 37/2020 de 10 de
dezembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Portaria 6/2025 Grosso, que cria e regulamenta a Comissão de Assuntos Fundiários no
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de âmbito estadual e municipal, esta última vinculada à Diretoria do Foro de cada
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso,
atribuições legais, e RESOLVE:
CONSIDERANDO pedido verbal da Sra. Aparecida Lucinda Nunes-assessora Art. 1º - Recompor a Comissão de Assuntos Fundiários da Comarca de Vila
de gabinete II; Bela da Santíssima Trindade para o biênio 2025/202 6, designando os
RESOLVE: seguintes membros:
EXONERAR a senhora APARECIDA LUCINDA NUNES, matrícula 13799, do I . Tatiana dos Santos Batista, representante do Poder Judiciário;
cargo comissionado de assessor de gabinete II-PDA-CNE VIII, do gabinete II. Devonzil Ferreira de Oliveira, representante do Poder Executivo Municipal;
da Vara Única desta Comarca de Juscimeira, com efeitos a partir de III. Carlos Gabriel Lacerda Carvalho, representante do Departamento de
31.01.2025. Engenharia do Município;
Publique-se. IV. Alex Pereira de Oliveira, representante do Departamento Jurídico do
Remeta ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça. Município;
Juscimeira, 4 de fevereiro de 2025. V. Francisco Roobin Profeta Vieira, representante da Secretaria Municipal do
(assinatura digital) Meio Ambiente;
ALCINDO PERES DA ROSA VI. Marcos Cleber Fernandes Leite, representante do Poder Legislativo;
Juiz-Diretor do Fórum VII. Rafael Ubiratã da Cruz Costa, representante do Ministério Público;
VIII. Hevillin Lyra Nazário de Figueiredo, representante da Defensoria Pública;
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 19