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Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da unidades hospital...
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Texto Completo do Processo
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da unidades hospitalares e cartórios interligados, mediante manifestação de
Magistratura. interesse e avaliação técnica pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§3º Será facultado o agendamento, após o piloto, para coleta biométrica de
Corregedoria-Geral da Justiça bebês com até 5 (cinco) anos incompletos de idade que não tenham sido
identificados no momento do nascimento, desde que haja infraestrutura
adequada e supervisão técnica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da POLITEC.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE §4º O cartório do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Cuiabá, interligado à Maternidade Santa Helena, atuará como
Portaria Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento para os fins do presente
projeto piloto, nos termos do Provimento CNJ nº 13/2010.
Art. 3º São objetivos do Projeto Bebê Cidadão:
PORTARIATJMT/CGJ N. 74/2025-GAB-CGJ DE 10 DE ABRIL DE 2025. I – garantir a segurança e integridade dos recém-nascidos mediante coleta de
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e biometria facial e digital;
Notas de General Carneiro da Comarca de Barra do Garças. II – assegurar o direito à identidade desde o nascimento, com a emissão do
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, registro civil com CPF e posterior geração do Cadastro de Identificação
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Nacional (CIN);
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0018032- III – promover a integração tecnológica entre os sistemas do registro civil e da
87.2025.8.11.0004, identificação oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE: IV – contribuir com políticas públicas de cidadania e proteção à infância.
Art. 1º Revogar a designação de Guilherme Alves da Silva, interino Art. 4º O fluxo operacional observará as seguintes etapas:
responsável pelo Cartório de Paz e Notas de General Carneiro, por meio da I – emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) pela maternidade;
Portaria n. 05/2025-CGJ, de 16/01/2025, publicada no DJE de 21/01/2025, II – registro civil e emissão do CPF no cartório interligado;
edição n. 11871. III - emissão da taxa de serviço do cartório interligado referente a CIN;
Art. 2º Designar Marijan Rodrigues Carvalho, substituto do Cartório de Paz e IV - pagamento da taxa de serviço pela mãe ou responsável legal;
Notas de General Carneiro, para responder interinamente pela referida V – coleta de dados biométricos por meio do equipamento INFANT.ID;
unidade do foro extrajudicial, em caráter excepcional, com atribuições de VI – transmissão dos dados à POLITEC para validação;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de VII – emissão de protocolo de identificação e entrega à mãe ou responsável
Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do legal;
COJE/MT, com efeitos a partir de 14 de abril de 2025. VIII - retirada da Carteira de Identidade Nacional pela mãe ou responsável
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE legal pela unidade do cartório interligado.
(documento assinado eletronicamente) Art. 5º Poderão aderir ao Projeto Bebê Cidadão:
I – Municípios, desde que disponham de cartório interligado e adquiram o
equipamento necessário;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 70/2025-GAB-CGJ DE 04 DE ABRIL DE 2025.
II – Hospitais públicos ou privados com unidades interligadas ativas, mediante
Designar a instauração de inspeções virtuais nos Cartórios da Comarca de
termo de adesão com a Corregedoria e cooperação técnica com a POLITEC;
Itaúba e Tapurah.
III – Ofícios de Registro Civil interligados, que disponham de infraestrutura
* A referida Portaria encontra-se, em seu inteiro teor, no Cadernode Anexos
compatível e firmem termo de adesão, condicionada à capacitação técnica
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
pela POLITEC.
Clique aqui
§1º A adesão ao Projeto Bebê Cidadão, por serventias extrajudiciais de
Caderno de Anexo
registro civil, deverá observar, obrigatoriamente:
I – a atribuição específica da serventia como Registro Civil das Pessoas
PORTARIATJMT/CGJ N. 77/2025-GAB-CGJ DE 11 DE ABRIL DE 2025. Naturais;
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício II – os limites da circunscrição territorial atribuída à serventia extrajudicial, nos
da Comarca de Alta Floresta/MT. termos das normas vigentes da Corregedoria-Geral da Justiça;
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, III – a inexistência de conflito com outras serventias que detenham atribuição
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da concorrente, devendo eventuais dúvidas quanto à delimitação territorial ser
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0051199- previamente dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
44.2024.8.11.0000, §2º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça conferir a regularidade do
RESOLVE: pedido de adesão sob o prisma da competência territorial e da atribuição legal
Art. 1º Revogar a designação de Celso Luiz Cunha, responsável interino do da serventia requerente.
Cartório do 2º Ofício da Comarca de Alta Floresta, por meio da Portaria n. §3º A implantação do projeto em novas maternidades com cartórios
88/2023-CGJ, de 15/06/2023, publicada no DJE de 20/06/2023, edição n. interligados exigirá a formalização de Termo de Cooperação Técnica
11484. específico entre os partícipes locais e a Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Designar Hudson Oliveira Ribeiro Júnior, responsável substituto do Art. 6º O equipamento será instalado sob a supervisão da POLITEC, que
Cartório do 2º Oficio da comarca de Alta Floresta, para responder também conduzirá a capacitação técnica dos operadores, sendo exigida
interinamente pela referida unidade do foro extrajudicial, com atribuições de aprovação do treinamento.
Registro Civil, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato de Notas, nos termos Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
do (art. 311, II do COJEMT), com efeitos a partir de 14 de abril de 2025. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
(documento assinado digitalmente) Diretoria Geral
Provimentos
Portaria da Presidência
PROVIMENTO TJMT/CGJ n. 22 de 15 de abril de 2025.
Institui, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, o Projeto Bebê Cidadão, e
PORTARIA TJMT/PRES N. 556, DE 1 4 DE ABRIL DE 2025.
dá outras providências.
Designa o Dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Justiça do Estado de Mato Grosso.
no uso das atribuições regimentais, e em conformidade com o Termo de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cooperação Técnica nº 177/2021 e aditivos, celebrados entre o Tribunal de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
Justiça do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança
com a decisão presidencial proferida no Expediente CIA n. 0021004-
Pública e POLITEC,
42.2025.8.11.0000
RESOLVE:
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
Art. 1º Designar o magistrado Agamenon Alcântara Moreno Junior para
de Mato Grosso, o Projeto Bebê Cidadão, com a finalidade de promover a
desempenhar a função de Dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna do
identificação biométrica de recém-nascidos e sua integração com o sistema
de registro civil e identificação oficial.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 13, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 2º O projeto será implementado, em caráter piloto, pelo prazo de 90
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(noventa) dias, na Maternidade Santa Helena, na cidade de Cuiabá, em
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
parceria com o Cartório do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Comarca de Cuiabá e a Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC.
§1º A execução do projeto dependerá da disponibilidade do equipamento de PORTARIA TJMT/PRES N. 572, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
biometria infantil (modelo INFANT.ID), cedido em regime de comodato pela Institui Grupo de Trabalho para auxiliar na organização da 7ª Corrida do Poder
POLITEC, mediante termo de empréstimo e responsabilidade. Judiciário de Mato Grosso.
§2º Encerrado o período piloto, o projeto poderá ser expandido para outras O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 3
Magistratura. interesse e avaliação técnica pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§3º Será facultado o agendamento, após o piloto, para coleta biométrica de
Corregedoria-Geral da Justiça bebês com até 5 (cinco) anos incompletos de idade que não tenham sido
identificados no momento do nascimento, desde que haja infraestrutura
adequada e supervisão técnica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da POLITEC.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE §4º O cartório do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Cuiabá, interligado à Maternidade Santa Helena, atuará como
Portaria Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento para os fins do presente
projeto piloto, nos termos do Provimento CNJ nº 13/2010.
Art. 3º São objetivos do Projeto Bebê Cidadão:
PORTARIATJMT/CGJ N. 74/2025-GAB-CGJ DE 10 DE ABRIL DE 2025. I – garantir a segurança e integridade dos recém-nascidos mediante coleta de
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e biometria facial e digital;
Notas de General Carneiro da Comarca de Barra do Garças. II – assegurar o direito à identidade desde o nascimento, com a emissão do
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, registro civil com CPF e posterior geração do Cadastro de Identificação
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Nacional (CIN);
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0018032- III – promover a integração tecnológica entre os sistemas do registro civil e da
87.2025.8.11.0004, identificação oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE: IV – contribuir com políticas públicas de cidadania e proteção à infância.
Art. 1º Revogar a designação de Guilherme Alves da Silva, interino Art. 4º O fluxo operacional observará as seguintes etapas:
responsável pelo Cartório de Paz e Notas de General Carneiro, por meio da I – emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) pela maternidade;
Portaria n. 05/2025-CGJ, de 16/01/2025, publicada no DJE de 21/01/2025, II – registro civil e emissão do CPF no cartório interligado;
edição n. 11871. III - emissão da taxa de serviço do cartório interligado referente a CIN;
Art. 2º Designar Marijan Rodrigues Carvalho, substituto do Cartório de Paz e IV - pagamento da taxa de serviço pela mãe ou responsável legal;
Notas de General Carneiro, para responder interinamente pela referida V – coleta de dados biométricos por meio do equipamento INFANT.ID;
unidade do foro extrajudicial, em caráter excepcional, com atribuições de VI – transmissão dos dados à POLITEC para validação;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de VII – emissão de protocolo de identificação e entrega à mãe ou responsável
Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do legal;
COJE/MT, com efeitos a partir de 14 de abril de 2025. VIII - retirada da Carteira de Identidade Nacional pela mãe ou responsável
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE legal pela unidade do cartório interligado.
(documento assinado eletronicamente) Art. 5º Poderão aderir ao Projeto Bebê Cidadão:
I – Municípios, desde que disponham de cartório interligado e adquiram o
equipamento necessário;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 70/2025-GAB-CGJ DE 04 DE ABRIL DE 2025.
II – Hospitais públicos ou privados com unidades interligadas ativas, mediante
Designar a instauração de inspeções virtuais nos Cartórios da Comarca de
termo de adesão com a Corregedoria e cooperação técnica com a POLITEC;
Itaúba e Tapurah.
III – Ofícios de Registro Civil interligados, que disponham de infraestrutura
* A referida Portaria encontra-se, em seu inteiro teor, no Cadernode Anexos
compatível e firmem termo de adesão, condicionada à capacitação técnica
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
pela POLITEC.
Clique aqui
§1º A adesão ao Projeto Bebê Cidadão, por serventias extrajudiciais de
Caderno de Anexo
registro civil, deverá observar, obrigatoriamente:
I – a atribuição específica da serventia como Registro Civil das Pessoas
PORTARIATJMT/CGJ N. 77/2025-GAB-CGJ DE 11 DE ABRIL DE 2025. Naturais;
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício II – os limites da circunscrição territorial atribuída à serventia extrajudicial, nos
da Comarca de Alta Floresta/MT. termos das normas vigentes da Corregedoria-Geral da Justiça;
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, III – a inexistência de conflito com outras serventias que detenham atribuição
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da concorrente, devendo eventuais dúvidas quanto à delimitação territorial ser
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0051199- previamente dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
44.2024.8.11.0000, §2º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça conferir a regularidade do
RESOLVE: pedido de adesão sob o prisma da competência territorial e da atribuição legal
Art. 1º Revogar a designação de Celso Luiz Cunha, responsável interino do da serventia requerente.
Cartório do 2º Ofício da Comarca de Alta Floresta, por meio da Portaria n. §3º A implantação do projeto em novas maternidades com cartórios
88/2023-CGJ, de 15/06/2023, publicada no DJE de 20/06/2023, edição n. interligados exigirá a formalização de Termo de Cooperação Técnica
11484. específico entre os partícipes locais e a Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Designar Hudson Oliveira Ribeiro Júnior, responsável substituto do Art. 6º O equipamento será instalado sob a supervisão da POLITEC, que
Cartório do 2º Oficio da comarca de Alta Floresta, para responder também conduzirá a capacitação técnica dos operadores, sendo exigida
interinamente pela referida unidade do foro extrajudicial, com atribuições de aprovação do treinamento.
Registro Civil, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato de Notas, nos termos Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
do (art. 311, II do COJEMT), com efeitos a partir de 14 de abril de 2025. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
(documento assinado digitalmente) Diretoria Geral
Provimentos
Portaria da Presidência
PROVIMENTO TJMT/CGJ n. 22 de 15 de abril de 2025.
Institui, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, o Projeto Bebê Cidadão, e
PORTARIA TJMT/PRES N. 556, DE 1 4 DE ABRIL DE 2025.
dá outras providências.
Designa o Dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Justiça do Estado de Mato Grosso.
no uso das atribuições regimentais, e em conformidade com o Termo de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cooperação Técnica nº 177/2021 e aditivos, celebrados entre o Tribunal de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
Justiça do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança
com a decisão presidencial proferida no Expediente CIA n. 0021004-
Pública e POLITEC,
42.2025.8.11.0000
RESOLVE:
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
Art. 1º Designar o magistrado Agamenon Alcântara Moreno Junior para
de Mato Grosso, o Projeto Bebê Cidadão, com a finalidade de promover a
desempenhar a função de Dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna do
identificação biométrica de recém-nascidos e sua integração com o sistema
de registro civil e identificação oficial.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 13, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 2º O projeto será implementado, em caráter piloto, pelo prazo de 90
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(noventa) dias, na Maternidade Santa Helena, na cidade de Cuiabá, em
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
parceria com o Cartório do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Comarca de Cuiabá e a Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC.
§1º A execução do projeto dependerá da disponibilidade do equipamento de PORTARIA TJMT/PRES N. 572, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
biometria infantil (modelo INFANT.ID), cedido em regime de comodato pela Institui Grupo de Trabalho para auxiliar na organização da 7ª Corrida do Poder
POLITEC, mediante termo de empréstimo e responsabilidade. Judiciário de Mato Grosso.
§2º Encerrado o período piloto, o projeto poderá ser expandido para outras O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 3